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As pessoas normalmente se esquecem (ou desconhecem) que o Brasil não só tem pena de morte, como o método é o fuzilamento.
Reparem que a Constituição é clara a respeito disso. Diz o artigo 5o:
“XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis”
O termo “salvo em caso de guerra declarada” que vem logo após “morte” não é por acaso. Ele não aparece em nenhuma outra letra desse inciso. Ele existe porque, em tempo de guerra, o Brasil tem pena de morte. Reparem o que dizem os artigos 55 e 56 do Código Penal Militar:
“Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.”
Ela é aplicável em algo como 36 crimes, dependendo de como contamos. Todos eles previstos no CPM. São crimes que vão de traição (art. 355) ao favorecimento do inimigo (artigo 356), da cobardia (art. 364) à espionagem (art. 366), do motim (art. 368) à rendição precipitada (art. 372), do abandono de posto (art. 390) à libertação de prisioneiro (art. 394), do homicídio (art. 400) ao roubo (art. 405), do saque (art. 406) ao genocídio (art. 401).
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NÃO HAVERÁ PENAS... DE MORTE, SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA. ART. 5° CF
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Ressalte-se que existe previsão infraconstitucional de aplicação de pena de morte para determinados crimes militares indicados no Código Militar (Decreto-lei n.1.001/69).
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Alguns artigos do CMP em que a pena de morte é prevista:
- Art. 355 (Traição). Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas forças armadas de nação em guerra contra o Brasil
- Art. 356 (Favor ao inimigo). Favorecer ou tentar o nacional favorecer o inimigo, prejudicar ou tentar prejudicar o bom êxito das operações militares, comprometer ou tentar comprometer a eficiência militar
- Art. 358 (Coação ao comandante). Entrar o nacional em conluio, usar de violência ou ameaça, provocar tumulto ou desordem com o fim de obrigar o comandante a não empreender ou a cessar ação militar, a recuar ou render-se
- Art. 365 (Fuga em presença do inimigo). Fugir o militar, ou incitar à fuga, em presença do inimigo
- Art. 368 (Motim, revolta ou conspiração). Praticar qualquer dos crimes definidos nos artigos. 149 e seu parágrafo único, e 152
- Art. 372 (Rendição ou Captulação). Render-se o comandante, sem ter esgotado os recursos extremos de ação militar; ou, em caso de capitulação, não se conduzir de acordo com o dever militar.
- Art. 384 (Dano em bens de interesse militar). Danificar serviço de abastecimento de água, luz ou força, estrada, meio de transporte, instalação telegráfica ou outro meio de comunicação, depósito de combustível, inflamáveis, matérias-primas necessárias à produção, depósito de víveres ou forragens, mina, fábrica, usina ou qualquer estabelecimento de produção de artigo necessário à defesa nacional ou ao bem-estar da população e, bem assim, rebanho, lavoura ou plantação, se o fato compromete ou pode comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares, ou de qualquer forma atenta contra a segurança externa do país
- Art. 390 (Abandono de Posto). Praticar, em presença do inimigo, crime de abandono de posto, definido no Art. 195
- Art. 392 (Deserção em presença do inimigo) . Desertar em presença do inimigo
- Art. 401 (Genocídio). Praticar, em zona militarmente ocupada, o crime previsto no Art. 208 (genocídio)
Embora esses crimes somente sejam aplicados em tempo de guerra, todos eles prevêem penas de prisão, atribuindo a pena de morte, somente em casos extremos.
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No caso de guerra declarada, ao traidor, por exemplo, haverá pena de morte sim.
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A competência para aplicar a pena de morte por fuzilamento, em caso de guerra declarada em que o Brasil participe, é do SUperior Tribunal Militar (STM).
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No Direito à Vida, a CF/88 cita o caso de haver possibilidade de pena de morte do Brasil: apenas em caso de guerra declarada.
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Salvo em caso de guerra declarada.
Errado
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PROIBIDO PENA DE MORTE, EXCETO NOS CASOS DE GUERRA DECLARADA.
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Pode haver no caso de guerra declarada.
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Em havendo pena de morte em caso de guerra declarada, tal pena se executa por fuzilamento.
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Outra pra ajudar !!!
Q318311 Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito
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Em caso de guerra declarada, a pena de morte é permitida sim.
Gabarito Errado
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Pode haver ,a- Salvo em casa de guerra declarada art 5º XLVII
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Em caso de guerra declarada é permitida sim!
Nenhum direito é absoluto!!
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ERRADO!
A CF prevê sim a pena de
morte em caso de guerra, esta no art. 5,
XLVII veja:
Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso
de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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Parei de ler no "em"
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ART. 60, CF
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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Errado.
É admitida pela CF a pena de morte em caso de guerra declarada, de acordo com o art. 5.º, inciso XLVII da CF/88:
XLVII - não
haverá penas:
a) de morte, salvo
em caso de guerra declarada,
nos termos do art. 84, XIX;
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Art. 5°/ XLVII - CF : ...salvo em caso de guerra declarada
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Um candidato bem treinado para de ler a questão em "pela CF" porém quem conhece a cespe lê até o final kkk
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PARA LEMBRAR: Segundo o Art. 5º da CF: No Brasil não existe pena de morte, SALVO em caso de guerra declarada.
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Errado.
Essa turma que diz: parei de ler no "uma " "em" "exceto" "cú" dá dó. Cespe não é FCC ou Esaf que usa lei seca na maioria das questões; fiquem espertos! Lê até o final carai!
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E. Não haverá pena de morte SALVO em caso de guerra declarada.
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Não sei não viu, acho que quem não estuda direito. Acho que cai em uma questão dessa. Eu mesmo sabia desta exceção de guerra declarada, mas vi muita gente no cursinho que faço errando uma questão dessa. Fiquem atento.
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XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República :
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
TOMA !
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Falou em pena de morte, falou em pena possível em situação de guerra (CF, art. 5º, XLVII).
Falou em cláusula pétrea, falou nos dispostos estabelecidos exclusivamente no art. 60, § 4º da CF.
O que passar disso, é conversa fiada do CESPE. Logo...
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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GUERRA DECLARADA.
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questão so falou besteira.
ERRADO!
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Só no caso de guerra declarada.
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Exeto em guerra declarada ou na lei do abate .
Fé e foco sempre !!!
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Salvo em caso de Guerra Declarada ou ainda segundo entendimento do STF em Abortos de Anencéfalos (má formação do cérebro) ou no caso das Células tronco ou embrionária)
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pode em:
-Guerra declarada (CF)
-abortos : sentimental(estupro), necessário(perigo à mãe) e anencefálico (má formação no cérebro) (excludente de ilicitude)
-Legítima defesa ou Estado de necessidade : ex: tu ta na rua aí vem um maluco com uma motossera em tua direção,tu é pm saca tua arma e manda pra vala (excludente de ilicitude)
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Haverá pena de morte no caso de guerra declarada
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palavras desse tipo, que excluem um universo, "Em nenhuma hipótese" invalida a questão. Pode marcar ERRADO sem medo de errar.
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A pena de morte pode, sim, ser aplicada, desde que na hipótese de guerra declarada.
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Haverá pena de morte em caso de guerra declarada.