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Nas palavras do professor Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder “ocorre quando a autoridade, embora competente para agir, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas”.
O abuso de poder configura-se por uma conduta praticada pelo agente público em desconformidade com a lei e pode se apresentar sob três formas diferentes:
1ª) quando o agente público ultrapassa os limites da competência que lhe foi outorgada pela lei (excesso de poder);
2ª) quando o agente público exerce a competência nos estritos limites legais, mas para atingir finalidade diferente daquela prevista em lei (desvio de poder ou desvio de finalidade);
3ª) pela omissão.
http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=165&art=4460&idpag=13
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A omissão específica da administração pública caracteriza abuso de poder devido ao seu poder-dever de agir.
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Haverá abuso de poder quando o agente deixar de praticar o ato, ou seja, ficar inerte, omisso.
O abuso de poder é conduta, omissiva ou comissiva, que afronta os princípios da legalidade, finalidade, moralidade, dentre outros, sujeitando-se, pois ao controle administrativo (autotutela) ou judicial.
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Gabarito: Certo
Abuso de poder se divide em duas espécies e em duas formas
Espécies:
Excesso de Poder: quando a autoridade vai além de sua competência, ou seja extrapola ou ultrapassa;
Desvio de Poder: quando a autoridade usa de sua autoridade para um fim que viola a moral da lei.
Formas:
Comissiva: através de ação da autoridade administrativa;
Omissiva: quando a inércia da autoridade administrativa devia agir, lesa, quase sempre, um direito subjetivo do administrado.
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Questão correta
No caso seria excesso de poder ou desvio de finalidade?
Na minha opnião seria desvio de finalidade, pois não visa o interesse público. Estou correto?
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Para que ocorra o desvio de poder, o agente público se utilizará de sua autoridade ou competência para alcançar finalidade alheia àquela para a qual ela foi instituída. Essa distorção de finalidade, segundo a doutrina de Celso Antônio de Mello, pode ocorrer nas seguintes modalidades (MELLO, 2008):
(...)
c) quando o agente busca uma finalidade, seja alheia ao interesse público ou à categoria deste que o ato se revestiu, por meio de omissão.
(...)
E por fim, quando o agente busca uma finalidade, seja alheia ao interesse público ou à categoria deste que o ato se revestiu, por meio de omissão, Mônica Bandeira de Mello Lefèvre (2009) ensina que:
A autoridade administrativa competente, contrariando o interesse público, simplesmente mantém-se inerte frente à pretensão do administrado. Em outras palavras, quando a Administração Pública recusa-se a manifestar, seja pelo deferimento ou indeferimento, acerca do pleiteado pelo particular, estará o ato alheio ao interesse público. É o chamado desvio de poder por omissão. Ao omitir-se, o Poder Público age em desconformidade com a finalidade pretendida pela norma legislativa e a inobservância dessa finalidade, por sua vez, caracteriza ato arbitrário e configura desvio de poder. (LEFÈVRE, 2009, p. 02). http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11673
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Prof. Hely Lopes Meirelles, citando Caio Tácito:
O abuso do poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa – observou Caio Tácito -, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.
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O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma COMISSIVA como na forma OMISSIVA, por que a inércia da autoridade administrativa lesa o patrimônio jurídico individual quando deixa de executar determinada prestação a que estava legalmente obrigada. (TÁCITO, Caio. O abuso de poder administrativo no Brasil. RDA 56/1 apud MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 114.).
De fato, o princípio da indisponibilidade do interesse público obriga o administrador a atuar quando houver a oportunidade de se tutelar o interesse público por meio do uso dos poderes administrativos. Assim por exemplo, quando o fiscal de vigilância sanitária se depara com um restaurante em péssimas condições de higiene é seu dever atuar e não pode se omitir no uso do poder de polícia, pois sua omissão, no caso, colocará em risco o interesse público, em especial, a saúde pública.
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Amigos, observem que há uma questão praticamente idêntica em outra prova da CESPE de 2013. O tema está muito visado pela banca!!!
• Q323694 • • Prova(s): CESPE - 2013 - ANS - Técnico Administrativo A respeito dos poderes administrativos, julgue os itens seguintes.
A inércia da autoridade administrativa,que é configurada como a inexecução dedeterminada prestação de serviço obrigatória em lei, constitui abuso de poder.
Certo Errado
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Simplificando....
A inércia da administração pertence ao gênero abuso de poder que tem como espécies o excesso de poder(desvio de competência) e o desvio de poder (desvio de finalidade). No caso da inércia da administração, configura-se, especificamente, desvio de poder, mas classificá-la no gênero abuso de poder não torna a questão errada.
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Inércia da Administração Pública = Desvio de Finalidade
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OMISSÃO configura ABUSO DE PODER na espécie DESVIO DE PODER
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Gênero: Abuso de Poder
Espécie.1: Excesso de Poder;
Espécie.2: Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade;
Espécie.3: Omissão.
Qualquer uma das espécies pode incorrer em abuso de autoridade, sendo assim, o agente que pratica comissavemente ou omissivamente o abuso, no caso de abuso de poder por omissão, pode responder civilmente, administrativamente e penalmente.
Discordo da classificação retradada abaixo, mas o importante é gabaritar
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Questão pegadinha, o candidato por achar a questão fácil, lê rápido e acaba passando despercebido que abuso de poder e diferente de excesso de poder e erra a questão.
Abuso de poder = Gênero
Excesso de poder = Espécie do(Abuso de Poder)
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Oi pessoal, outra questão que cobra o mesmo conhecimento:
(ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – STM – CESPE/2011) Caso autoridade administrativa deixe de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada e, consequentemente, lese o patrimônio jurídico individual, a inércia de seu comportamento constitui forma omissiva do abuso de poder.
Gabarito: CERTO.
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OMISSÃO DE PODER
A inércia da autoridade administrativa, caracterizada pela falta de execução de determinada prestação de serviço que por lei está obrigada a cumprir, constitui abuso de poder.
Ou seja, o exercício dos poderes administrativos não é uma faculdade do agente, mas uma obrigação de atuar.
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Outra questão semelhante
Q353517 Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Agente de Polícia
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder;
No direito administrativo, a inércia será considerada um ato ilícito caso haja dever de agir pela administração pública, implicando essa conduta omissiva abuso de poder quando houver ofensa a direito individual ou coletivo dos administrados.
Gabarito> CERTO
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Em termos práticos, o Administrador deveria fazer algo em consonância com a Lei, mas deixou de fazê-lo por livre e espontânea vontade e incorreu no abuso de poder.
Lembre-se: Poder-Dever de Agir – o administrador público tem o dever de agir, ele tem por obrigação exercitar esse poder em benefício da comunidade. Esse poder é irrenunciável.
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(CESPE/MS/Analista Administrativo/2013)
A inércia da autoridade administrativa, caracterizada pela falta de execução de
determinada prestação de serviço que por lei está obrigada a cumprir, constitui
abuso de poder.
(CESPE/PCDF/Agente de Polícia/2013)
No direito administrativo, a inércia será considerada um ato ilícito caso haja
dever de agir pela administração pública, implicando essa conduta omissiva
abuso de poder quando houver ofensa a direito individual ou coletivo dos
administrados.
(CESPE/STM/Analista Judiciário/2011)
Caso autoridade administrativa deixe de executar determinada
prestação de serviço a que por lei está obrigada e, consequentemente, lese
o patrimônio jurídico individual, a inércia de seu comportamento constitui
forma omissiva do abuso de poder.
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Inércia = falta de ação ou falta de atividade.
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- CESPE E SUAS PALAVRAS DIFÍCEIS ... MAIS VAMOS NOS ACOSTUMANDO.. KKK
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O abuso de poder :
Se da tanto da forma comissiva, consistindo em algo que o agente público pratica além dos seus poderes, como pode se caracterizar por um comportamento omissivo ou seja, pode se dar por omissão , uma não atuação do agente público q deveria agir..
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Certa.
Omissão = Abuso de poder.
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Omissão de Poder:
Ocorre quando o agente público fica inerte diante de uma situação em que a lei impõe o uso do poder.
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Caso clássico de Omissão de poder
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ABUSO DE PODER - 3 MODALIDADES
EXCESSO DE PODER- Excede Competência
DESVIO DE PODER- Desvia Finalidade
OMISSÃO- Inércia da Administração
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Modalidades: excesso, desvio e omissão:
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Para ficar mais fácil de absorver, lembrem sempre que Todo e qualquer abuso causa dor, seja ela física ou subjetiva. Então, Abuso de Poder DOE (Desvio, Omissão e Excesso).
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SIM, ABUSO POR OMISSÃO.
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Gab.: CERTO
ABUSO DE PODER: Uso dos poderes, contrariando o regime jurídico administrativo.
ESPÉCIES
Excesso de Poder > Agente atua FORA dos limites da COMPETÊNCIA.
Desvio de Poder > Agente atua DENTRO DOS LIMITES da competência, MAS com FINALIDADE DIVERSA daquela com que deveria atuar.
Omissão: quando o agente tinha o dever de agir e fica inerte em determinada situação.
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Este abuso de poder por omissão caiu recentemente em prova da defensoria. Ficar atenta!
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CERTO, OMISSÃO....
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Abuso de poder decorre de : EXCESSO DE PODER, DESVIO DE PODER E OMISSÃO DE PODER.
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OMISSÃO DE PODER → DEIXAR DE FAZER SUA OBRIGAÇÃO
#BORA VENCER
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Acerca do uso e abuso do poder, é correto afirmar que: A inércia da autoridade administrativa, caracterizada pela falta de execução de determinada prestação de serviço que por lei está obrigada a cumprir, constitui abuso de poder.
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ABUSO DE PODER :
EXCESSO, DESVIO E OMISSÃO.
NYCHOLAS LUIZ
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Abuso poder (Gênero)
Praticado tanto na forma comissiva como omissiva
2 espécies:
1 - Excesso de poder
Vício na competência
Ocorre quando autoridade competente atua fora dos limites de suas atribuições
2 - Desvio de poder ou finalidade
Ocorre quando autoridade competente atua com finalidade diversa daquela prevista.
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Gabarito: Certo.
Inicialmente, é preciso lembrar que os poderes administrativos são prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para que, quando do desempenho de suas atividades, alcancem o interesse público. Nesse sentido, o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas e omissivas. Um exemplo de conduta comissiva, por exemplo, seria o Policial que presencia um ilícito ocorrendo, possui condições de fazer cessar tal conduta antijurídica, mas não age.
Bons estudos!