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ID
964126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a direitos e garantias fundamentais; direitos
sociais, políticos e de nacionalidade; e direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que for utilizada, se refere a Constituição Federal de 1988.

O princípio do devido processo legal, incorporado pela CF, origina-se da Magna Carta de 1215 e da Declaração Universal dos Direitos do Homem, segundo as quais, todo homem acusado da prática de ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada, de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

Alternativas
Comentários
  • Correto


    O devido processo legal, conforme leciona Nelson Nery Junior é o princípio fundamental do processo civil, sobre qual todos os demais princípios se sustentam, restando positivado na Constituição Federal no art.5º, LIV, quando estipula que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

    Referido princípio remonta à Magna Carta de 1215, célebre documento de vital importância no direito, principalmente, no direito inglês e norte-americano, que centenas de anos mais tarde, foi incorporada na Declaração Universal dos Direitos do Homem, que dispôs em seu art. XI, n. 1 que: "Todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa." Mais tarde, irradiou-se para diversos textos constitucionais.

    Trata-se de dupla proteção ao indivíduo, pois atua no âmbito material de proteção ao direito de liberdade e propriedade, ao mesmo tempo que, no âmbito formal, assegura ao indivíduo paridade total de condições com o Estado e plenitude de defesa.



    fonte: 
    http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fadir/article/viewFile/12537/8403
  • Complementando:

    O devido processo (processo justo) pressupõe a incidência da isonomia; do contraditório; do direito à prova; da igualdade de armas; da motivação das decisões administrativas e judiciais; do direito ao silêncio; do direito de não produzir prova contra si mesmo e de não se auto-incriminar; do direito de estar presente em todos os atos do processo e fisicamente nas audiências; do direito de comunicar-se em sua própria língua nos atos do processo; da presunção de inocência; do direito de duplo grau de jurisdição no processo penal; do direito à publicidade dos atos processuais; do direito à duração razoável do processo; do direito ao julgador administrativo e ao acusador e juiz natural; do direito a juiz e tribunal independentes e imparciais; do direito de ser comunicado previamente dos atos do juízo, inclusive sobre as questões que o juiz deva decidir ex officio, entre outros derivados da procedural due process clause.
  • Pessoal,

    Não entendi. O Princípio do Devido Processo Legal está inserido na CF, art. 5º, LIV, ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

    Já no art. LVII, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. (Princípio da não culpabilidade ou Princípio da Presunção da Incocência).

    Pra mim são duas coisas distintas, alguém poderia explicar. Obrigado.
  • O devido processo legal  é um princípio fundamental do qual decorre outros princípios como a presunção de inocência e o duplo grau de jurisdição; o que precisamos entender é que esse princípio não se refere ao processo em si, aquele previsto na lei, mas sim do direito de o processo ter regras gerais de justiça, de ser um processo justo e como afirma a questão suguiu historicamente com a Magna Carta, em 1215, “due process of law”.
  • E os embargos infringentes, pode?

    Os mensaleiros agradecem.
  • Marcos André, eu havia interpretado a questão assim como o Paulo André Aragão Brito, por isso a errei, porém a sua explicacão foi de extrema ajuda, te confesso que só me atentei para o detalhe da interpretacão após ler o seu comentário. Valeu pela ajuda.
  • me lembrei do direito romano na faculdade...e com isso achei que lá ja tinha o devido processo legal...
    pensei errado, a origem historica é a Magna Carta de 1215 mesmo..

  • Esse não seria o conceito do princípio da inocência (não culpabilidade)?

  • Certo


    Magna  Carta da Inglaterra Outorgada pelo Rei João Sem Terra, em Runnymede, perto de Windsor, no ano de 1215

    (...)

    2– Também concedemos perpetuamente, em nosso nome e no de nossos sucessores, para todos os homens livres do reino de Inglaterra, todas as liberdades, cuja continuação se expressam, transmissíveis a seus descendentes.

    (...)


    48 – Ninguém poderá ser detido, preso ou despojado dos seus bens, costumes e liberdades, senão em virtude de julgamento de seus Pares segundo as leis do país.


    (...)

    http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/magna.htm


    Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Artigo XI


    1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

    2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.


    http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm


    CF/88 art 5° -  Princípio do devido proceso legal

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.


    Este princípio é uma garantia processual penal na qual deverão estar presentes as garantias da ampla defesa e do contraditório, da não-culpabilidade e da publicidade dos atos processuais.


     http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm


  • Rapaz, nem o pelé chuta melhor que eu.

    Certo

  • Pqp, até história tenho que estudar :v 

  • Deveria ser assim

  • Jesus

  • Ônus na prova cabe sempre à acusação!

  • "todo homem acusado da prática de ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada" >> PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

    "em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa." >> DEVIDO PROCESSO LEGAL

    isso me confundiu um pouco, quase marquei errada, porém, acho que um princípio decorre do outro.

  • então a princípio da presunção de inocência deriva do princípio do processo legal?

  • O princípio do devido processo legal, incorporado pela CF, origina-se da Magna Carta de 1215 e da Declaração Universal dos Direitos do Homem, segundo as quais, todo homem acusado da prática de ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada (1), de acordo com a lei (2), em julgamento público (3), no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa(4).

    O DEVIDO PROCESSO LEGAL ABRANGE OUTROS PRINCÍPIOS:

    1. Princípio da não culpabilidade
    2. Legalidade
    3. Publicidade
    4. Contraditório e ampla defesa

  • O princípio do devido processo é um super princípio que engloba o princípio da presunção de inocência, contraditório e ampla defesa, não auto-incriminação (Nemo tenetur se detegere) dentre outros.

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