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Data de publicação: 26/08/2009
CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37 , § 6º , DA CONSTITUIÇÃO . PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTECOLETIVO.RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOSDO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente aterceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37 , § 6º , da Constituição Federal . II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido.
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a jurisprudência mudou em 2009 (vide acima) mas as bancas ainda consideram novidade...............
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Bruno Cardoso, a questão já está levando em consideração a responsabilidade objetiva com relação à usuários e não usuários que foi iniciada a aceitação em 2009 pelo STF após um ônibus atropelar um ciclista.
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Quadro retirado de http://entendeudireito.blogspot.com.br/2013/05/responsabilidade-civil-do-estado.html
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Bem, errei a questão proposta por não entender as palavras do examinador:
"terceiros usuários e não usuários do serviço prestado."
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Como é que é "terceiro" e "usuário" ao mesmo tempo? Haja paciência!
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Questão confusa.
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Certo
Questão simples:
RELATOR: MIN. CARLOS VELLOSO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PESSOAS
JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO.
CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO.
C.F., art. 37, § 6º.
I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas
de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva
relativamente aos usuários do serviço, não se estendendo a pessoas
outras que não ostentem a condição de usuário. Exegese do art. 37, § 6º,
da C.F.
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Correta. Segundo decisão do STF, as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão OBJETIVAMENTE pelos danos causados aos usuários e não- usuários do serviço público.
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Gaba C.
Ensina Mateus Carvalho que a resposabilidade das concessionárias e permissionárias de serviços públicos é objetiva e - segundo STF - inclusive para terceiros não usuários do sistema. Ainda neste caso, o Estado será responsável subsidiariamente. O que isso quer dizer? Que o particular tentará de todas as formas ter seu dano indenizado pela Concessionária/Permissionária mas, caso essa não o ressarça, o administrado entrará então com ação contra o Estado.
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Essa é uma daquelas questões que serve de anotação para responder várias outras kkkkk !
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Respondem OBJETIVAMENTE:
----> pessoa jurídica de direito público
----> pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público
(assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa)
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Respondem SUBJETIVAMENTE
---> As pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividade econômica.
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>>> Prazo prescricional de 05 anos para o particular entrar com pedido de reparação de seus danos morais ou patrimoniais.
>>> De outro modo, não há prazo prescricional para o Estado entrar com pedido de ação regressiva contra o agente causador do dano.
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Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.
STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).
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"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos do dolo ou culpa. Responsabilidade objetiva
https://pvictor10210.jusbrasil.com.br/artigos/447499133/a-responsabilidade-juridica-das-pessoas-juridicas-de-direito-privado-prestadoras-de-servicos-publicos
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GABARITO ERRADO. Caso o fato seja exclusivamente causado pelo particular, não há o que se falar em responsabilidade do Estado
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A respeito da responsabilidade civil da administração pública, é correto afirmar que: A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço prestado.
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Emp.púb. + S.E.M. prestadora de serviços públicos ⇾ RESP. OBJETIVA
X
Emp.púb. +S.E.M. exploradora de atividade econômica ⇾ RESP. SUBJETIVA (= PJ de d. privado).
#mantém