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Neste caso, seria anulação. Revogação seria pelo próprio P. Executivo.
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Errado.
Características do ato revogável:
a) o ato é válido, legal, mas inoportuno ou incoveniete;
b) só a Administraçao pode revogar seus atos;
c) só os atos discricionários podem ser revogados;
d) a revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nuc), isso quer dizer que, da prática do ato, a sua revogação e os seus efeitos serão respeitados;
e) respeito aos direitos adquiridos.
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A questão apresenta dois pontos para conhecimento, assim, para matar rapidamente a questão:
1) Ato ILEGAL não se revoga nunca, se anula.
2) Um poder não pode revogar atos de outro poder, somente o próprio poder pode revogar seus atos por ter se tornado incoveniente ou inoportuno, sem apresentar ilegalidades.
Caso desejem adentrar nos conceitos de anulação e revogação, segue abaixo:
Anulação
Quando há vício por ilegaldiade/ilegitimidade. Pode ser feita tanto pela própria Administração Pública (de ofício ou via provocação) ou pelo Judiciário (via provocação para todos os atos administrativos).
Efeitos da anulação: ex tunc ou retroativos (retroagem à data do ato, salvo efeitos produzidos para terceiros de boa-fé).
Revogação
.Retirada do mundo jurídico de um ato válido, por critérios de conveniência e oportunidade. Fundamenta-se no poder discricionário.
.Efeitos da revogação: ex nunc ou prospectivos. A revogação é ato privativo da Administração que praticou o ato.
.Que atos não podem ser revogados?
a) atos consumados, que já exauriram seus efeitos
Exemplo: concessão de licença para trato de interesses particulares. Se o servidor já gozou a licença, não é possível mais revogá-la.
b) atos vinculados, pois aqui não há mérito administrativo.
Exceção: revogação de licença para construir antes de iniciada a obra.
c) atos que geraram direitos adquiridos.
d) atos que integram um procedimento e que geraram preclusão administrativa.
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anuLação = nos casos de iLegalidade
reVogação = nos casos de conVeniência e oportunidade
ANULAÇÃO
*Motivo: ilegalidade
*Efeitos: EX TUNC
*Adm. Pública e Poder Judiciário
*Quais atos podem ser anulados? Os vinculados e os discricionários
REVOGAÇÃO
*Motivo: conveniência e oportunidade
*Efeitos: EX NUNC
*Somente a Adm. Pública
*Quais atos podem ser revogados? Apenas os discricionários
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Quadro comparativo entre anulação e revogação:
Fonte:http://amandanonn.wordpress.com/2013/02/06/revogacao-e-anulacao-do-ato-administrativo/
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Além disso, o Judiciário precisa ser provocado, não basta apenas entender que é ilegal
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Cabe anulação por se tratar de um ato ilegal, e não revogação.
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ERRADO
O Poder Judiciario, em sua função tipica, jamais podera revogar um ato administrativo.
Ja nos casos de sua função atipica, quando ela praticar atos administrativos, ela mesmo podera revogar seus atos.
ATT
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Errada!
Poder Judiciário apenas tem competência para ANULAR ato administrativos do Poder Executivo em razão de ilegalidade. Nunca poderá revogar ato administrativo do Poder Executivo!
Abraço!
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Ato ILEGAL não se revoga nunca, se anula.
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ERRADO.
Pode anular, caso seja este ilegal.
Revogar, decorre do poder discricionario da administração, nao cabendo um poder intervir no outro para tal finalidade.
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O Judiciário não pode apreciar o MÉRITO ADMINISTRATIVO.
Só quem pode revogar é a Administração.
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Nos casos de ilegalidade o Poder Judiciário pode ANULAR um ato praticado pelo Poder Executivo (a revogação é utilizada nos casos de conveniência e oportunidade).
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Apenas para complementar o que já foi dito, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária
O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos.
GABARITO: CERTA.
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O Judiciário pode somente ANULAR atos do Executivo, mas não REVOGAR.
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O judiciário jamais adentrará a competência do executivo quanto a oportunidade e conveniência. Ele só adentra quanto ao motivo (teoria dos motivos determinantes) ser irrazoável, excesso, ilegal ou ilegítimo, ou seja, o controle da legalidade/veracidade.
O judiciário somente revoga os atos editados por ele próprio. Isso se chama de controle administrativo, porque oo Judiciário está agindo como adm pub. Pub
Gab errado
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Judiciário só revoga atos interna corpuris.
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Errada.
Anular
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ERRADA
Sobre revogação:
- Apenas a própria administração que expediu o ato pode revogá-lo
- Revogação é uma decisão discricionária da administração pública (portanto só cabível para atos discricionários)
- O ATO QUE É REVOGADO NÃO POSSUI VÍCIO DE LEGALIDADE (ou seja, ele é legal, a administração o revoga por conveniência e oportunidade)
- O poder judiciário não pode revogar atos (a não ser internamente na sua função atípica)
- Efeitos ex nunc (valem apenas para frente, não retroagem. Efeitos produzidos continuam)
Não podem ser revogados:
- Atos que integram procedimento com sucessão ordenada de atos
- Atos que geraram direitos adquiridos (exceto atos gerais)
- Atos vinculados
- Meros atos administrativos (ex.: certidões)
- Atos consumados
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A revogação é ato privativo da administração pública que praticou o ato revogado. O Poder Judiciário JAMAIS pode revogar um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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O poder judiciário tem o poder de revogar seus próprios atos, não pode entarar no mérito de outros entes de outros poderes da administração pública.
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AFF ERREI!
O JUDICIÁRIO NÃO REVOGA.
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atos ilegais devem ser ANULADOS e não REVOGADOS
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isso que dá ler rápido... quem ai também leu (ANULAR)? hahahah
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Poder Judiciário não revoga ato dos outros.
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ILEGAL- deve ser anulado
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Gabarito: ERRADO
ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA. ANULA.
ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA. ANULA.
ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA. ANULA.
ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA. ANULA.
ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA. ANULA.
ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA. ANULA.
ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA. ANULA.
ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA. ANULA.
ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA. ANULA.
ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA. ANULA.
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ERRADO
Outras questões ajudam a responder essa, vejam:
(2013/CESPE/ TRT-10º Região) O Poder Judiciário, no exercício da atividade administrativa, pode exercer controle administrativo, inclusive para revogar seus próprios atos administrativos. CERTO
(2014/CESPE/TJ-SE/Técnico) O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos. CERTO
(2017/CESPE/SEDF/Básicos) A legalidade de qualquer ato administrativo pode ser submetida à apreciação judicial. CERTO
(2013/CESPE/INPI/Analista de Planejamento) O controle judicial sobre atos da administração pública é exclusivamente de legalidade e, como regra, realizado a posteriori. Podem haver, no entanto, situações especiais em que se admite um controle prévio exercido pelo Judiciário. CERTO
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ANULAR