SóProvas


ID
964099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a controle e responsabilização da administração, julgue os itens seguintes.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal possui competência para julgar suas próprias contas.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    As contas da CLDF são julgadas pelo Tribunal, e as do TCDF, pela Câmara, pois todo aquele que utiliza, arrecada, guarda, gerencia ou administra dinheiros, bens e valores públicos está constitucionalmente obrigado ao dever de prestar contas de sua administração (art. 70, parág. único, CF/88).
    Fonte:
    http://www.tc.df.gov.br/web/tcdf1/perguntas-e-respostas
  • STF já entendeu que o Poder Legislativo dos estados ou do DF pode julgar as contas das cortes de contas.
  • A colega DANI postou que as contas da CLDF são julgadas pelo Tribunal, não entendi que tribunal é este. Alguém poderia explicar?
  • Flor de Liz

    Quem julga as contas da CLDF é o TCDF - Tribunal de Contas do DF.

    Também conhecido aqui no DF como Tribunal de faz de conta rsrsrsrs!

    Espero ter ajudado!
  • Por se tratar de controle da Adm Pública, geralmente vai perguntar sobre controle externo, sendo assim ao meu entender, logo marquei a alternativa "ERRADA" por entender que as contas da câmara estaria sendo julgadas por outro poder.

    Posso estar equivocado, mas... acredito ser assim, caso meu modo de pensar esteja errado, me corrijam por favor !!


    Foco, Força, Fé em Deus e nos estudos!!!

    Abraços
  • Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
    (...)
    XIII - proceder à tomada de contas do Governador, quando não apresentadas nos prazos estabelecidos;
    (...)
    XV - julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos do governo;
    (...)
    XXIX - apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
  • O STF não admite que a Constituição de um Estado-Membro estabeleça competência para que a assembleia legislativa (e, no âmbito municipal, a câmara municipal) julgue suas próprias contas, tampouco as contas do TJ. Para o STF, somente caberia à assembleia legislativa o julgamento das contas do governador (e, à câmara municipal, o julgamento das contas do prefeito). Isso porque, ressalvado o julgamento das contas do Poder Executivo, as demais apreciações de contas caberiam ao Tribunal de Contas respectivo, estendendo-se, obrigatoriamente, aos tribunais de contas dos estados e dos municípios o modelo de organização, composição e fiscalização do TCU (art. 75, CF).

    Portanto, Gabarito: ERRADO.



    FONTE: PROF. DANIEL MESQUITA - ESTRATÉGIA CONCURSOS
  • A Câmara legislativa do DF não tem controle interno?

  • Só para complementar:

    Quem é que aprecia e julga as contas do TCDF?

    Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal essa é uma competência da Câmara Legislativa.

    OBS: O STF julgou constitucional essa regra.

  • ERRADO

     

    As câmaras legislativas dos estados deverão ter suas contas julgadas pelos respectivos tribunais de contas.

  • Então um julga as contas do outro? QUE JOIA!

  • A Câmara legislativa do DF não pode ter controle interno?

  • "Compete privativamente à CLDF apreciar e julgar, anualmente, as contas do TCDF." E VICE E VERSA. rs