SóProvas


ID
964075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos serviços públicos.

Os serviços públicos propriamente estatais são indelegáveis e só podem ser remunerados por taxa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Serviços Públicos propriamente estatais

             
    São serviços em cuja prestação atua no exercício de sua soberania. São indelegáveis e só podem ser remunerados por taxa. De regra só podem ser cobrados por sua efetiva utilização. Exemplo típico é o serviço judiciário.

  • Serviços indelegáveis só podem ser prestados pelo Estado. Relacionam-se intimamente com as atribuições do Poder Público. Ex.: defesa nacional, fiscalização de atividades, serviço judiciário, segurança pública etc. Os serviços indelegáveis são os serviços próprios do Estado (classificação adotada por Hely Lopes Meirelles). 
  •  só podem ser remunerados por taxa? como ficam os "impostos" e as "contribuições de melhoria"  
  • ERRADO

    De acordo com o gabarito definitivo, esta questão está Errada.

    Questão 77: http://www.cespe.unb.br/concursos/MS_13/arquivos/MS13_001_01.pdf.
    Gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/MS_13/arquivos/Gab_definitivo_MS13_001_01.PDF.


    Bons estudos!! E cuidado com os gabaritos trocados pelo site!!!
  • Gabartio definitivo do CESPE - Questão ERRADA.
    http://www.cespe.unb.br/concursos/MS_13/arquivos/Gab_definitivo_MS13_001_01.PDF
  • Vide RE 89.876/STF:

    1) Serviços públicos propriamente estatais, em cuja prestação o Estado atue no exercício de sua soberania. São indelegáveis e só podem ser remunerados por taxa. De regra só podem ser cobrados por sua efetiva utilização. Exemplo típico é o serviço judiciário.

    2) Serviços públicos essenciais ao interesse público. São serviços prestados no interesse da comunidade. São remunerados mediante taxa, que incidirá sobre a utilização efetiva ou potencial do serviço, desde que, nesta última hipótese, haja lei que defina o serviço como de utilização compulsória. Exemplo típico é o serviço de coleta domiciliar de lixo.

    3) Serviços públicos não essenciais. São, de regra, delegáveis e podem ser remunerados por preço público. Exemplos são o serviço postal, os serviços telefônicos, telegráficos, de distribuição de energia elétrica, de gás etc.
  • "Os serviços públicos prórprios são aqueles que o Estado assume como seus (tem titularidade do seriço) e os executa diretamente (por seus agentes) ou por terceiros (por delegação)." 
    Coleção Sinopses para concursos. Editora JusPodivm  
  • CESPE alterou o gabarito para ERRADO, como já dito pelos colegas acima.

    Isso por que nem todo o serviço público, ainda que exclusivo do Estado, será remunerado por taxa. Só os específicos e divisíveis. Os serviços indivisíveis serão remunerados por impostos. Neste sentido é o que dispões o CTN:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
  • Como os serviços públicos uti universi, ou serviços gerais, não criam vantagens particularizadas para cada usuário, torna-se impossível estabelecer um valor justo que possa ser cobrado do beneficiário como remuneração pela prestação. Daí por que os serviços públicos uti universi não podem ser dados em concessão nem remunerados pela cobrança de taxas. Tais serviços são prestados diretamente pelo Estado e a sua prestação é custeada pela receita proveniente da receita dos impostos. Ex: atividade jurisdicional, varrição de ruas, iluminação pública.  
  • Na visão de parte da doutrina administrativista (Maria Sylvia, por exemplo), serviços próprios
    são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus
    agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários).

    O erro da questão é afirma que são indelegáveis. E, sendo delegáveis, admitem remuneração via tarifa (espécie do g6enero preço público).
  • O problema dessas afirmativas muito simplórias é exatamente esse, dar azo à polêmica, tanto que o gabarito preliminar deu como correto o item, mas de fato está errada a afirmação pelos comentários já postados pelos colegas. É preciso muito cuidado. Em regra, os serviços propriamente estatais de fato são indelegáveis (como tributação, emissão de passaporte, polícia, prestação jurisdicional) -- conceito amplo de serviço público -- algumas dessas atividades são remuneradas por taxas (como limpeza de logradouros públicos), mas outras não, como por exemplo iluminação pública, que outrora de fato era remunerada por taxa, mas o STF a considerou inconstitucional por não ser um serviço divisível (é possível, todavia, a remuneração mediante contribuição, uma espécie de tributo), tornando, desde já, o item como incorreto por abrir essas e outras possibilidades.
  • Justificativa do CESPE: Embora os serviços públicos propriamente estatais sejam realmente indelegáveis, não é correto afirmar que só podem ser remunerados por meio de taxa, pois serviços como segurança interna e outros (indelegáveis) não exigem  a cobrança de taxa. Portanto, opta-se pela alteração do gabarito. 
  • Nossa! A justificativa é infinitamente pior do que os comentários. Dizer que, pelo fato de a segurança interna ser estritamente de estado e não ser remunerada por taxa INVALIDA que as atividades de estado serem indelegáveis e somente remuneradas por taxa. MEU DEUS!!!! QUAL A COERÊNCIA????? Se segurança interna não é remunerada não deixa de dizer que serviços públicos propriamente estatais só devem ser remunerados por taxa.

    Já colaram parte do RE 89.876 (STF) aqui, mas trago-o reforçando:

    (...)1. Serviços públicos propriamente estatais

    São serviços em cuja prestação o Estado atua no exercício de sua soberania. São indelegáveis e só podem ser remunerados por taxa. De regra só podem ser cobrados por sua efetiva utilização.

    Fonte:Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. (16ª Edição, pg 566.)


    E aí, como entrar com recurso do recurso?

  • Questão realmente polêmica!

    Concordando com o comentário do colega Jorge, acrescento outro argumento: "só podem"  é diferente de "devem"!

    A justificativa apresentada ao recurso pelo Cespe só seria válida se essas expressões fossem iguais. Se tirássemos o "só" da assertiva, não haveria dúvida de que ela estaria correta. O "só" mantém a correção, pois esses serviços, quando forem remunerados, o serão apenas por taxa.

  • Bem,

    Eu concordo que "só pode" tem um significado muito mais restritivo do que "deve", contudo, o texto da questão foi retirado de forma literal de um recurso extraordinário julgado pelo STF. Por essas e outras que não gosto das provas do CESPE, pois saber demais acaba atrapalhando...

    Bons estudos!

  • ... alteraram o gabarito pra que santo? '-'

    Cara... Os serviços públicos propriamente estatais são indelegáveis (CERTO) e só podem ser remunerados por taxa... 

    a justificativa deles foi: nem sempre precisa remunerar...

    tá, mas quando precisa é por taxa? Se sim, tá certo isso. 

  • Os serviços públicos propriamente estatais são indelegáveis (CERTO) e só podem ser remunerados por taxa (ERRADO) - podem ser remunerados por taxa,impostos(neste caso o usuário não paga diretamente, mas sim indiretamente o serviço quando paga seus impostos). Observação: A questão poderia tbm falar que o serviço poderia ser gratuito para o usuário (gratuito na medida que ele não paga nada diretamente para usufruir do serviço, não se olvidando que indiretamente ele paga sim, quando paga seus impostos)

    Pax et Bonun
  • na minha opiniao errada tbm,  eu fiz a questao pensando assim: eu nao pago a PM diretamente para proteger a sociedade, é um serviço de segurança que nao pode ser delegado. é custeado por imposto  ( entao é indiretamente ) (taxa é diretamente) nao é só por meio de taxa!!!

  • "só podem ser remunerados por taxa" - ERRADO

    Existem outras formas de remuneração, como os impostos

  • Matei a questão por lembrar da súmula 670 do STF: o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • Os serviços públicos próprios são aqueles que atendem as necessidades básicas da sociedade e, por isso, o Estado presta esses
    serviços diretamente (pela administração direta ou indireta) ou por meio de empresas delegatárias (concessionárias e permissionárias). Ex: fornecimento de água, energia elétrica, tratamento de esgoto etc.


    Os impróprios são aqueles que atendem a necessidades da coletividade, mas não é o Estado quem os executa (nem direta nem indiretamente). Nesses serviços, o Estado apenas autoriza, fiscaliza e regulamenta a sua execução por entidades privadas (ex: instituições financeiras, seguradoras etc.).


    Uti Universi = Impostos (Indelegáveis, não admitem concessão ou permissão)
    Uti Singuli = Taxas (Prestado pelo Estado)
    Uti Singuli = Tarifa/Preço Público (Prestado por delegados)


    A Titularidade dos Serviços Públicos é Sempre do ESTADO


    A Delegação da Execução poderá ser feita mediante:

    - Lei (cria a entidade e repassa a execução)
    - Contratos (concessão/permissão)

  • OLHA A CESPE QUERENDO POR POLÊMICA NA QUESTÃO...


    Os serviços públicos propriamente estatais são indelegáveis (PARA HELY LOPES CORRETO, PARA DI PIETRO ERRADO) e só podem ser remunerados por taxa. (ERRADO, POIS - QUANTO À SUA ESSENCIALIDADE - OS SERVIÇOS PRÓPRIOS PODEM SER COBRADOS MEDIANTE IMPOSTO OU TAXAS).


    GABARITO ERRADO
  • Podem ser remunerados por impostos também.


    taxas (serviços divisíveis)

    impostos (serviços indivisíveis)

  • d) Os serviços públicos podem ser classificados de acordo com os critérios de essencialidade, adequação, finalidade e destinatários, sendo a atividade policial, por exemplo, classificada, quanto à sua essencialidade, como serviço de utilidade pública

     

     

    ITEM – ERRADO – Quanto à diferença entre serviço público propriamente dito e serviço de utilidade pública, o professor HELY LOPES MEIRELLES (in Direito Administrativo Brasileiro. 23.ª edição. P. 286) traça a distinção entre serviço público propriamente dito e serviço de utilidade pública:

     

     

    “Serviços públicos propriamente ditos, são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros, mesmo porque geralmente exigem atos de império e medidas compulsórias em relação aos administrados. Exemplos desses serviços são os de defesa nacional, os de polícia, os de preservação da saúde pública.

     

    Serviços de utilidade pública: são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. São exemplos dessa modalidade os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone. ” (Grifamos)

     

     

    Num segundo momento, serviços públicos gerais não podem ser remunerados por taxas, apenas por impostos, já que não se pode mensurar e individualizar esse tipo de serviço. 

     

     

     

  • Quanto à essencialidade, os serviços públicos podem ser

    => Serviços próprios ou propriamente ditos  * São os serviços essenciais. Ex.: segurança pública.  * Não admitem delegação, ou seja, INDELEGÀVEIS. * Impostos (não há uma contraprestação por parte do Estado)

    => Serviços impróprios ou de utilidade pública  

     * São os serviços não essenciais. Ex.: transporte coletivo e telefonia.   

     * Admitem delegação. 

    Ou seja, a questão peca quando se refere à "taxa".

     

  • PARA O CESPE

    Serviços:

    Propriamente ditos ou estatais = indelegável

    Próprio do Estado = delegável

    BONS ESTUDOS!