-
Certo
A organização administrativa é pautada em três formas de atuações:
a) Centralização: se dá quando o Estado desempenha suas tarefas diretamente por meio dos órgãos agentes. Na centralização, o Estado atua diretamente, prestando os serviços pessoalmente por meio dos seus órgãos despersonalizados. Ex.: Ministérios.
b) Decentralização: o Estado atua indiretamente por meio de entidades. Quando o Estado decentraliza cria outras pessoas jurídicas para desempenhar funções estatais. Ex.: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
c) Desconcentração: os órgãos são desmembrados para terem melhor organização em sua estrutura. É mera técnica administrativa de distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. Ex.: Secretatrias da Receita Federeal distribuídas por todo território nacional.
Fonte:Direito Administrativo Simplificado, Wilson Granjeiro, p.34
-
Gabarito: Certo
Centralização: O Estado executa suas tarefas diretamente por meio dos órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional. (Adm. Direta)
Bons Estudos!!
-
Na forma centralizada de atuação, a Administração não depende de outra pessoa jurídica para desempenhar a atividade administrativa. A atuação será centralizada quando as entidades da Administração Direta desempenharem suas atividades diretamente, ou por meio de seus orgãos e agentes públicos.
AVANTE!
-
Centralizada = atua por meio de seu proprios orgãos
Descentralizada = atua por meio de outras pessoas juridicas. Pode ser por delegação ou por outorga dependendo do caso.
-
Correto!
Centralização = Entidade Política administra por meio de seus orgãos. Ocorre quando a entidade política presta os serviços por meio de seus orgãos. Equivale a administração Direta;
Descentralização = Entidade política transfere para outra pessoa jurídica ou física, pública ou privada determinada atividade. Entre elas não haverá subordinação, mas apenas uma vinculação, ou seja, um controle finalístico. Equivale a administração Indireta (QUANDO DESCENTRALIZADO PARA UMA ENTIDADE ADMINISTRATIVA);
Desconcentração = Mera técnica administrativa de distribuição interna de competências, mediante a criação de orgãos públicos;
Concentração = Técnica administrativa que promove a extinção de orgãos públicos;
Tanto a desconcentração quanto a concentração podem ser usadas na administração direta e indireta.
-
Centralizada no ENTE e desconcentrada por meio de órgãos.
-
A questão refere-se a uma centralização desconcentrada!
-
centralização concentrada - o estado exerce todas as funções, sem divisão interna (impossível de acontecer na prática)
centralização desconcentrada - o estado divide suas funções em órgãos internos. (União e ministérios, estados e secretarias)
descentralização concentrada - a entidade da adm indireta não tem divisões internas.
descentralização desconcentrada - a entidade da adm indireta tem divisões internas.(petrobrás/transpetro)
Gabarito Correto.
-
Estamos falando da técnica administrativa de centralização. Isso ocorre quando a Administração Pública Direta trabalha diretamente por meio de seus órgãos e agentes realizando a atividade administrativa determinada pela Constituição Federal.
Evandro Guedes
-
CERTO
Os órgãos públicos são centros de competência especializada,dispostos, na intimidade de uma pessoa jurídica, com a intenção de garantir especialização nas atividades prestadas e, consequentemente, maior eficiência.
Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 3ª edição
-
A organização administrativa é pautada em três formas de atuações:
a) Centralização: se dá quando o Estado desempenha suas tarefas diretamente por meio dos órgãos agentes. Na centralização, o Estado atua diretamente, prestando os serviços pessoalmente por meio dos seus órgãos despersonalizados. Ex.: Ministérios.
b) Decentralização: o Estado atua indiretamente por meio de entidades. Quando o Estado decentraliza cria outras pessoas jurídicas para desempenhar funções estatais. Ex.: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
c) Desconcentração: os órgãos são desmembrados para terem melhor organização em sua estrutura. É mera técnica administrativa de distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. Ex.: Secretatrias da Receita Federeal distribuídas por todo território nacional.
CERTO
Fonte:Direito Administrativo Simplificado, Wilson Granjeiro, p.34
"Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."
-
Relativos ao direito administrativo, é correto afirmar que: A atividade administrativa centralizada é exercida pelo próprio Estado, que atua por meio de seus órgãos.