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ID
964045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao direito administrativo.

O controle administrativo decorre do poder-dever de autotutela que a administração dispõe sobre os seus próprios atos e agentes.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro: pode-se definir o controle da Administração Pública como o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhes são impostos pelo ordenamento jurídico. (Direito Administrativo, 7ª. Edição, p. 478).
  • O CESPE COPIOU E COLOU.

    O controle administrativo, segundo Hely Lopes Meirelles, [04] deriva do poder-dever de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios atos e agentes, e que é normalmente exercido pelas autoridades superiores. Para a Administração Pública é amplo o dever de anular os atos administrativos ilegais.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13990/o-prazo-para-a-revisao-do-ato-administrativo-quando-favoravel-ao-contribuinte#ixzz2dCHDkOLO
  • Poder de rever seus próprios atos, ver súm. 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    As palavras em negrito denotam a discricionariedade com que a Adm. pode agir.

    Portanto, "poder-dever", como a questão colocou, achei que não condiz com a auto-tutela, que é discricionária em sua essência.

    Errei, portanto a questão.
  • O QUE ME FEZ ERRAR A QUESTÃO FOI O FATO DA BANCA FALAR SÓ EM CONTROLE ADMINISTARTIVO, FICOU VAGO, POIS SE FOR INTERNO É  A AUTOTUTELA MESMO, MAS E SE FOR CONTROLE ADMINISTRATIVO EXTERNO? NÃO SERIA O CASO DE CONTROLE FINALISTICO, VINCULAÇÃO OU MESMO TUTELA, COMO ACONTECE QUANDO A ADMINISTRAÇÃO DIRETA FAZ O CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.(ENTRE PODERES DIFERENTES)


    ALGUÉM PODERIA COMENTAR!!





    FÉ E FORÇA
  • Em resposta a dúvida do colega Thiago aqui em cima, esta é minha opinião!

    Tem-se o controle político, que é exercido de um poder sobre o outro, e tem também o controle administrativo, exercido no próprio âmbito da administração ( função administrativa. Este último abrange autotutela ( em que há uma relação de hierarquia e, assim sendo, se situa no âmbito de um mesmo órgão) e a tutela que, embora se dê apenas no âmbito administrativo, ocorre entre o ente vinculante e o ente vinculado ( geralmente entre um órgão da administração pública direta e uma pessoa jurídica da administração pública indireta), não havendo que se falar em hierarquia, mas em controle finalístico ou ministerial.

    O "X" da questão, a malandragem dela, está em afirmar que que o " controle administrativo decorre de autotutela", o que é verdade! Mas ela não menciona a tutela....! Note que no enunciado da questão ele não diz que "apenas decorre da autotutela", o CESPE afirma que o controle administrativo " decorre da autotutela". Assim sendo, a questão realmente é verdadeira !

    Controle administrativo :
    a) TUTELA 
    b) AUTOTUTELA

    Logo, afirmar que o controle administrativo decorre da autotutela está certo! Afirmar que o controle administrativo decorre da tutela também tá certo! 

    Mas afirmar que o controle administrativo decorre " apenas " da tutela , ou da autotutela, é errado!

    NA MINHA OPINIÃO, FOI O TEMPO EM QUE O CESPE QUERIA AVALIAR O ALUNO. HOJE, SUA OCUPAÇÃO PREDILETA É SABER SE VOCÊ VAI CAIR NA PEGADINHA, NA LÓGICA. 
  • O controle administrativo se caracteriza pelo poder que a administração pública tem de fiscalizar e corrigir seus próprios atos (autotutela), sob o aspecto de legalidade e de mérito, de ofício ou por provocação.

  • CERTO

    Questão idêntica a essa, vejam:

    (2018/CESPE/CGM-PB) O controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a administração pública tem sobre seus próprios atos e agentes. CERTO

  • Relativos ao direito administrativo, é correto afirmar que: O controle administrativo decorre do poder-dever de autotutela que a administração dispõe sobre os seus próprios atos e agentes.

  • Para mim, é a autotutela que deriva do controle administrativo, e não o contrário. Até porque o Controle administrativo também abarca a tutela/supervisão ministerial sobre as entidades da adm indireta.

  • controle administrativo; Controle interno; controle da administração