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ID
964108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das constituições e das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.

Do reconhecimento do caráter jurídico das normas constitucionais decore a aplicabilidade direta e imediata da constituição às situações que contempla, inclusive no que se refere à proteção e à promoção dos direitos fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • As normas constitucionais que tratam de direitos e garantias fundamentais são de aplicabilidade direta (normas de eficácia plena).
  • Certo.

    Artigo 5º, § 1º/CF: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".
  • É o que também leciona Virgílio Afonso da Silva4, senão vejamos:

    Desse reconhecimento de caráter jurídico às normas constitucionais resultam conseqüências especialmente relevantes, dentre as quais se podem destacar: a) a Constituição tem aplicabilidade direta e imediata às situações que contempla, inclusive e notadamente as referentes à proteção e promoção dos direitos fundamentais.
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6938

  • Nossa, por que será que o Cespe anulou?
  • Entendo que uma norma de eficácia limitada, como por exemplo, o art. 37, VII ("o direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica"), que ainda não possui a referida regulamentação, não possui essa aplicabilidade imediata, configurando excessão à questão. Daí viria o erro que anulou a questão.
  • A questão leva a crer que todas as normas da constituição possuem aplicabilidade plena e imediata, o que não é correto, já que no texto da Carta Magna existem também normas de eficácia contida e limitada. 

  • Talvez a questão foi anulada por causa da palavra "decore". Deveria ser "decorre".
  • TALVES SEJA PQ AS NORMAS DO ARTIGO 5º SEJAM DE APLICALÇÃO IMEDIATA,  OS CHAMADOS DIREIROS E DEVERS INDIVUDUAIS E COLETIVOS, SÓ QUE HÁ OUTROS DIREITOS INDIVIDUIAS FORA DO ART. 5º DA CF.


    É O QUE ACHO




    FÉ E FORÇA
  • Justificativa da banca:

    O termo “decore” deveria ser “decorre”. Esse fato pode ter induzido o candidato ao erro, motivo pelo qual se opta 

    pela anulação do item.


  • A questão diz que a aplicabilidade direta e imediata decorre do caráter jurídico das normas constitucionais, o que está certo. Todas as normas constitucionais possuem eficácia jurídica (capacidade de revogar todas as outras normas que com ela apresentam divergência).

    Porém, nem todas as normas constituicionais possuem eficácia social (aplicação na prática). Daí surgem as classificações da eficácia social em eficácia plena, contida e limitada.

    Fonte: Prof Daniel Sena, curso online de Direito Constitucional do Alfacon

  • No "Curso de Direito Constitucional" de Gilmar Mendes e Paulo Branco está escrito que todas as normas constitucionais são executáveis por si mesmas até onde possam sê-lo. É claro que uma norma programática tem aplicabilidade limitada, o que não significa completa inaptidão para produzir efeitos jurídicos (pode, por exemplo, ser utilizada como paradigma para controle abstrato de constitucionalidade).

    Será que a questão foi anulada só por causa da grafia incorreta de uma palavra?