-
Errado
Consoante determina o art. 5º, LXXIII da Constituição Federal, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
A Ação popular é um meio de controle judicial das atividades administrativas, que pode ser impetrada por qualquer cidadão, conforme indica a própria Constituição.
Regulamentada pela lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965, a ação popular tem o intuito de proteger a coisa pública, preservado desta forma, os princípios constitucionais de legalidade e moralidade que devem reinar dentro da Administração Pública.
Consoante lição do Prof. José Afonso da Silva, a ação popular pode ser definida como ação constitucional brasileira outorgada a qualquer cidadão, como garantia político-constitucional, para a defesa dos interesses da coletividade, mediante a provocação do controle jurisdicional corretivo de atos lesivos do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural
-
Mantenho meu comentário inicial em negrito logo abaixo, porém, tive que editar o comentário porque a pessoa da qual me referi retirou seu comentário e a crítica feita não foi em relação ao comentário da Dani, muito bem feito, por sinal.
Cuidado com o comentario acima, no que diz respeito ao voto, ele NÃO FAZ PARTE DO CONTROLE POPULAR SOBRE OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO...
Bons estudos,
-
"2.1.3. Controle externo popular Já que a administração sempre atua visando o interesse público, é necessário a existência de mecanismos que possibilitem a verificação da regularidade da atuação da administração por parte dos administrados, impedindo a prática de atos ilegítimos, lesivos tanto ao indivíduo como à coletividade, e que também seja possível a reparação de danos caso estes atos de fato se consumem. O exemplo mais comum de controle externo popular é o previsto no artigo 31, §3º, da Constituição Federal, que determina que as contas dos Municípios fiquem, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte para o exame e apreciação, podendo questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei. Não existindo lei específica sobre o assunto, o controle poderá ser feito através dos meios processuais comuns, como, por exemplo, o mandado de segurança e a ação popular."
Retirado de http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667
"Ao lado da Ação Popular e dos "checks and balances", há ainda outro tipo de controle externo entre instituições estatais, como por exemplo o Tribunal de Contas, que é um órgão estatal autônomo e tem competência para exigir "accountability" de maneira horizontal, pois não há hierarquia entre instituições, mas tão somente delas em relação a algum dos Poderes. Diz o artigo 71 da CF: "O controle externo a cargo do Congresso Nacional será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)" . E, no mesmo artigo, no inciso IV, § 2º, se lê o seguinte: "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas". "
Retirado de http://www.correiocidadania.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5195:dicionario101110&catid=19:dicionario-da-cidadania&Itemid=56
-
Questão falsa, pois é possível realizar esse controle externo através da ação popular.
-
O direito de petição é uma forma de controle externo
questão recorrente em 2013!! Q336588 - CESPE - 2013 - TCE-RO - "O direito de petição previsto constitucionalmente pode ser exercido tanto para a proteção de direitos individuais do peticionário quanto para a fiscalização de ilegalidades e abusos de poder" - Correto
Q318413 - CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo -"O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública." - Correto
Q327369 - CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - "Existem formas jurídicas de controle, como é o caso do controle judicial dos atos da administração, e formas administrativas de controle, como é o caso do pedido de certa comunidade à prefeitura de sua cidade para o asfaltamento das vias públicas de trânsito." - Correto
-
controle interno ---> realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes.
controle externo ---> quando o órgão fiscalizador se situa fora do Poder controlado.
Consoante Celso Antônio Bandeira de Mello: "o controle interno é aquele exercido pelos órgãos da Administração, como integrantes do aparelho do próprio poder; enquanto que o controle externo é aquele exercido por órgãos alheios à Administração".
-
Lembrando que a ação popular (art. 5, LXXIII, CF) não é o único exemplo de controle popular. Além dela, podemos citar também:
- Art. 31, parágrafo 3, CF, que determina que as contas dos municípios fiquem , durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
- Art. 74, parágrafo 2, CF, que estatui que "qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades peante o Tribunal de Contas da União".
-
Errado
O controle externo popular é o
previsto no artigo 31, §3º, da Constituição Federal, que determina que
as contas dos Municípios fiquem, durante sessenta dias, anualmente, à
disposição de qualquer contribuinte para o exame e apreciação, podendo
questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei. Não existindo lei
específica sobre o assunto, o controle poderá ser feito através dos
meios processuais comuns, como, por exemplo, o mandado de segurança e a
ação popular.
-
Gab. E. Temos como exemplo o mandato de segurança, a ação popular e o direito de petição, caso eu esteja falando besteira, corrijam, por favor.
-
Artigo 31, §3º, da Constituição Federal.
-
A seguir, alguns exemplos de ações de controle acessíveis a qualquer cidadão:
§ Denunciar irregularidades aos órgãos de controle externo (CF, art. 74, §2º);
§ Propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa (CF, art. 5º, LXXIII);
§ Examinar e questionar a legitimidade das contas de todas as esferas de governo, as quais ficarão à disposição de qualquer contribuinte no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável por sua elaboração (CF, art. 31, §3º; LRF, art. 49);
§ Conhecer e acompanhar, em tempo real, em meios eletrônicos de acesso público, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira (LC 131/2009);
§ Sugerir, criticar, reclamar ou informar a respeito de ato de gestão ou ato administrativo praticado por agente público jurisdicionado ao TCU, por meio da ouvidoria do Tribunal (Resolução TCU 214/2008).