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ID
964090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa, julgue os itens subsequentes.

As empresas públicas exploradoras da atividade econômica não estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva.

Alternativas
Comentários
  • RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS PÚBLICAS

    Se o objeto da atividade for a exploração de atividade econômica em sentido estrito (tipicamente mercantil e empresarial), a norma constitucional não incidirá; em consequência, a responsabilidade será a subjetiva, regulada pela lei civil. Se, ao contrário, executarem serviços públicos típicos, tais entidades passam a ficar sob a égide da responsabilidade objetiva prevista na Constituição.

  • Entenda a simples diferença e acerte todas as questões abordadas sobre esta diferença pela CESPE:

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista prestadoras de serviço público: Responsabilidade Objetiva
    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista exploradoras de atividade econômica: Responsabilidade Subjetiva
  • Artigo 37, §6º da CF:
    As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • quando se tem uma atividade exploradora é claro que,  a subjetidade das empresas publicas e sociedades de economia mista.

  • Achei mal formulada! Não especificou que a responsabilidade objetiva era do art. 37, p. 6o, da CF. 

    A afirmação genérica "As empresas públicas exploradoras da atividade econômica não estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva." não pode ser tida como errada, pois a empresa pública pode sim responder objetivamente se estiver inserida em uma relação de consumo, p.ex.

    Enfim...
  • E a teoria do risco pela atividade nos termos do parágrafo único do art. 927 do código civil? Cadê?
    O CESPE é sinistro, cara...
    Generaliza em hipóteses que têm exceção...
  • Quando explorado de atividade econômica é responsabilidade SUBJETIVA.

    Bons Estudos!
  • Porém há controvérsias... Se considerarmos como pessoa jurídica de direito privado, as empresas comuns também respondem objetivamente por danos causados aos seus clientes. Ao ter uma atividade econômica a empresa responde objetivamente, independente de dolo ou culpa. Pro exemplo, se o Banco do Brasil (sociedade de economia mista) sofre um assalto e nele ocorre a morte de um cliente, mesmo que todos os cuidados devidos com segurança tenham sido tomados e hipoteticamente o juiz considere que não houve dolo ou culpa, ele irá responder objetivamente, pois tal evento ocorreu devido ao risco da sua atividade empresarial.

    Mas isso que eu falei acima é o que deveria ser estudado, mas o CESPE não quer isso, quer que sejamos pragmáticos, então considera-se apenas a responsabilidade civil subjetiva.
  • Pessoal, é certo que as empresas públicas exploradoras de atividade econômica podem responder objetivamente pelos danos causados aos consumidores, por força dos arts. 12 e 14 da Lei 8.078/90. Porém, não podemos fugir do enunciado da questão, que diz "A respeito da organização administrativa".

    Assim, correta é a afirmação, posto que o art. 37, §6º, da CR/88, ao dispor sobre a responsabilidade civil, no âmbito administrativo, determina a responsabilidade civil objetiva somente às pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos.

  • Empresa Publica e Sociedade de Economia Mista, quando desempenharem atividades econômicas, não terão imunidade tributária e responderão subjetivamente, comprovando culpa, ao prejuízo causado. O Estado não garante indenização. 

     Empresa Publica e Sociedade de Economia Mista, quando forem prestadoras de serviços públicos, terão imunidade tributária e responderão objetivamente, independente de dolo ou culpa, ao prejuízo causado. O Estado garante indenização, surgindo a responsabilidade subsidiária. 

  • Quando errei a questão me pautei nesta premissa, mas o professor Alexandre Mazza discorre sobre isso em seu livro:

    as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros: empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionários e permissionários são pessoas jurídicas de direito privado e, como tal, não estão inerentemente vinculadas à responsabilidade objetiva, como ocorre com as pessoas de direito público. Assim, as pessoas de direito privado respondem objetivamente enquanto prestam serviços públicos como uma decorrência do regime jurídico próprio do serviço público, e  não pela qualidade da pessoa. É que a responsabilidade objetiva é garantia do usuário independentemente de quem realize a prestação. Por isso, desempenhando outras atividades, como uma atividade econmica, por exemplo, empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas somente à responsabilidade subjetiva;

  • Discordo do gabarito.


    A Empresas Públicas exploradoras de atividade econômica não estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva do Estado.


    Nada impede, todavia, de que essas p. jurídicas se submetam a responsabilidade civil objetiva, em virtude do risco da atividade, como qualquer outra pessoa jurídica, nos termos do CC e do CDC.


    A questão generaliza e, a meu ver, está errada.

  • GAB: CORRETO

    EP, exploradora de atividade econômica= RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, NÃO TEM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

    EP, prestadora de serviço público= RESPONSABILIDADE OBJETIVA, TEM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

  • Conforme menciona Vicente e Paulo & Marcelo Alexandrino: não estão abrangidas pelo parágrafo 6 do art.37 as empresas públicas e as sociedade de economia mista exporadoras de atividade econômica. ELAS RESPONDEM SEM QUAISQUER PECULIARIDADE PELOS DANOS QUE SEUS AGENTES CAUSAREM A TERCEIROS, ISTO É,  RESPONDEM NA MEFSMA FORMA QUE AS DEMAIS PESSOAS PRIVADAS, regidas pelo direito civil ou pelo direito comercial. 


    Gab CERTO

  • O que é a responsabilidade civil objetiva e a subjetiva?

  • filipe bem resumido aqui para voce ...

    Em sentido subjetivo o enfoque é dado naqueles que realizam as funções e que em sentido objetivo se observa a própria função exercida.

     ;)


  • 1) Prestadoras de serviço público:

    - são imunes a impostos;

    - os bens são públicos;

    - respondem objetivamente (sem comprovação de culpa) pelos prejuízos causados;

    - o Estado é responsável subsidiário pela quitação da condenação indenizatória;

    - estão sujeitas à impetração de mandado de segurança; e

    - sofrem uma influência maior dos princípios e normas do Direito Administrativo.

    Exemplo: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.


    2) Exploradoras de atividade econômica:

    - não têm imunidade tributária;

    - seus bens são privados;

    - respondem subjetivamente (com comprovação de culpa) pelos prejuízos causados;

    - o Estado não é responsável por garantir o pagamento da indenização;

    -  não se sujeitam à impetração de mandado de segurança contra atos relacionados à sua atividade-fim ; e

    - sofrem menor influência do Direito Administrativo.

    Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.



    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 4ªed. P. 177 e 178

  • Resposta: Certo.

    Conforme o Art. 37, §6º da CF/88: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Desta forma, as pessoas jurídicas de direito privado ( como exemplos: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) exploradoras de atividade econômica não estão sujeitas a responsabilidade civil objetiva.

  • A responsabilidade civil das empresas estatais que prestam serviços púbico é objetiva (art. 37. § 6º, da CF),  enquanto a das empresas que exercem atividade econômica é responsabilidade subjetiva.



    CERTO
  • EP ou SEM exploradora de atividade econômica - responde pelos danos causados da mesma forma que as outras empresa privadas (resp. subjetiva)

    EP ou SEM prestadora de serviço público - responde pelos danos causados da mesma forma que entes, autarquias e fundações públicas (resp. objetiva)

    Gabarito Certo.

  • Sempre penso que as pessoas jurídicas de direito privado exploradoras de atividade econômica são, para quase todos os efeitos, equiparadas às empresas particulares, por conta disputa inerente aqueles que visam o lucro. Seria desproporcional pra essa competição exigir algum ônus das SEM e EP.
  • CARALHO... NÃO LEMBREI DESSA MERDA (PORRA!!!)

     

    ENTIDADES QUE RESPONDEM COM BASE NA TEORIA DO RISCO ADM

    -> Todas PJ de D. púb

          - U, E, DF e M, autarquias e Fund Púb criada por lei.

    -> PJ de D. priv prestadoras de serv púb

          - Fund Púb, Empr Púb, SEM

    –> Part delegatário do serv púb

          - CPA

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO NÃO ALCANÇA

    -> PJ de D Priv Exploradoras de atividades econômicas (EAE)

        - Empr Púb e SEM  -> Resp. subjetiva do direito privado

     

    ATENÇÃO:

    EP e SEM prestadoras de serviço público: Responsabilidade Objetiva

    EP e SEM exploradoras de atividade econômica: Responsabilidade Subjetiva

  • Discordo do gabarito, pois mesmo que uma EP ou SEM preste atividade econômica, caso haja relação de consumo há responsabilidade objetiva, segunda a doutrina mais abalizada. Assim, como generalizou o gabarito está errado. 

  • Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública quando prestadoras de serviço público respondem de forma OBJETIVA.

    Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública quando exploradoras de atividade econômica respondem de forma SUBJETIVA.

  • Exatamente

    A responsabilidade Civil delas é Subjetiva

     

    Diferente da EP e SEM que prestem serviços públicos - têm responsabilidade Objetiva  

  • As empresas publicas possuem responsabilidade civil objetiva quando são prestadoras de serviços públicos e possuem responsabilidade subjetiva quando desempenham atividade econômica em sentido estrito

  • Sempre confundo 

    Objetiva/Subjetiva

  • Respondem OBJETIVAMENTE:

     

    ----> pessoa jurídica de direito público

    ----> pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público

    (assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa)

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Respondem SUBJETIVAMENTE 

     

    ---> As pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividade econômica.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 

     

    >>> Prazo prescricional de 05 anos para o particular entrar com pedido de reparação de seus danos morais ou patrimoniais.

    >>> De outro modo, não há prazo prescricional para o Estado entrar com pedido de ação regressiva contra o agente causador do dano.

  • CERTO

     

     

    EM/ SEM = PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO 
    - Atividade econômica: regidas pelo DIRETO PRIVADO e responsabilidade SUBJETIVA
    - Prestadora de serviços públicos: regidas pelo DIREITO PÚBLICO e responsabilidade OBJETIVA.

     

     

    Qualquer erro, avisem-me.

     

     

  • As EPs e SEMs podem ser exploradoras de atividade econômica ou prestadoras (EAE) de serviço público (PSP).

    EAE: responsabilidade subjetiva

    PSP: responsabilidade objetiva

  • Objetiva se fosse prestadora de serviços públicos

  • Questão simples, mas fácil de pegar desatento!

  • A respeito da organização administrativa, é correto afirmar que:  As empresas públicas exploradoras da atividade econômica não estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva.

  • Quem estuda a parte do Direito Administrativo que trata da Responsabilidade Civil do Estado, mataria essa fácil.

  • E faz o que com o CDC? Bah