-
O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.
São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.
Como exemplos é possível destacar: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes, etc.
-
Imperatividade: é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, criando para estes uma obrigação (dever), independentemente de sua concordância. É próprio dos atos administrativos normativos, ordinatórios, punitivos que impõem a coercibilidade para seu cumprimento ou execução.
-
Certo
Vale ressaltar os ensinamentos da professora Di Pietro (2004, p.193) sobre o tema: " a imperatividade nao existe em todos os atos administrativos , mas apenas naqueles que impõe obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como licença, autorização, permissão) ou de atos apenas enunciativos (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste".
-
Imperatividade
A imperatividade é um atributo próprio dos atos administrativos normativos, ordinatórios, punitivos que impõe a coercibilidade para o seu cumprimento ou execução. O descumprimento do ato sujeita o particular à força impositiva própria do Poder Público, ou seja, à execução forçada pela Administração ou pelo Judiciário.
A imperatividade independe de o seu destinatário reputar válido ou inválido o ato, posto que somente após obter o pronunciamento da Administração ou do Judiciário é que poderá furtar-se à obediência da determinação administrativa.
-
Dicionário:
extroverso:
adj (lat extro(rsu)+versu+suf ione) Extrovertido.
aquiescência
s.f. Concordância, consentimento, adesão, aprovação, anuência: aquiescência aos desejos de alguém.
-
Questão Correta
- a Imperatividade pode ser imediatamente imposta aos particulares;
- Independem de anuência do administrado.
Bons estudos a todos!!
-
"A imperatividade deccore do denomina poder extroverso do Estado. Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, aterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa."
Direito Administrativo Descimplicado - Página 478
Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
-
É a prerrogativa que a adm tem de impor nos termos de lei, obrigações e deveres dos administrados com sua simples manifestação unilateral de vontade, independentemente de autorização judicial ou concordância do particular.
-
A imperatividade constitui o particular em obrigações unilateralmente, ou seja,
independentemente de sua concordância
Por esse atributo a Administração Pública impõe sua vontade
aos administrados independentemente da concordância
desses.
Ou seja, os administrados são constituídos unilateralmente em
obrigações pela Administração.
-
aquiescência = aprovação, permissão
http://pt.wiktionary.org/wiki/aquiesc%C3%AAncia
-
Poder extroverso é o poder que se mostra para fora, externamente
-
Ótimo os comentários dos colegas, mas só para descontrair
para mim o mais difícil foi saber o significado de aquiescência rsrs
-
Outra questão para complementar:
Ano: 2013 Banca: CESPE
Órgão: CPRM Prova: Analista
em Geociências - Direito
Imperatividade
é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros,
independentemente de sua concordância.
certo
“É o atributo do ato administrativo que impõe a
coercibilidade para seu cumprimento ou execução”. É o atributo pelo qual os
atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua
concordância, constituindo-lhes em obrigação.” Decorre da prerrogativa que tem
o poder público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros.
É o chamado “poder extroverso”. Esse atributo não existe em todos os atos
administrativos, mas apenas naqueles que consubstanciam uma ordem, um
provimento, uma obrigação. Não existe nos atos enunciativos nem nos atos
negociais.
-
Imperatividade ---> quando os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
A imperatividade (ou coercibilidade) não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.
-
Q255449 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Administração
Os atos administrativos diferenciam-se dos demais atos jurídicos por serem dotados de certos atributos que possibilitam ao Poder Público garantir a supremacia do interesse público sobre o privado, como a imperatividade decorrente do poder extroverso do Estado. GABARITO: CERTO
-
Amei essa palavra: poderia colocar no nome do meu cachorrinho. Tipo Aquiescêncio
.
aquiescência
[Do lat. acquiescentia.]
Substantivo feminino.
1.Ato ou efeito de aquiescer; anuência, consentimento, assentimento:
“Aquela conquista, fato consumado pelo triunfo militar, pela aquiescência de todas as nações, .... é, neste momento, duvidosa, problemática e talvez inexeqüível.” (Euclides da Cunha, Contrastes e Confrontos, p. 184.)
-
A imperatividade decorre do poder extroverso do Estado. Imperatividade traduz a possibilidade de a administração publica, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.
-
É decorrente do poder extroverso "posto que permite ao poder público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações."
-
IMPERATIVIDADE = PODER DE IMPÉRIO DO ESTADO
O IMPERADOR (ESTADO) "MANDA"
É UM ATRIBUTO COROLÁRIO AO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.
Gab: Correto
-
Rapaz, mas que sopa de letras em sô..rs
-
GABARITO: Assertiva está CERTA
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
► Presunção de legitimidade e de veracidade: os atos administrativos são presumidos legítimos e verdadeiros até que se prove o contrário.
► Autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.
► Imperatividade (Poder Extroverso): os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário.
► Tipicidade (para alguns doutrinadores): é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos, ou seja, a lei deve prever a possibilidade da prática daquele ato.
► Exigibilidade: é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.
ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
► Sujeito competente ou Competência;
► Forma;
► Finalidade;
► Motivo;
► Objeto ou conteúdo