SóProvas


ID
964093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa, julgue os itens subsequentes.

Considere que o Estado tenha criado uma entidade e a ela tenha transferido, por lei, determinado serviço público. Nesse caso, ocorreu descentralização por meio de delegação.

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso, ocorreu descentralização por meio de outorga.
  • DELEGAÇÃO - também chamada de POR COLABORAÇÃO. Repasse apenas da execução dos serviços e não a titularidade Pode ser feita por contrato ou ato unilateral Para pessoas jurídicas de direito privado ex: permissionários e concessionários
    OUTORGA - também chamado de TÉCNICA, FUNCIONAL OU POR SERVIÇOS.

    Repasse da titularidade e da execução dos serviços É feito por lei Para pessoas jurídicas de direito publico ou privado (soc. de economia mista e empresa pública) ex: Entidades da adm. indireta
  • Descentralização: ocorre quando o Estado desempenha suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. Essa descentralização pode ocorrer por Outorga ou Delegação.
     
    Outorga:ocorre quando o Estado transfere, por lei, determinado serviço público. O serviço continua sendo prestado em nome, por conta e risco do Estado. Normalmente é por prazo indeterminado. É daqui que é criada a Administração Indireta: FASE.

    Delegação:ocorre quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, a execução do serviço. Passa a ser prestado pelo ente delegado, em seu próprio nome e por sua conta e risco, cabendo ao Estado à fiscalização. O contrato é por prazo determinado. O serviço é concedido a particulares que executam obras: Concessionários, Permissionários e Autorizatários.

    Desconcentração: o órgão se divide e espalha pra trabalhar melhor. 

    MACETE:   DesCOncentração - Cria órgãos 

                          DesCEntralização - Cria Entes
  • A descentralização pode ser:
    Hierárquica - dentro do mesmo órgão (antigamente conhecida como desconcentração)

    Institucional - de uma entidade para outra criada por ela mesma, mediante lei.

    por Delegação - para particulares (permissionários, concessionárias...)

    Social - ONG, OS, OSIPS

    Portanto, a questão está errada, pois ocorreu a descentralização institucional.
  • Como a transferência se deu por meio de LEI,   a descentralização deu-se por meio de OUTORGA..
  • caros colegas, esta transferência se deu por lei.mas isso por si só não configura a descetralização por autorga,hora, esta questão esta muito mal elaborada se a trasferência por lei também pode existir da adm para uma ep sem e fp de direito privado, sendo assim a questão também não informa se atranferência se deu da execução ou titularidade. aguardo a colaboração dos amigos.
  • também concordo com o Marcos. A descentralização por delegação também pode ser por meio de lei (para EP,SEM e Fundação pub direito privado) além do contrato adm para os particulares( ex concessionarios e permissionarios) e do ato adm ( os autorizatários). Fonte: Fernanda Marinela

    Essa questão foi muito mal elaborada pois não diz se foi transferido a titualidade ou a somente a execução. Dizer que é outorga pq citou que foi por Lei pra mim está incompleto.
  • "Considere que o Estado tenha criado uma entidade e a ela tenha transferido, por lei, determinado serviço público. Nesse caso, ocorreu descentralização por meio de delegação". ERRADA

    Porque a Entidade da Administração Indireta é fruto de descentralização por outorga feita  pela  Administração  Direta.

    Vejamos:

    Na  DESCENTRALIZAÇÃO a  Administração  Direta  transfere  parcela  de  sua  competência  para  outra  pessoa (geralmente jurídica), sem abrir mão de seu poder normativo e fiscalizatório. Pode a Administração transferir a  própria titularidade do  serviço, por  lei,  à  pessoa  jurídica,  caso  em  que  será  o  mesmo  prestado  pelas entidades  integrantes  da  Administração  Indireta  (autarquias,  fundações  públicas,  empresas  públicas  e sociedades  de  economia  mista);  ou  pode  repassar  apenas  a execução do  serviço,  mediante contrato  ou  ato unilateral,  caso  em  que  será  o  serviço  prestado  pelas concessionárias  e  permissionárias  de  serviços públicos.
    Segundo  a  classificação  da  Professora  Di  Pietro,  no  primeiro  caso  estaremos  frente  à  descentralização  por serviços, funcional ou técnica, e no segundo frente à descentralização por colaboração. De acordo com outra classificação, na primeira hipótese, em que é transferida a própria titularidade do serviço a uma entidade da Administração Indireta do próprio ente competente para o serviço, em regra por prazo indeterminado, temos a  denominada outorga,  formalizada  mediante lei;  na  segunda,  quando  é  transferida  apenas  a execução do serviço,  sempre  por prazo  determinado,  a  uma  pessoa  jurídica não  integrante da  Administração  Direta  ou Indireta do ente federativo competente para o serviço, temos a chamada delegação, formalizada por contrato ou ato administrativo unilateral.
    Uma entidade da Administração Indireta poderá executar um serviço sob a forma de outorga ou de delegação. Será outorga quando a titularidade do mesmo é transferida por lei pelo próprio ente federado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) do qual a entidade faz parte; será delegação quando para a entidade tiver sido transferido  mediante  contrato  ou  ato  unilateral  a  prestação  de  serviços  de  competência  de  outro  ente federado  (p.  ex.,  uma  empresa  pública  federal  que  vence  uma  licitação  para  a  prestação  de  um  serviço público estadual).

    Já a DESCONCENTRAÇÃO é a divisão de competências na intimidade de um mesmo órgão ou entidade administrativa, sem quebra da estutura hierárquica. Não há criação de pessoa jurídica, ou transefência de atribuições, apenas a divisão de tarefas.

    CONTINUA....
  • A Desconcentração poderá se dar:

    Na ADMINISTRAÇÃO DIRETA                 
    Ex. Secretaria da Receita Federal. Órgão que atua de forma desconcentrada, desmembrando suas atribuições em uma série de superintendências, delegacias, inspetorias e agências.

    Na ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
    Ex. INSS, autarquia federal que reparte suas atribuições em diversas agências regionais.
    Obs. As entidades da Administração Indireta são fruto de descentralização por outorga, portanto, não tem competência para legislar e, logo, não podem criar nenhuma entidade mediante lei (outorga).

    Sintetizando...
    Veja como a estrutura é diferente:

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA: um  serviço  poderá  ser  executado  por  ela  própria,  de  forma centralizada  e  concentrada  (um  único  órgão  da Administração  Direta  realizando  o  serviço),  ou  de  forma centralizada  e  desconcentrada  (vários  órgãos  da  Administração Direta  realizando  o  serviço);  ou  poderá  ser executado  de  forma  descentralizada  (por  outra  pessoa,  em  regra  jurídica).  Poderá  a  descentralização  se  dar por  outorga  (uma  entidade  da  Administração  Indireta  prestando  o  serviço)  ou  por  delegação  (uma concessionária ou permissionária desempenhando a atividade).

    Serviço poderá ocorrer de forma:
    centralizada  e  concentrada
    centralizada  e  desconcentrada
    descentralizada:  por  outorga (mediante lei - transefere a titularidade e a execução do serviço) ou por  delegação (permissão ou concessão - o Poder Central transefere somente a execução, conserva para si a titularidade do serviço público)

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: poderá,  por  sua  vez,  desempenhar  seus  serviços  de  forma concentrada  (quando  um  só  órgão  da  entidade  executa  todas  suas  atribuições)  ou  desconcentrada  (quando  a entidade  distribui  o  serviço  por  vários  órgãos).  Além  disso,  poderá  descentralizá-los  por  meio  de  delegação; não, todavia, mediante outorga.
    Obs. Entidade da Administração Indireta é fruto de descentralização por outorga feita  pela  Administração  Direta,  mas  não  tem competência  para,  também,  descentralizar  por  outorga  os serviços que lhe foram transferidos, uma vez que não tem capacidade para legislar, e a outorga, como vimos, depende sempre de lei.

    Serviço:
    concentrada 
    desconcentrada
    descentralizada:  por  delegação (permissão ou concessão - o Poder Central transefere somente a execução, conserva para si a titularidade do serviço público)

    Boa Sorte a todos nós CONCURSEIROS!!!
  • RESUMINDO:

    POR LEI - OUTORGA

    POR CONTRATO OU ATO - DELEGAÇÃO

  • Errada.

    A descentralização é feita indiretamente por meio de outras pessoas jurídicas. Pode ser por meio de OUTORGA ou DELEGAÇÃO. Há outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    Há delegação, quando o Estado transfere, por contrato ( concessão ou consórcio público ) ou ato unilateral ( permissão ou autorização ) unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste à coletividade, em nome próprio e por sua conta e risco, mas nas condições e sobre o controle do Estado. 

  • Como já foi dito a questão erra ao falar "delegação", na verdade o conceito é de descentralização mediante outorga, vejam numa outra questão.

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os Cargos

    A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público.

    GABARITO: CERTA.

  • Outorga:ocorre quando o Estado transfere, por lei, determinado serviço público. O serviço continua sendo prestado em nome, por conta e risco do Estado. Normalmente é por prazo indeterminado. É daqui que é criada a Administração Indireta: FASE.

    Delegação:ocorre quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, a execução do serviço. Passa a ser prestado pelo ente delegado, em seu próprio nome e por sua conta e risco, cabendo ao Estado à fiscalização. O contrato é por prazo determinado. O serviço é concedido a particulares que executam obras: Concessionários, Permissionários e Autorizatários. 

  • Ocorreu descentralização por meio de outorga.

  • Neste caso ocorreu Descentralização por Outorga ou por Serviços, Técnico ou Funcional.

  • Estado CRIA entidade e transfere o serviço -> DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA OU SERVIÇO

    Estado celebra contrato (mediante licitação) para execução do serviço -> DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO

  • Resposta: ERRADO


    Correção:

    Considere que o Estado tenha criado uma entidade e a ela tenha transferido, por lei, determinado serviço público. Nesse caso, ocorreu DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA OU SERVIÇO.


  • o Erro está em '' delegação'', que na realidade é ''outorga''...

  • Considere que o Estado tenha criado uma entidade e a ela tenha transferido, por lei, determinado serviço público. Nesse caso, ocorreu descentralização por outorga.

  • Ocorreu descentralização por serviços ou outorga legal.

  • A descentralização é efetivada por delegação quando o poder público transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicso) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população, em seu próprio nome  e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Na Descentralização por:

    1. Delegação: transfere execução do serviço a PJ ou PF existente.
    2. Outorga: cria somente Pessoa Jurídica e transfereexecução e a titularidade do serviço para ela.

  • De fato, ao ser criada uma entidade, mediante transferência da competência para realização de um dado serviço público, opera-se o fenômeno da descentralização. Ocorre que, em tal hipótese, a denominação correta seria descentralização por outorga (legal), também chamada de descentralização por serviços. Neste caso, há a necessidade de lei criando diretamente a entidade, ou ao menos autorizando sua criação (art. 37, XIX, CF/88). A descentralização por delegação, ou por colaboração, ou ainda chamada de negocial, consiste na hipótese em que o Estado se vale de pessoa jurídica preexistente, transferindo-lhe, via contrato, apenas a execução de um dado serviço público, mas conservando ele, o Estado, a titularidade de sua prestação.

    Fonte Prof: Rafael Pereira

  • Descentralização: ocorre quando o Estado desempenha suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. Essa descentralização pode ocorrer por Outorga ou Delegação.
     
    Outorga:ocorre quando o Estado transfere, por lei, determinado serviço público. O serviço continua sendo prestado em nome, por conta e risco do Estado. Normalmente é por prazo indeterminado. É daqui que é criada a Administração Indireta: FASE.

    Delegação:ocorre quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, a execução do serviço. Passa a ser prestado pelo ente delegado, em seu próprio nome e por sua conta e risco, cabendo ao Estado à fiscalização. O contrato é por prazo determinado. O serviço é concedido a particulares que executam obras: Concessionários, Permissionários e Autorizatários.

    Desconcentração: o órgão se divide e espalha pra trabalhar melhor. 

    MACETE:   DesCOncentração - Cria órgãos 

                          DesCEntralização - Cria Entes

  • DESCENTRALIZAÇÃO OUTORGA= FORMADA POR LEI

    DESCENTRALIZAÇÃO DELEGADA= CONTARTO OU ATO ADM.

  • Gosto de errar essa questão, pqp

  • OUTORGA LEGAL.

    GABARITO:ERRADO

  • O Estado presta as atividades de forma centralizada (de inicio).

    Mas com o desenvolvimento das estatais, surge a necessidade de especialização.

    Essa necessidade de especialização forma a: departamentalização (especialização vertical e horizontal caracterizada pela: Hierarquia e Subordinação e Novos Departamentos respectivamente). Essa parte está voltada a Noções de Administração Pública, já que o enfoque da questão é no Direito Administrativo. (apenas para titulo de curiosidade).

    Na especialização podem surgir novos Orgãos ou Entidades para atender as demandas das atividades do estado.

    Macete: DesCOncentração: Criação de Orgãos / DesCEntralização: Criação de Entidades

    Desconcentração Administrativa: Especialização Interna com objetivo de ampliar a eficiência da atividade. Ocorre a criação de novos Orgãos, desmembrando internamente o Estado em Orgão (Ministerios, Secretarias, ...). O ente público NÃO repassa a função para outra pessoa jurídica. Aprimora-se a ação estatal por meio dessa criação de Orgãos que por sua vez são Hierarquicamente Subordinados.

    Descentralização Administrativa: Especialização que objetiva ampliar a eficiência da atividade estatal. Ocorre a criação de novas Entidades, ou seja, nova Pessoa com Personalidade Juridica, que sai da estrutura normal, podendo ser: Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou Fundação Pública. O ente público repassa o exercicio da atividade para outra pessoa juridica. Caracteriza uma Administração Indireta.

          Temos: Descentralização por Delegação e a Descentralização por Outorga

    Descentralização por Delegação: 

    Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

    Descentralização por Outorga

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.

     

     

  • Você delega ao particular...

  • Delegação por outorga!

  • Descentralização por outorga/ funcional/ técnica/ por serviços

  • POR OUTORGA, SERVIÇOS, TÉCNICA, FUNCIONAL.

  • Ocorreu a descentralização por meio de outorga.

    Outorga = Transfere a Titularidade.

    TTT

    GAB: Errado

  • Outorga, serviços técnicos ou funcional! Gab: errado Vlw filhotes!!
  • A DELEGAÇÃO é feita para os Particulares (pessoas físicas ou jurídicas que não integram o conceito de Administração Pública em sentido formal).

    A OUTORGA é feita para os entes da Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).

  • Delegação

    Delegado, é ato ou contrato ?

    D> tempo determinado

    E> execução

    Ato ou contrato 

    @futuroagentefederal2021

  • NEGATIVO.

    ____________

    CENTRALIZAÇÃO

    Quando a atividade é exercida pelo próprio Estado. Ou seja, pelo conjunto orgânico que lhe compõe a intimidade.

    1} Estado atua diretamente por meio de seus órgãos.

    DESCENTRALIZAÇÃO

    Quando a atividade é exercida por pessoa ou pessoas distintas do Estado. Portanto, ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada descentralização administrativa.

    1} Estado atua indiretamente através de outras pessoas. Ou seja, seres juridicamente distintos dele.

    2} Pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria para o exercício de funções tipicamente estatais.

    - A descentralização administrativa ocorrida com a divisão da administração pública em direta e indireta possibilitou avanços na gestão pública do país e foi responsável por diminuir o controle federal sobre estados e municípios.

    CONCENTRAÇÃO

    Ocorre quando há uma transferência das atividades dos órgãos periféricos para os centrais.

    1} Centralização de poder.

    DESCONCENTRAÇÃO

    Está sempre referida a uma só pessoa. Ou seja, é competência de um único órgão.

    Ex:o Estado tenha criado uma entidade e a ela tenha transferido, por lei, determinado serviço público.

    ________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Forma -------------------Nome -----------------------Tranferência

    ------>Adm. Indireta Lei - Por serviço Execução + Titularidade

    Administração Direta - Outorga Legal

    ------->Particular -Controle Adm. -Por Delegação Execução APENAS

    -Ato Adm. -Por Colaboração

  • Outorga.

  • descentralização por meio de OUTORGA.

  • Descentralização:

    Outorga: Criação --> passa execução e titularidade

  • Delegação e colaboração é feita para particulares !

  • Bizu que peguei aqui no QC.

    Delegação já existe.

    Outorga tem que criar.