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ID
964084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa, julgue os itens subsequentes.

Caso entidade da administração distribua competências, no âmbito de sua própria estrutura, com a finalidade de tornar mais ágil a prestação do serviço, ocorrerá desconcentração.

Alternativas
Comentários
  • BIZU

    DesCOncentração - Cria órgãos 

    DesCEntralização - Cria Entes
  • Resumido:
    Desconcentração: dentro da mesma pessoa
    Descentralização: de uma pessoa para outra pessoa.

    Conceito Completo
    A desconcentração representa uma técnica administrativa de distribuição interna de competências, resultando na criação de órgãos dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Ou seja, ocorre tanto no âmbito da Administração Direta como nos entes da Administração Indireta. Criação de uma estrutura hierárquica, com subordinação entre os órgãos existentes. Existência de controle hierárquico.

    Já na descentralização, o Estado desempenha suas funções ou através da criação de uma nova pessoa jurídica (critério formal, art. 37, XIX, CRFB/88: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) ou através de particulares, via concessão ou permissão. Neste  sentido, temos dois tipos de descentralização:
    a) Outorga/descentralização por serviços: quando o Poder Público, através de lei, cria uma pessoa jurídica integrante da Administração Indireta. Entende-se que são transferidas tanto a execução como a titularidade do serviço.
    b) Delegação/descentralização por colaboração: quando o Poder Público, via contrato, transfere somente a execução de determinado serviço público. Aqui entram as concessionárias e as permissionárias.
  • Como a questão esta distribuiada no tópico "organização da adm. pub." da a entender que esta se falando da criação de órgão, porém numa prova lendo a questão não vejo como eu posso inferir que foi criados algum órgão.
    Pra mim, trata-se de manisfestação do poder hierarquico, apenas uma distrunuição de competencias.
    repito a questão não fala que foi criado alguma coisa.
         
  • CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    DESTAQUE: A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quanto na Indireta.

    Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

    DESTAQUE: A desconcentração pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica: sempre se opera em seu âmbito interno, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

    Ocorre desconcentração, por exemplo, no âmbito da Administração Direta Federal, quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.).

    Repisa-se o fato de que a desconcentração, mera técnica administrativa de distribuição interna de funções, ocorre, tanto na prestação de serviços pela Administração Direta, quanto pela Indireta. Assim, caracteriza-se desconcentração tanto no caso de um município que se divide internamente em órgãos, cada qual com atribuições definidas, quanto em uma sociedade de economia mista, um banco estadual, por exemplo, que organiza sua estrutura interna em superintendências, departamentos ou seções, com atribuições próprias e distintas, a fim de melhor desempenhar suas funções institucionais
    (http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/concentracao.html)

  • INDO um pouco além:


  • Aí fica difícil.. pra mim ENTE (U, E, F, MNCP) era que desconcentrava. As ENTIDADES eram frutos da descentralização. Misturou tudo.

  • A questão esta falando de Entes Administrativos,que faz parte da Administração Indireta...Logo não fazem descentralização...Em regra quem faz descentralização e a Administração Direta...para Indireta por outorga legal....e para particular por delegação por colaboração....e esta falando de distribuição de competências dentro da mesma estrutura....entao DESCONCENTRAÇÃO.....

  • desconcentração ---> criam-se órgãos despersonalizados no âmbito da própria estrutura.
    descentralização ---> criam-se entidades personalizadas

  • Depois de muita confusão cheguei a uma conclusão que uma colega já tinha comentado: Trata-se de DESCONCENTRAÇÃO DENTRO DA DESCENTRALIZAÇÃO. Pois criou-se órgão (desconcentração) dentro de um ENTE que foi criado por descentralização.

  •  

    Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa; 

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Por mais que vinculamos desconcentração a órgãos,  mas cuidado com palavrinha ENTIDADES. 

    Desconcentração administrativa ocorre quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornsr mais ágil e eficiente a prestação de serviços.  Lembrando que desconcentração envolve apenas uma pessoa jurídica. (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 22ED)


    GAB CERTO

  • CERTO

    Desconcentração se configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna.Dessa forma, pode-se estabelecer que o instituto da desconcentração está fundado na hierarquia, uma vez que o poder hierárquico, é a possibilidade que a Administração Pública tem de distribuir e escalonar as competências, internamente, no bojo de uma mesma pessoa jurídica, sem sair de sua intimidade.

    Fonte: Manual de Direito Aministrativo, Matheus Carvalho, 3ª edição

  • Outra questão que aborda o assunto:

     

    Provas: CESPE - 2017 - TCE-PE - Analista de Gestão - Julgamento - Conhecimentos Específicos - Cargo 5 

     

    No que concerne às regras acerca da organização do poder público e à delegação de serviços públicos, julgue o item subsequente.

     

    Significativa distinção entre a descentralização e a desconcentração está no fato de que a primeira pressupõe a transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas, ao passo que a segunda se refere a uma única pessoa jurídica.

     

    Errado

    Certo  X

  • Desconcentração: dentro da mesma pessoa


    Descentralização: de uma pessoa para outra pessoa.

     

    CERTO

     

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • Essa questão está classificado errado deveria ser direito administrativo descentralização e desconsentracao ajudem a relatar o erro.
  • A respeito da organização administrativa, é correto afirmar que: Caso entidade da administração distribua competências, no âmbito de sua própria estrutura, com a finalidade de tornar mais ágil a prestação do serviço, ocorrerá desconcentração.

  • Descentralização: transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas.... Desconcentração: distribuição interna de competências, dentro do mesmo ente, uma única pessoa jurídica.