SóProvas


ID
964060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil da administração pública, julgue os itens que se seguem.

A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço prestado.

Alternativas
Comentários
  • Data de publicação: 26/08/2009

    Ementa: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37 , § 6º , DA CONSTITUIÇÃO . PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTECOLETIVO.RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOSDO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente aterceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37 , § 6º , da Constituição Federal . II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido.

  • a jurisprudência mudou em 2009 (vide acima) mas as bancas ainda consideram novidade...............
  • Bruno Cardoso, a questão já está levando em consideração a responsabilidade objetiva com relação à usuários e não usuários que foi iniciada a aceitação em 2009 pelo STF após um ônibus atropelar um ciclista.

  • Quadro retirado de http://entendeudireito.blogspot.com.br/2013/05/responsabilidade-civil-do-estado.html


  • Bem, errei a questão proposta por não entender as palavras do examinador:


    "terceiros usuários e não usuários do serviço prestado."

  • Como é que é "terceiro" e "usuário" ao mesmo tempo? Haja paciência!

  • Questão confusa.

  • Certo


    Questão simples:


    RELATOR: MIN. CARLOS VELLOSO

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. C.F., art. 37, § 6º.

    I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente aos usuários do serviço, não se estendendo a pessoas outras que não ostentem a condição de usuário. Exegese do art. 37, § 6º, da C.F.

  • Correta. Segundo decisão do STF, as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão OBJETIVAMENTE pelos danos causados aos usuários e não- usuários do serviço público.

  • Gaba C.

    Ensina Mateus Carvalho que a resposabilidade das concessionárias e permissionárias de serviços públicos é objetiva e - segundo STF - inclusive para terceiros não usuários do sistema. Ainda neste caso, o Estado será responsável subsidiariamente. O que isso quer dizer? Que o particular tentará de todas as formas ter seu dano indenizado pela Concessionária/Permissionária mas, caso essa não o ressarça, o administrado entrará então com ação contra o Estado. 

  • Essa é uma daquelas questões que serve de anotação para responder várias outras kkkkk !

  • Respondem OBJETIVAMENTE:

     

    ----> pessoa jurídica de direito público

    ----> pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público

    (assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa)

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Respondem SUBJETIVAMENTE 

     

    ---> As pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividade econômica.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 

     

    >>> Prazo prescricional de 05 anos para o particular entrar com pedido de reparação de seus danos morais ou patrimoniais.

    >>> De outro modo, não há prazo prescricional para o Estado entrar com pedido de ação regressiva contra o agente causador do dano.

  • Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.
    STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

  • "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos do dolo ou culpa. Responsabilidade objetiva

    https://pvictor10210.jusbrasil.com.br/artigos/447499133/a-responsabilidade-juridica-das-pessoas-juridicas-de-direito-privado-prestadoras-de-servicos-publicos

  • GABARITO ERRADO. Caso o fato seja exclusivamente causado pelo particular, não há o que se falar em responsabilidade do Estado
  • A respeito da responsabilidade civil da administração pública, é correto afirmar que:  A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço prestado.

  • Emp.púb. + S.E.M. prestadora de serviços públicos ⇾ RESP. OBJETIVA

    X

    Emp.púb. +S.E.M. exploradora de atividade econômica ⇾ RESP. SUBJETIVA (= PJ de d. privado).

    #mantém