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ERRADO
O Abuso de poder é um gênero que possui duas modalidades: excesso de poder e desvio de finalidade
Excesso de poder - pode ocorrer quando o agente atua fora dos limites de sua comepetência administrativa, praticando algo que a lei não lhe conferiu.
Desvio de poder ou de finalidade - ocorre quando o agente, embora dentro de sua órbita de competência, busca finalidade diversa da prevista em lei.
Na definição de Hely Loper Meireller, o abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.
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Gabarito: errado
O abuso de poder não se configura apenas quando a autoridade pratica o ato sem competência para tal. O abuso de poder pode configurar também nos casos de:
Desvio de poder, de forma comissiva ou omissiva.
Desvio de Poder: quando a autoridade usa de sua autoridade para um fim que viola a moral da lei.
Comissiva: através de ação da autoridade administrativa;
Omissiva: quando a inércia da autoridade administrativa devia agir, lesa, quase sempre, um direito subjetivo do administrado.
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O ABUSO DE PODER pode assumir tanto a forma COMISSIVA quanto a OMISSIVA, vale dizer, o abuso tanto pode resultar de uma ação ilegítima positiva do administrador, quanto de uma omissão ilegal.
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3 FORMAS DE ABUSO DE PODER:
EXCESSO;
DESVIO;
OMISSÃO
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QUESTÃO FALSO, POIS O ABUSO DE PODER OCORRE EM 3 CASOS:
=EXCESSO PODER ( VICIO NA COMPETENCIA)
=DESVIO DE PODER ( VICIO NA FINALIDADE)
=OMISSÃO DE PODER
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Aspecto a ser ressaltado é a possibilidade de o abuso de poder assumir tanto a forma comissiva quanto a omissiva, vale dizer, o abuso tanto pode resultar de uma ação legítima positiva do administrador quanto de uma omissão legal.
O abuso de poder - não obstante tratar-se de expressão amiúde empregada de forma genérica como sinônimo de arbitrariedade" - desdobra-se, mais precisamente, em duas categorias consagradas, a saber:
a)excesso de poder, quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências;
b) desvio de poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competências, contraria a finalidade, direta ou indireta, explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.
Fonte: Direito Administrativo
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Pode ocorrer também o fato do agente omitir o uso do poder, quando é necessário. Ou seja, ocorrendo a omissão de poder.
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FORMAS DE ABUSO DE PODER
--> excesso
--> desvio
--> omissão
O excesso de poder é quando o agente atua fora dos limites de sua competência, ou seja, ele invade competência atribuída a outro agente.
O desvio de poder é quando o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público.
A omissão de poder é a inércia da autoridade administrativa, caracterizada pela falta de execução de determinada prestação de serviço que por lei está obrigada a cumprir.
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Abuso de poder ocorre quando o agente prática ato fora de sua competência ou fora da finalidade prevista em lei e do interesse público. O abuso de poder ainda pode ocorrer pela omissão da administração quando a lei determina o seu agir.
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Abuso de poder ocorre quando o agente prática ato fora de sua competência ou fora da finalidade prevista em lei e do interesse público. O abuso de poder ainda pode ocorrer pela omissão da administração quando a lei determina o seu agir.
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Abuso de Poder
Excesso de Poder - o agente atua além de sua competência
Desvio de Poder - o agente possui compet~encia, porém age com finalidade distinta do interesse público.
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Nas palavras do professor Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder “ocorre quando a autoridade, embora competente para agir, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas”.
O abuso de poder configura-se por uma conduta praticada pelo agente público em desconformidade com a lei e pode se apresentar sob três formas diferentes:
1ª) quando o agente público ultrapassa os limites da competência que lhe foi outorgada pela lei (excesso de poder);
2ª) quando o agente público exerce a competência nos estritos limites legais, mas para atingir finalidade diferente daquela prevista em lei (desvio de poder ou desvio de finalidade);
3ª) pela omissão.
http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=165&art=4460&idpag=13
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Errado. O abuso de poder é genero. Tanto o desvio de poder ou desvio de finalidade e o excesso de poder configuram o Abuso de Poder.
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Prezados, de forma mais prática, vamos ao "X" da questão.
O abuso de poder se configura não APENAS quando a autoridade pratica o ato, mas também quando DEIXA de fazê-lo, sendo omisso, tendo impassibilidade, inacção.
Bons estudos,
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ABUSO DE PODER:
- POR EXCESSO OU DESVIO;
- POR AÇÃO OU OMISSÃO.
GABARITO ERRADO
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Errada.
O abuso de poder pode se dar por ato comissivo ou por omissão.
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Só falando "abuso de poder" generaliza para todas as formas, que são:
- por omissão
- por desvio de finalidade
- por excesso.
No caso do item, ele disse que a autoridade não tinha competência e mesmo assim realizou o ato (teve EXCESSO)
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Temos a OMISSÃO como abuso de poder também.
Errado
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ERRADO
Quando pratica (Comissivo)
Quando deixa de praticar (Omissivo)
Ambos incluídos no gênero abuso de poder.
Bons estudos!
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Se para vc o enunciado ficou meio assim... esquisito, como ficou para mim, é só inverter as orações:
Embora não possua competência para tal, o abuso do poder se configura apenas quando a autoridade pratica o ato.
Agora, sim, bem mais claro.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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EA inércia também prática ato de abuso de poder! Errado
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ERRADO. a inércia ( OMISSÃO) configura abuso de poder, quando a administração deveria agir.
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O abuso de poder configura-se por uma conduta praticada pelo agente público em desconformidade com a lei e pode se apresentar sob três formas diferentes:
1ª) quando o agente público ultrapassa os limites da competência que lhe foi outorgada pela lei (excesso de poder);
2ª) quando o agente público exerce a competência nos estritos limites legais, mas para atingir finalidade diferente daquela prevista em lei (desvio de poder ou desvio de finalidade);
3ª) pela omissão.
Bons estudos!!
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O abuso de poder se configura em duas espécies:
Desvio de Poder (Desvio de Finalidade);
Excesso de Poder.
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o Abuso de poder é gênero que se subdivide em 3 espécies:
EXCESSO de poder = Quando o agente atua além ou acima da sua competência;
DESVIO de poder = quando o agente atua com a finalidade diversa do ato;
OMISSÃO de poder = quando o agente não prática o que é dever de sua competência.
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Abuso de poder➔ Todos são ILEGAIS: ATOS OMISSIVOS OU COMISSIVOS.
Modalidades:
1.Excesso de poder:
1.1.Vício de competência: ❌Das suas competências.
2.Desvio de poder:
2.2.Vício de finalidade: Age com finalidade estranha a sua.
2.3.Ex: Remoção como forma de punir.
3.Omissão de poder.
4.Controle: Mandado de segurança ➕ Direito de petição ➕ Outros judiciais ou administrativos.
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Gabarito (Errado): O abuso do poder se configura apenas quando a autoridade pratica o ato, embora não possua competência para tal.
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elado!
pode se dar por omissão também. #pas
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O abuso de poder pode se dar por meio de omissão, desvio e extrapolação.
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ERRADO
ABUSO DE PODER=
--> Competência= Excesso de Poder (CEP) - sanável
--> Finalidade= Desvio de Poder (FDP) - insanável
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apenas..
sem essa palavra a questão estaria correta.
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O abuso de poder na modalidade omissiva ocorre quando o agente público possui o dever legal de agir (praticar determinado ato), mas não o faz, prejudicando terceiros com sua inércia.
Gabarito: ERRADO
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Gabarito: Errado.
Abuso de poder decorre de condutas comissivas e omissivas. Um exemplo de conduta comissiva, por exemplo, seria o Policial que presencia um ilícito ocorrendo, possui condições de fazer cessar tal conduta antijurídica, mas não age.
Bons estudos!
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Vício de competência: referente ao poder hierárquico, há excesso de poder.
Vício de finalidade: há desvio de poder.