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Trata-se de um controle exercido pelo Poder Judiciário frente ao Poder Executivo. Ou seja, o Juíz exerceu o controle externo (de um Poder sobre o outro) com relação ao ato do Prefeito.
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Questão CORRETA. Di Pietro define o controle da administração pública como "o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhes são impostos pelo ordenamento jurídico".
Quanto à origem, o controle pode ser classificado como:
1) INTERNO --> Exercido dentro de cada Poder sobre atos por ele praticados. Esse controle verifica a legalidade dos atos praticados, a conformidade da execução orçamentária face os orçamentos aprovados, a correta utilização do dinheiro público, bem como auxilia o Tribunal de Contas em sua missão instituicional. Ele é amplo, pois abrange o controle de legalidade e o controle de mérito. É predominantemente preventivo.
Controle externo --> Amplo (legalidade e mérito)
--> Preventivo (predominante)
2) EXTERNO --> É aquele realizado por órgão estranho à administração responsável (Legislativo <-> Executivo, Judiciário <-> Executivo). O que lhe define é a realização do controle feita por um Poder sobre outro poder.
(PALUDO, Vicente.Administração Pública: Teoria e mais 500 questões. Ed. Elsevier, 2010)
Na questão em tela é a representação do controle externo exercido pelo Poder Judiciário em função da legalidade.
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Creio que pelo cansaço, errei a questão pensando que o controle seria judiciário e não controle externo.
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ASSERTIVA CORRETA!
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Exemplos de controle externo;:
- sustação pelo CN, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar
- a anulação de um ato do Poder Executivo por decisão judicial
- o julgamento anual pelo Congresso Nacional, das contas prestadas pelo Pres. da Rep.
- auditoria realizada pelo TCU sobre despesas realizadas pelo Poder Executivo federal
GAB CERTO
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Consoante Celso Antônio Bandeira de Mello: " o controle interno é aquele exercido pelos órgãos da Administração, como integrantes do aparelho do próprio poder, enquanto que o controle externo é aquele exercido por órgãos alheios à Administração".
Resumindo:
controle interno ---> realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes.
controle externo ---> quando o órgão fiscalizador se situa fora do Poder controlado.
Exemplos de controle externo:
i) o controle do Congresso Nacional, com auxílio do TCU, em relação a atos da Administração Pública;
ii) um juiz que determine a anulação de um ato emanado pelo prefeito de um município.
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CONTROLE EXTERNO ----- é o controle exercido de um poder sobre o outro!!!
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CERTO
Complementando: No caso apresentado, trata-se do controle externo exercido pelo Poder Judiciário com relação à legalidade do ato administrativo realizado pelo Prefeito/Municipio.
Município não tem poder Judiciário, por esse motivo quem irá exercer o controle admininstrativo externo e anular o ato será o Tribunal de Justiça do Estado em que está localizado o município.
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No que se refere a controle e responsabilização da administração, é correto afirmar que: Um juiz que determina a anulação de um ato emanado do prefeito de um município estará exercendo o controle externo.
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Legislativo atua externamente. Um poder em prol do outro