SóProvas


ID
964132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue os itens que se seguem.

Os estados-membros se auto-organizam por meio do exercício de seu poder constituinte derivado-decorrente, mas não estão obrigados a observar os princípios federais extensíveis.

Alternativas
Comentários
    1. Titularidade do poder constituinte:

    O poder constituinte pertence ao povo, que o exerce por meio dos seus representantes (Assembléia Nacional Constituinte). “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (art.1º, parágrafo único da CF).

    Tendo em vista que o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário são poderes constituídos, podemos concluir que existe um poder maior que os constituiu, isto, o Poder Constituinte. Assim, a Constituição Federal é fruto de um poder distinto daqueles que ela institui.

     

    1. Espécies de Poder Constituinte:

    Poder Constituinte Originário:

     

    • Histórico

    • Revolucionário

      Poder Constituinte Derivado

     

    • Reformador

    • Decorrente

    • Revisor
       

      Poder Constituinte Derivado Decorrente:

      Também foi criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização).

      Os Estados são autônomos uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação, mas não são soberanos, pois devem observar a Constituição Federal. “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição” (art. 25 da CF). Desta forma, o poder constituinte decorrente também encontra limitações.

      O exercício do poder constituinte decorrente foi conferido às Assembléias legislativas. “Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contando da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta” (art. 11 dos ADCT).

      É importante lembrar que também há o poder reformador para as Constituições Estaduais. Estas são alteradas pela Assembléia legislativa, através de emendas.

  • Os estados membros se auto-organizam por meio de sua Constituição Estadual, estando portanto, a primeira premissa correta. Podem, inclusive, se prover de poder reformador, desde que a Constituição Estudual obeça sempre a nossa Carta Magna.

    Ocore que os princípios federais extensíveis, REGRAS DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA NO PODER DE ORGANIZAÇÃO EM NOSSO ESTADO FEDERAL, são normas obrigatórias a todos os entes federativos, por se tratarem dos princípios administrativos em aplicação. Assim essa segunda premissa está errada.
  • Princípio constitucionais extensíveis: são aqueles princípios que consagram normas organizatórias destinadas à União, mas que se estendem aos Estados. Ex: normas sobre eleição para governador e Vice-governador (art. 28 observado o art. 77); normas sobre a organização, composição e fiscalização do TCU aos Tribunais de contas estaduais (art. 75)
  • Só a título de complemento!!

    Lembrar que existem também os princípios sensíveis( cuja observância é obrigatória, sob pena de intervenção federal)) como por exemplo : forma republicana, sistema representativo e regime democrático, prestação de contas da administração pública, direta e idireta, etc... e princípios estabelecidos, os quais limitam a autonomia organizatória do estado, estabelecendo preceitos centrais de observância obrigatória... 
  • principios sensiveis:A)forma republicana, sistema representativo e regime democratico
                                 B)direitos pessoa humana                                                                                                                                                                                                C)autonomia municipal
                                 D)prestações de contas da administração publica direta e indireta
                                 E)aplicação minima da receita tributaria no desenvolvimento de ensino e ações de saude
                       Todos aplicaveis aos entes federativo, ensejam a intervenção federal

    principios estabelecidos=normas que organizam a federação, previstos expressamente na CF.(ex. art.27 sobre o numero de deputados estaduais), não ensejam intervenção, e aplicam-se atodos entes federativos(a cespe entende que somente aos Estados se aplicam)

    principios extensiveis=são normas que a CF determinou somente a União, mas que força jurisprudencial(STF) aplicam-se a todos entes federativos.
  • Vale a pena a leitura:

    '' quanto aos princípios federais extensíveis e aos princípios constitucionais estabelecidos, os quais, embora disseminados pelo texto constitucional, posto que não é tópica a sua localização, configuram acervo expressivo de limitações dessa autonomia local, cuja identificação – até mesmo pelos efeitos restritivos que deles decorrem – impõe-se realizar. A questão da necessária observância, ou não, pelos Estados-membros, das normas e princípios inerentes ao processo legislativo, provoca a discussão sobre o alcance do poder jurídico da União Federal de impor, ou não, às demais pessoas estatais que integram a estrutura da Federação, o respeito incondicional a padrões heterônomos por ela própria instituídos como fatores de compulsória aplicação. (...) Da resolução dessa questão central, emergirá a definição do modelo de Federação a ser efetivamente observado nas práticas institucionais." (ADI 216-MC, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-5-1990, Plenário,DJ de 7-5-1993.)

  • AFINAL, os princípios extensíveis são para todos os entes federativos, como disse nossos colegas luccas e  Lulia Resgalla ou são apenas para os Estados, como disse nosso colega Daniel Santana?


    ALGUÉM POR FAVOR?
  • Art. 18, § 3º (CF/88) - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Segundo Marcelo Novelino, esses "princípios constitucionais extensíveis consagram normas organizatórias para a União que se estendem aos Estados. (...) foram praticamente eliminados da Constituição de 1988."

    Respondendo à pergunta do colega, só aos Estados, e não aos Municípios.
  • Extensíveis > para todos os demais entes...estados, DF e Municípios.

    Estabelecidos > somente para estados e DF.

  • Princípios extensíveis -> regras estendidas aos estados, municípios e ao DF observância obrigatória no exercício do poder de auto-organização

    Princípios sensíveis -> da ordem federativa são aqueles cuja observância é obrigatória,  sob pena de intervenção federal Art.34 VII CF

    Princípios estabelecidos -> aqueles dispersos ao longo do texto constitucional,  limitam a autonomia organizatoria do estado, estabelecendo preceitos centrais de observância obrigatória.  Alguns geram limitações expressas vedatórias


    Gab errado

  • QUESTÃO ERRADA.


    Acrescentando:

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: também é denominado de poder genuíno ou poder de 1° grau ou poder inaugural. É aquele capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional, isto é, de dar estrutura nova ao estado, rompendo com a ordem constitucional anterior.


    --> PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR: é aquele CRIADO PELO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO para reformular (modificar) as normas constitucionais. A reformulação se dá através das EMENDAS constitucionais.

    --> PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE: poder atribuído aos Estados para elaborarem a sua própria Constituição, no prazo de 01 ano, contado da promulgação da Constituição Federal.

    --> PODER CONSTITUINTE DERIVADO REVISOR: o artigo 3° dos ADCT estabeleceu que a revisão constitucional SERIA REALIZADA APÓS 5 ANOS, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos membros do Congresso Nacional, em SESSÃO UNICAMERAL. 


    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Poder_Constituinte.htm


  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Constituições Estaduais ; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade que os estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se autoorganizarem por meio das respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras estabelecidas pela CF.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    Quando, no exercício de sua capacidade de auto-organização, o estado-membro edita sua constituição, ele age com fundamento no denominado poder constituinte derivado decorrente.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente, criado pelo poder originário, é imputado às assembleias legislativas de cada estado, às quais cabe estruturar a constituição dos estados-membros.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade de os estados-membros instituírem suas próprias constituições estaduais, desde que em observância aos preceitos limitativos estabelecidos na CF.

    GABARITO: CERTA.

  • RESUMO SOBRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

          

    Sensíveis: Estão elencados no art. 34, VII, da CF: forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais em saúde e educação

     

    Extensíveis: São aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos

     

    Estabelecidos: São aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-Membro

     

    GABARITO: ERRADO

  •  Princípios sensíveis (também chamados de princípios apontados ou enumerados) são aqueles previstos no art. 34, VII da Constituição Federal:

     

    Art. 34 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)



    Representam a essência da organização constitucional da federação brasileira e estabelecem limites à autonomia organizatória dos Estados-membros. A sua inobservância poderá acarretar intervenção Federal.

     


    Princípio constitucionais extensíveis: são aqueles princípios que consagram normas organizatórias destinadas à União, mas que se estendem aos Estados. Ex: normas sobre eleição para governador e Vice-governador (art. 28 observado o art. 77); normas sobre a organização, composição e fiscalização do TCU aos Tribunais de contas estaduais (art. 75);

     


    Princípios constitucionais estabelecidos: consagrados de forma assistemática ao longo do texto constitucional e limitam a capacidade organizatória dos Estados Federados. Para identificá-los, necessária uma interpretação sistemática. Ex: art. 37 a 41 (norma de limitação expressa mandatória); art. 19 (norma de limitação expressa vedatória); 

     


    Tema extraído do livro do professor Pedro Lenza (“direito constitucional esquematizado”, 16ª Ed., 2012, Saraiva). 

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Os estados-membros exercem sua capacidade de auto-organização por meio da elaboração de sua própria constituição, que é fruto do Poder Constituinte Derivado Decorrente.

    Na elaboração de suas constituições, os estados-membros DEVERÃO observar os princípios constitucionais sensíveis, os princípios constitucionais extensíveis e, ainda, os princípios constitucionais estabelecidos.

     

     

    Prof. Nádia Carolina - Estratégia Concursos

  • "Isabela"  Resumiu a porr.. toda, adiantando a vida do concurseiro ......Show...

  • ERRADO

    Os princípios constitucionais extensíveis consistem na regras de organização que a constituição estendeu aos Estados-membros, ao DF e aos Municípios. São, portanto, de observância obrigatória no exercício do poder de auto-organização do estado.

  • Existem também os princípios sensíveis( cuja observância é obrigatória, sob pena de intervenção federal)) como por exemplo : forma republicana, sistema representativo e regime democrático, prestação de contas da administração pública, direta e indireta, etc... e princípios estabelecidos, os quais limitam a autonomia organizatória do estado, estabelecendo preceitos centrais de observância obrigatória...