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ID
964021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mediante portaria ministerial, um ministro de Estado determinou a demissão de um funcionário do cargo de servidor público, com restrição do seu retorno ao serviço público federal, devido ao fato de este ter praticado ato de improbidade administrativa e ter-se valido do cargo para lograr proveito pessoal.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

A desinvestidura, forçada ou voluntária, afasta o dever da autoridade pública de apurar supostos ilícitos administrativos cometidos por aquele que já foi investido no cargo público e não o é mais, quer por sponte propria, quer por força do poder disciplinar exercido pelo Estado-administração.

Alternativas
Comentários
  • Errada
    STJ - MANDADO DE SEGURANÇA : MS 15837 DF 2010/0193322-0A desinvestidura, forçada ou voluntária, não afasta o dever da Administração Pública de apurar supostos ilícitos administrativos cometidos por aquele que já foi investido no cargo público e não o é mais, quer por esponte própria, quer por força do poder disciplinar exercido pelo Estado-administração. É a ciência da irregularidade pela autoridade administrativa competente que demonstra, pelo menos inicialmente, o poder-dever de agir da Administração Pública. A sanção disciplinar a ser aplicada, demissão no caso, não deve significar um fim em si mesmo. O objeto a ser apurado é a nova irregularidade, o fato, e a atuação da autoridade se dirige à proteção do interesse público, de caráter indisponível. Desse modo,não se faz necessário estar o servidor investido no cargo no momento em que a Administração Pública deflagra as investigações para apurar supostas irregularidades cometidas por ele à época em que seencontrava no exercício de suas funções públicas.
  • Só organizando o texto, que está emendado!!!

    A desinvestidura (saída), forçada ou voluntária, não afasta o dever da Administração Pública de apurar supostos ilícitos administrativos cometidos por aquele que já foi investido no cargo público e não o é mais, quer por esponte propria, quer por força do poder disciplinar exercido pelo Estado-administração.

    É a ciência da irregularidade pela autoridade administrativa competente que demonstra, pelo menos inicialmente, o poder-dever de agir da Administração Pública. A sanção disciplinar a ser aplicada, demissão no caso, não deve significar um fim em si mesmo. O objeto a ser apurado é a nova irregularidade, o fato, e a atuação da autoridade se dirige à proteção do interesse público, de caráter indisponível. Desse modo, não se faz necessário estar o servidor investido no cargo no momentoem que a Administração Pública deflagra as investigações para apurar supostas irregularidades cometidas por ele à época em que se encontrava no exercício de suas funções públicas.

    Ou seja, mesmo que o servidor tenha se aposentado, pedido exoneração ou tenha sido demitido, os atos por ele praticado à época em que era servidor público serão apurados normalmente. Essa irregularidade "nova" aos olhos da Adminitração deve ser apurada, para se saber, por exemplo,  se ele não enriqueceu ilicitamente. Caso seja provado uma improbidade administrativa, o servidor pode sofrer outras sanções previstas em lei, como perda dos bens acrescidos ilicitamente, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário e por aí em diante. Por isso que a saída dele não justifica a não investigação de ilícitos cometido antes da saída.
  • Nossa colega teve o trabalho de procurar uma jusrisprudência essencial para o esclarecimento da questão e vocês só dão nota regular à ela?  
  • A desinvestidura, forçada ou voluntária, NÃO afasta o dever da autoridade pública de apurar supostos ilícitos administrativos cometidos por aquele que já foi investido no cargo público e não o é mais, quer por sponte propria, quer por força do poder disciplinar exercido pelo Estado-administração.

  • NÃO AFASTA!!

  • Significado da expressão  sponte própria = por vontade própria

     

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/294845/sponte-propria