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Nesse caso, ocorreu descentralização por meio de outorga.
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DELEGAÇÃO - também chamada de POR COLABORAÇÃO. Repasse apenas da execução dos serviços e não a titularidade Pode ser feita por contrato ou ato unilateral Para pessoas jurídicas de direito privado ex: permissionários e concessionários
OUTORGA - também chamado de TÉCNICA, FUNCIONAL OU POR SERVIÇOS.
Repasse da titularidade e da execução dos serviços É feito por lei Para pessoas jurídicas de direito publico ou privado (soc. de economia mista e empresa pública) ex: Entidades da adm. indireta
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Descentralização: ocorre quando o Estado desempenha suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. Essa descentralização pode ocorrer por Outorga ou Delegação.
Outorga:ocorre quando o Estado transfere, por lei, determinado serviço público. O serviço continua sendo prestado em nome, por conta e risco do Estado. Normalmente é por prazo indeterminado. É daqui que é criada a Administração Indireta: FASE.
Delegação:ocorre quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, a execução do serviço. Passa a ser prestado pelo ente delegado, em seu próprio nome e por sua conta e risco, cabendo ao Estado à fiscalização. O contrato é por prazo determinado. O serviço é concedido a particulares que executam obras: Concessionários, Permissionários e Autorizatários.
Desconcentração: o órgão se divide e espalha pra trabalhar melhor.
MACETE: DesCOncentração - Cria órgãos
DesCEntralização - Cria Entes
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A descentralização pode ser:
Hierárquica - dentro do mesmo órgão (antigamente conhecida como desconcentração)
Institucional - de uma entidade para outra criada por ela mesma, mediante lei.
por Delegação - para particulares (permissionários, concessionárias...)
Social - ONG, OS, OSIPS
Portanto, a questão está errada, pois ocorreu a descentralização institucional.
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Como a transferência se deu por meio de LEI, a descentralização deu-se por meio de OUTORGA..
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caros colegas, esta transferência se deu por lei.mas isso por si só não configura a descetralização por autorga,hora, esta questão esta muito mal elaborada se a trasferência por lei também pode existir da adm para uma ep sem e fp de direito privado, sendo assim a questão também não informa se atranferência se deu da execução ou titularidade. aguardo a colaboração dos amigos.
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também concordo com o Marcos. A descentralização por delegação também pode ser por meio de lei (para EP,SEM e Fundação pub direito privado) além do contrato adm para os particulares( ex concessionarios e permissionarios) e do ato adm ( os autorizatários). Fonte: Fernanda Marinela
Essa questão foi muito mal elaborada pois não diz se foi transferido a titualidade ou a somente a execução. Dizer que é outorga pq citou que foi por Lei pra mim está incompleto.
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"Considere que o Estado tenha criado uma entidade e a ela tenha transferido, por lei, determinado serviço público. Nesse caso, ocorreu descentralização por meio de delegação". ERRADA
Porque a Entidade da Administração Indireta é fruto de descentralização por outorga feita pela Administração Direta.
Vejamos:
Na DESCENTRALIZAÇÃO a Administração Direta transfere parcela de sua competência para outra pessoa (geralmente jurídica), sem abrir mão de seu poder normativo e fiscalizatório. Pode a Administração transferir a própria titularidade do serviço, por lei, à pessoa jurídica, caso em que será o mesmo prestado pelas entidades integrantes da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); ou pode repassar apenas a execução do serviço, mediante contrato ou ato unilateral, caso em que será o serviço prestado pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos.
Segundo a classificação da Professora Di Pietro, no primeiro caso estaremos frente à descentralização por serviços, funcional ou técnica, e no segundo frente à descentralização por colaboração. De acordo com outra classificação, na primeira hipótese, em que é transferida a própria titularidade do serviço a uma entidade da Administração Indireta do próprio ente competente para o serviço, em regra por prazo indeterminado, temos a denominada outorga, formalizada mediante lei; na segunda, quando é transferida apenas a execução do serviço, sempre por prazo determinado, a uma pessoa jurídica não integrante da Administração Direta ou Indireta do ente federativo competente para o serviço, temos a chamada delegação, formalizada por contrato ou ato administrativo unilateral.
Uma entidade da Administração Indireta poderá executar um serviço sob a forma de outorga ou de delegação. Será outorga quando a titularidade do mesmo é transferida por lei pelo próprio ente federado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) do qual a entidade faz parte; será delegação quando para a entidade tiver sido transferido mediante contrato ou ato unilateral a prestação de serviços de competência de outro ente federado (p. ex., uma empresa pública federal que vence uma licitação para a prestação de um serviço público estadual).
Já a DESCONCENTRAÇÃO é a divisão de competências na intimidade de um mesmo órgão ou entidade administrativa, sem quebra da estutura hierárquica. Não há criação de pessoa jurídica, ou transefência de atribuições, apenas a divisão de tarefas.
CONTINUA....
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A Desconcentração poderá se dar:
Na ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Ex. Secretaria da Receita Federal. Órgão que atua de forma desconcentrada, desmembrando suas atribuições em uma série de superintendências, delegacias, inspetorias e agências.
Na ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Ex. INSS, autarquia federal que reparte suas atribuições em diversas agências regionais.
Obs. As entidades da Administração Indireta são fruto de descentralização por outorga, portanto, não tem competência para legislar e, logo, não podem criar nenhuma entidade mediante lei (outorga).
Sintetizando...
Veja como a estrutura é diferente:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: um serviço poderá ser executado por ela própria, de forma centralizada e concentrada (um único órgão da Administração Direta realizando o serviço), ou de forma centralizada e desconcentrada (vários órgãos da Administração Direta realizando o serviço); ou poderá ser executado de forma descentralizada (por outra pessoa, em regra jurídica). Poderá a descentralização se dar por outorga (uma entidade da Administração Indireta prestando o serviço) ou por delegação (uma concessionária ou permissionária desempenhando a atividade).
Serviço poderá ocorrer de forma:
centralizada e concentrada
centralizada e desconcentrada
descentralizada: por outorga (mediante lei - transefere a titularidade e a execução do serviço) ou por delegação (permissão ou concessão - o Poder Central transefere somente a execução, conserva para si a titularidade do serviço público)
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: poderá, por sua vez, desempenhar seus serviços de forma concentrada (quando um só órgão da entidade executa todas suas atribuições) ou desconcentrada (quando a entidade distribui o serviço por vários órgãos). Além disso, poderá descentralizá-los por meio de delegação; não, todavia, mediante outorga.
Obs. Entidade da Administração Indireta é fruto de descentralização por outorga feita pela Administração Direta, mas não tem competência para, também, descentralizar por outorga os serviços que lhe foram transferidos, uma vez que não tem capacidade para legislar, e a outorga, como vimos, depende sempre de lei.
Serviço:
concentrada
desconcentrada
descentralizada: por delegação (permissão ou concessão - o Poder Central transefere somente a execução, conserva para si a titularidade do serviço público)
Boa Sorte a todos nós CONCURSEIROS!!!
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RESUMINDO:
POR LEI - OUTORGA
POR CONTRATO OU ATO - DELEGAÇÃO
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Errada.
A descentralização é feita indiretamente por meio de outras pessoas jurídicas. Pode ser por meio de OUTORGA ou DELEGAÇÃO. Há outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público.
Há delegação, quando o Estado transfere, por contrato ( concessão ou consórcio público ) ou ato unilateral ( permissão ou autorização ) unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste à coletividade, em nome próprio e por sua conta e risco, mas nas condições e sobre o controle do Estado.
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Como já foi dito a questão erra ao falar "delegação", na verdade o conceito é de descentralização mediante outorga, vejam numa outra questão.
Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os Cargos
A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público.
GABARITO: CERTA.
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Outorga:ocorre quando o Estado transfere, por lei, determinado serviço
público. O serviço continua sendo prestado em nome, por conta e risco do
Estado. Normalmente é por prazo indeterminado. É daqui que é criada a
Administração Indireta: FASE.
Delegação:ocorre quando o Estado
transfere, por contrato ou ato unilateral, a execução do serviço. Passa a
ser prestado pelo ente delegado, em seu próprio nome e por sua conta e
risco, cabendo ao Estado à fiscalização. O contrato é por prazo
determinado. O serviço é concedido a particulares que executam obras:
Concessionários, Permissionários e Autorizatários.
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Ocorreu descentralização por meio de outorga.
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Neste caso ocorreu Descentralização por Outorga ou por Serviços, Técnico ou Funcional.
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Estado CRIA entidade e transfere o serviço -> DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA OU SERVIÇO
Estado celebra contrato (mediante licitação) para execução do serviço -> DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO
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Resposta: ERRADO
Correção:
Considere que o Estado tenha criado uma entidade e a ela
tenha transferido, por lei, determinado serviço público. Nesse caso, ocorreu DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA OU SERVIÇO.
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o Erro está em '' delegação'', que na realidade é ''outorga''...
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Considere que o Estado tenha criado uma entidade e a ela tenha transferido, por lei, determinado serviço público. Nesse caso, ocorreu descentralização por outorga.
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Ocorreu descentralização por serviços ou outorga legal.
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A descentralização é efetivada por delegação quando o poder público transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicso) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Na Descentralização por:
1. Delegação: transfere a execução do serviço a PJ ou PF existente.
2. Outorga: cria somente Pessoa Jurídica e transfere a execução e a titularidade do serviço para ela.
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De fato, ao ser criada uma entidade, mediante transferência da competência para realização de um dado serviço público, opera-se o fenômeno da descentralização. Ocorre que, em tal hipótese, a denominação correta seria descentralização por outorga (legal), também chamada de descentralização por serviços. Neste caso, há a necessidade de lei criando diretamente a entidade, ou ao menos autorizando sua criação (art. 37, XIX, CF/88). A descentralização por delegação, ou por colaboração, ou ainda chamada de negocial, consiste na hipótese em que o Estado se vale de pessoa jurídica preexistente, transferindo-lhe, via contrato, apenas a execução de um dado serviço público, mas conservando ele, o Estado, a titularidade de sua prestação.
Fonte Prof: Rafael Pereira
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Descentralização: ocorre quando o Estado desempenha suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. Essa descentralização pode ocorrer por Outorga ou Delegação.
Outorga:ocorre quando o Estado transfere, por lei, determinado serviço público. O serviço continua sendo prestado em nome, por conta e risco do Estado. Normalmente é por prazo indeterminado. É daqui que é criada a Administração Indireta: FASE.
Delegação:ocorre quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, a execução do serviço. Passa a ser prestado pelo ente delegado, em seu próprio nome e por sua conta e risco, cabendo ao Estado à fiscalização. O contrato é por prazo determinado. O serviço é concedido a particulares que executam obras: Concessionários, Permissionários e Autorizatários.
Desconcentração: o órgão se divide e espalha pra trabalhar melhor.
MACETE: DesCOncentração - Cria órgãos
DesCEntralização - Cria Entes
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DESCENTRALIZAÇÃO OUTORGA= FORMADA POR LEI
DESCENTRALIZAÇÃO DELEGADA= CONTARTO OU ATO ADM.
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Gosto de errar essa questão, pqp
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OUTORGA LEGAL.
GABARITO:ERRADO
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O Estado presta as atividades de forma centralizada (de inicio).
Mas com o desenvolvimento das estatais, surge a necessidade de especialização.
Essa necessidade de especialização forma a: departamentalização (especialização vertical e horizontal caracterizada pela: Hierarquia e Subordinação e Novos Departamentos respectivamente). Essa parte está voltada a Noções de Administração Pública, já que o enfoque da questão é no Direito Administrativo. (apenas para titulo de curiosidade).
Na especialização podem surgir novos Orgãos ou Entidades para atender as demandas das atividades do estado.
Macete: DesCOncentração: Criação de Orgãos / DesCEntralização: Criação de Entidades
Desconcentração Administrativa: Especialização Interna com objetivo de ampliar a eficiência da atividade. Ocorre a criação de novos Orgãos, desmembrando internamente o Estado em Orgão (Ministerios, Secretarias, ...). O ente público NÃO repassa a função para outra pessoa jurídica. Aprimora-se a ação estatal por meio dessa criação de Orgãos que por sua vez são Hierarquicamente Subordinados.
Descentralização Administrativa: Especialização que objetiva ampliar a eficiência da atividade estatal. Ocorre a criação de novas Entidades, ou seja, nova Pessoa com Personalidade Juridica, que sai da estrutura normal, podendo ser: Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou Fundação Pública. O ente público repassa o exercicio da atividade para outra pessoa juridica. Caracteriza uma Administração Indireta.
Temos: Descentralização por Delegação e a Descentralização por Outorga
Descentralização por Delegação:
Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.
A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.
Descentralização por Outorga
Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.
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Você delega ao particular...
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Delegação por outorga!
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Descentralização por outorga/ funcional/ técnica/ por serviços
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POR OUTORGA, SERVIÇOS, TÉCNICA, FUNCIONAL.
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Ocorreu a descentralização por meio de outorga.
Outorga = Transfere a Titularidade.
TTT
GAB: Errado
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Outorga, serviços técnicos ou funcional!
Gab: errado
Vlw filhotes!!
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A DELEGAÇÃO é feita para os Particulares (pessoas físicas ou jurídicas que não integram o conceito de Administração Pública em sentido formal).
A OUTORGA é feita para os entes da Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).
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Delegação
Delegado, é ato ou contrato ?
D> tempo determinado
E> execução
Ato ou contrato
@futuroagentefederal2021
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NEGATIVO.
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CENTRALIZAÇÃO
Quando a atividade é exercida pelo próprio Estado. Ou seja, pelo conjunto orgânico que lhe compõe a intimidade.
1} Estado atua diretamente por meio de seus órgãos.
DESCENTRALIZAÇÃO
Quando a atividade é exercida por pessoa ou pessoas distintas do Estado. Portanto, ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada descentralização administrativa.
1} Estado atua indiretamente através de outras pessoas. Ou seja, seres juridicamente distintos dele.
2} Pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria para o exercício de funções tipicamente estatais.
- A descentralização administrativa ocorrida com a divisão da administração pública em direta e indireta possibilitou avanços na gestão pública do país e foi responsável por diminuir o controle federal sobre estados e municípios.
CONCENTRAÇÃO
Ocorre quando há uma transferência das atividades dos órgãos periféricos para os centrais.
1} Centralização de poder.
DESCONCENTRAÇÃO
Está sempre referida a uma só pessoa. Ou seja, é competência de um único órgão.
Ex:o Estado tenha criado uma entidade e a ela tenha transferido, por lei, determinado serviço público.
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Portanto, Gabarito: Errado.
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BONS ESTUDOS!
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Forma -------------------Nome -----------------------Tranferência
------>Adm. Indireta Lei - Por serviço Execução + Titularidade
Administração Direta - Outorga Legal
------->Particular -Controle Adm. -Por Delegação Execução APENAS
-Ato Adm. -Por Colaboração
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Outorga.
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descentralização por meio de OUTORGA.
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Descentralização:
Outorga: Criação --> passa execução e titularidade
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Delegação e colaboração é feita para particulares !
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Bizu que peguei aqui no QC.
Delegação já existe.
Outorga tem que criar.