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ID
964063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do uso e abuso do poder, julgue os itens seguintes.

A inércia da autoridade administrativa, caracterizada pela falta de execução de determinada prestação de serviço que por lei está obrigada a cumprir, constitui abuso de poder.

Alternativas
Comentários
  • Nas palavras do professor Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder “ocorre quando a autoridade, embora competente para agir, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas”.

    O abuso de poder configura-se por uma conduta praticada pelo agente público em desconformidade com a lei e pode se apresentar sob três formas diferentes: 

    1ª) quando o agente público ultrapassa os limites da competência que lhe foi outorgada pela lei (excesso de poder);

    2ª) quando o agente público exerce a competência nos estritos limites legais, mas para atingir finalidade diferente daquela prevista em lei (desvio de poder ou desvio de finalidade);

    3ª) pela omissão.

    http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=165&art=4460&idpag=13
  • A omissão específica da administração pública caracteriza abuso de poder devido ao seu poder-dever de agir.
  • Haverá abuso de poder quando o agente deixar de praticar o ato, ou seja, ficar inerte, omisso.

    O abuso de poder é conduta, omissiva ou comissiva, que afronta os princípios da legalidade, finalidade, moralidade, dentre outros, sujeitando-se, pois ao controle administrativo (autotutela) ou judicial.
  • Gabarito: Certo

    Abuso de poder se divide em duas espécies e em duas formas

    Espécies:

    Excesso de Poder: quando a autoridade vai além de sua competência, ou seja extrapola ou ultrapassa;
    Desvio de Poder: quando a autoridade usa de sua autoridade para um fim que viola a moral da lei.

    Formas:

    Comissiva: através de ação da autoridade administrativa;
    Omissiva: quando a inércia da autoridade administrativa devia agir, lesa, quase sempre, um direito subjetivo do administrado.
  • Questão correta
    No caso seria excesso de poder ou desvio de finalidade?
    Na minha opnião seria desvio de finalidade, pois não visa o interesse público. Estou correto?
  • Para que ocorra o desvio de poder, o agente público se utilizará de sua autoridade ou competência para alcançar finalidade alheia àquela para a qual ela foi instituída. Essa distorção de finalidade, segundo a doutrina de Celso Antônio de Mello, pode ocorrer nas seguintes modalidades (MELLO, 2008):
    (...)
    c) quando o agente busca uma finalidade, seja alheia ao interesse público ou à categoria deste que o ato se revestiu, por meio de omissão.
    (...)

    E por fim, quando o agente busca uma finalidade, seja alheia ao interesse público ou à categoria deste que o ato se revestiu, por meio de omissão, Mônica Bandeira de Mello Lefèvre (2009) ensina que:
     
    A autoridade administrativa competente, contrariando o interesse público, simplesmente mantém-se inerte frente à pretensão do administrado. Em outras palavras, quando a Administração Pública recusa-se a manifestar, seja pelo deferimento ou indeferimento, acerca do pleiteado pelo particular, estará o ato alheio ao interesse público. É o chamado desvio de poder por omissão. Ao omitir-se, o Poder Público age em desconformidade com a finalidade pretendida pela norma legislativa e a inobservância dessa finalidade, por sua vez, caracteriza ato arbitrário e configura desvio de poder. (LEFÈVRE, 2009, p. 02).

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11673
  •   Prof. Hely Lopes Meirelles, citando Caio Tácito:
    O abuso do poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa – observou Caio Tácito -, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.
  • O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma COMISSIVA como na forma OMISSIVA, por que a inércia da autoridade administrativa lesa o patrimônio jurídico individual quando deixa de executar determinada prestação a que estava legalmente obrigada. (TÁCITO, Caio. O abuso de poder administrativo no Brasil. RDA 56/1 apud MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 114.).

                      De fato, o princípio da indisponibilidade do interesse público obriga o administrador a atuar quando houver a oportunidade de se tutelar o interesse público por meio do uso dos poderes administrativos. Assim por exemplo, quando o fiscal de vigilância sanitária se depara com um restaurante em péssimas condições de higiene é seu dever atuar e não pode se omitir no uso do poder de polícia, pois sua omissão, no caso, colocará em risco o interesse público, em especial, a saúde pública.
  • Amigos, observem que há uma questão praticamente idêntica em outra prova da CESPE de 2013. O tema está muito visado pela banca!!!


    • Q323694 •  •   Prova(s): CESPE - 2013 - ANS - Técnico Administrativo  

    A respeito dos poderes administrativos, julgue os itens seguintes.

    A inércia da autoridade administrativa,que é configurada como a inexecução dedeterminada prestação de serviço obrigatória em lei, constitui abuso de poder.

     

     Certo       Errado
  • Simplificando....

    A inércia da administração pertence ao gênero abuso de poder que tem como espécies o excesso de poder(desvio de competência) e o desvio de poder (desvio de finalidade). No caso da inércia da administração, configura-se, especificamente, desvio de poder, mas classificá-la no gênero abuso de poder não torna a questão errada.
  • Inércia da Administração Pública = Desvio de Finalidade
  • OMISSÃO configura ABUSO DE PODER na espécie DESVIO DE PODER


  • Gênero: Abuso de Poder

    Espécie.1: Excesso de Poder;

    Espécie.2: Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade;

    Espécie.3: Omissão.


    Qualquer uma das espécies pode incorrer em abuso de autoridade, sendo assim, o agente que pratica comissavemente ou omissivamente o abuso, no caso de abuso de poder por omissão, pode responder civilmente, administrativamente e penalmente.


    Discordo da classificação retradada abaixo, mas o importante é gabaritar

  • Questão pegadinha, o candidato por achar a questão fácil, lê rápido e acaba passando despercebido que abuso de poder e diferente de excesso de poder e erra a questão.

    Abuso de poder = Gênero 

    Excesso de poder = Espécie do(Abuso de Poder)

  • Oi pessoal, outra questão que cobra o mesmo conhecimento:

    (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – STM – CESPE/2011) Caso autoridade administrativa deixe de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada e, consequentemente, lese o patrimônio jurídico individual, a inércia de seu comportamento constitui forma omissiva do abuso de poder.

    Gabarito: CERTO.

  • OMISSÃO DE PODER 


    A inércia da autoridade administrativa, caracterizada pela falta de execução de determinada prestação de serviço que por lei está obrigada a cumprir, constitui abuso de poder.


    Ou seja, o exercício dos poderes administrativos não é uma faculdade do agente, mas uma obrigação de atuar.

  • Outra questão semelhante

     Q353517      Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Agente de Polícia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder; 


    No direito administrativo, a inércia será considerada um ato ilícito caso haja dever de agir pela administração pública, implicando essa conduta omissiva abuso de poder quando houver ofensa a direito individual ou coletivo dos administrados.


    Gabarito> CERTO

  • Em termos práticos, o Administrador deveria fazer algo em consonância com a Lei, mas deixou de fazê-lo por livre e espontânea vontade e incorreu no abuso de poder. 

    Lembre-se: Poder-Dever de Agir – o administrador público tem o dever de agir, ele tem por obrigação exercitar esse poder em benefício da comunidade. Esse poder é irrenunciável.

  • (CESPE/MS/Analista Administrativo/2013) A inércia da autoridade administrativa, caracterizada pela falta de execução de determinada prestação de serviço que por lei está obrigada a cumprir, constitui abuso de poder.

    (CESPE/PCDF/Agente de Polícia/2013) No direito administrativo, a inércia será considerada um ato ilícito caso haja dever de agir pela administração pública, implicando essa conduta omissiva abuso de poder quando houver ofensa a direito individual ou coletivo dos administrados.

    (CESPE/STM/Analista Judiciário/2011) Caso autoridade administrativa deixe de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada e, consequentemente, lese o patrimônio jurídico individual, a inércia de seu comportamento constitui forma omissiva do abuso de poder.

  • Inércia = falta de ação ou falta de atividade.

  • - CESPE E SUAS PALAVRAS DIFÍCEIS ... MAIS VAMOS NOS ACOSTUMANDO.. KKK

  • O abuso de poder :

    Se da tanto da forma comissiva, consistindo em algo que o agente público pratica além dos seus poderes, como pode se caracterizar por um comportamento omissivo ou seja, pode se dar por omissão , uma não atuação do agente público q deveria agir..

  • Certa.

    Omissão = Abuso de poder.

  • Omissão de Poder:

    Ocorre quando o agente público fica inerte diante de uma situação em que a lei impõe o uso do poder.

  • Caso clássico de Omissão de poder

  • ABUSO DE PODER - 3 MODALIDADES

    EXCESSO DE PODER- Excede Competência

    DESVIO DE PODER- Desvia Finalidade

    OMISSÃO- Inércia da Administração

  • Modalidades: excesso, desvio e omissão:

  • Para ficar mais fácil de absorver, lembrem sempre que Todo e qualquer abuso causa dor, seja ela física ou subjetiva. Então, Abuso de Poder DOE (Desvio, Omissão e Excesso).

  • SIM, ABUSO POR OMISSÃO.

  • Gab.: CERTO

     

    ABUSO DE PODER: Uso dos poderes, contrariando o regime jurídico administrativo.

     

    ESPÉCIES

    Excesso de Poder > Agente atua FORA dos limites da COMPETÊNCIA.

    Desvio de Poder > Agente atua DENTRO DOS LIMITES da competência, MAS com FINALIDADE DIVERSA daquela com que deveria atuar.

    Omissão: quando o agente tinha o dever de agir e fica inerte em determinada situação.

  • Este abuso de poder por omissão caiu recentemente em prova da defensoria. Ficar atenta!
  • CERTO, OMISSÃO....

  • Abuso de poder decorre de : EXCESSO DE PODER, DESVIO DE PODER E OMISSÃO DE PODER.

  • OMISSÃO DE PODER → DEIXAR DE FAZER SUA OBRIGAÇÃO

    #BORA VENCER

  • Acerca do uso e abuso do poder, é correto afirmar que: A inércia da autoridade administrativa, caracterizada pela falta de execução de determinada prestação de serviço que por lei está obrigada a cumprir, constitui abuso de poder.

  • ABUSO DE PODER :

    EXCESSO, DESVIO E OMISSÃO.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Abuso poder (Gênero)

    Praticado tanto na forma comissiva como omissiva

    2 espécies:

    1 - Excesso de poder

    Vício na competência

    Ocorre quando autoridade competente atua fora dos limites de suas atribuições

    2 - Desvio de poder ou finalidade

    Ocorre quando autoridade competente atua com finalidade diversa daquela prevista.

  • Gabarito: Certo.

    Inicialmente, é preciso lembrar que os poderes administrativos são prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para que, quando do desempenho de suas atividades, alcancem o interesse público. Nesse sentido, o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas e omissivas. Um exemplo de conduta comissiva, por exemplo, seria o Policial que presencia um ilícito ocorrendo, possui condições de fazer cessar tal conduta antijurídica, mas não age.

    Bons estudos!