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ID
964138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue os itens que se seguem.

Pelo princípio da isonomia federativa, é vedado à União, aos estados-membros, ao Distrito Federal (DF) e aos municípios criar distinções entre os brasileiros, bem como criar preferências entre si.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 19, III/CF: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
    II - recusar fé aos documentos públicos;
    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si".
  • Vedações constitucionais de natureza federativa (art. 19/CF)
    - são proibições que tem por objetivo assegurar o equilíbrio da federação, bem como a coesão e harmonia interna, entre as entidades da federação e entre todos os brasileiros, independentemente de naturalidade ou domicílio;
    (I) O Estado brasileiro é laico, pois há separação total entre Estado e Igreja e não há religião oficial.
    (II) todos os documentos públicos (federais, estaduais, municipais ou distritais) possuem fé em todo o território nacional, ou seja, presumem-se idôneos;
    (III) independentemente da naturalidade ou do domicílio dos brasileiros, todos merecem tratamento isonômico, sem qualquer discriminação ou privilégio = princípio da isonomia federativa. Por isso, norma ou conduta que visem obstaculizar o ingresso territorial, a fixação de residência e o trabalho, o acesso a cargos, funções ou empregos públicos, ou ainda a tranqüilidade e o bem-estar de qualquer brasileiro, tendo como justificativa a sua origem (Estado-membro ou Município), serão flagrantemente inconstitucionais, devendo haver responsabilidade civil e criminal de seus autores;

  • Também achei que este princípio não tem nada a ver com a questão!
  • Correta..

    Vedações constitucionais de natureza federativa (art. 19)

    (III) independentemente da naturalidade ou do domicílio dos brasileiros, todos merecem tratamento isonômico, sem qualquer discriminação ou privilégio = princípio da isonomia federativa. Por isso,
    - norma ou conduta que visem obstaculizar o ingresso territorial, a fixação de residência e o trabalho, o acesso a cargos, funções ou empregos públicos, ou ainda a tranqüilidade e o bem-estar de qualquer brasileiro, tendo como justificativa a sua origem (Estado-membro ou Município), serão flagrantemente inconstitucionais, devendo haver responsabilidade civil e criminal de seus autores;

    Fonte:http://direitobunicroo.blogspot.com.br/2009/05/direito-constitucional-ii-prof-gladis.html
  • FERI DE MORTE O PRINCIPIO DA ISONOMIA CONSTITUCIONAL...

  •  

    ADI: 100080013152 ES 100080013152

    III. Em virtude do princípio da isonomia federativa consagrado no inc. III do art.19 da CF/88, é flagrantemente inconstitucional a norma que crie discriminações em razão da origem ou mesmo obstáculos ao trabalho de qualquer brasileiro tão-somente por sua naturalidade.

    IV. Mesmo por meio de lei, não pode o Município favorecer seus munícipes a ponto de criar privilégios pelo simples fato de haverem nascido na circunscrição municipal.
     

  • afff.. pensei que fosse peguinha quanto ao nome do princípio... :(

  • e aquela de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades?
  • Dados Gerais

    Processo:100080013152 ES 100080013152
    Relator(a):CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
    Julgamento:21/08/2008
    Órgão Julgador:TRIBUNAL PLENO
    Publicação:06/07/2009

    Ementa

    AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 3.062/2007, ORIUNDA DO MUNICÍPIO DE SERRA. CRIAÇAO DE PRIORIDADE PARA OS ARTISTAS LOCAIS EM EVENTOS CULTURAIS. INVOCAÇAO DE CONTRARIEDADE A NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL REMISSIVA A ASPECTOS DA CARTA REPUBLICANA. PARÂMETRO IDÔNEO PARA O CONTROLE CONCENTRADO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NATURALIDADE. FATOR DE DISCRÍMEN ALHEIO OU EXTERIOR ÀS PESSOAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, AOS ARTIGOS 1º E  DACONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. EFEITOS EX TUNC.

    I. As normas constitucionais estaduais remissivas à disciplina de determinada matéria prevista na Constituição Federal constituem parâmetro idôneo de controle concentrado de constitucionalidade no âmbito do Tribunal de Justiça local.

    II. Segundo o nosso modelo federativo, cada Estadomembro possui não apenas o dever de se abster de violar os princípios cuja observância por cada componente seja obrigatória, mas também o dever de realizar os fins eleitos naConstituição federal, assim como assegurar que os seus princípios sejam observados pela comunidade estadual, na sua esfera de vigência, inclusive mediante o controle de constitucionalidade.

    III. Em virtude do princípio da isonomia federativa consagrado no inc. III do art. 19da CF/88, é flagrantemente inconstitucional a norma que crie discriminações em razão da origem ou mesmo obstáculos ao trabalho de qualquer brasileiro tão-somente por sua naturalidade.


  • AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 3.062/2007, ORIUNDA DO MUNICÍPIO DE SERRA. CRIAÇAO DE PRIORIDADE PARA OS ARTISTAS LOCAIS EM EVENTOS CULTURAIS. INVOCAÇAO DE CONTRARIEDADE A NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL REMISSIVA A ASPECTOS DA CARTA REPUBLICANA. PARÂMETRO IDÔNEO PARA O CONTROLE CONCENTRADO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NATURALIDADE. FATOR DE DISCRÍMEN ALHEIO OU EXTERIOR ÀS PESSOAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, AOS ARTIGOS 1º E 3º DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. EFEITOS EX TUNC.



    III. Em virtude do princípio da isonomia federativa consagrado no inc. III do art. 19 da CF/88, é flagrantemente inconstitucional a norma que crie discriminações em razão da origem ou mesmo obstáculos ao trabalho de qualquer brasileiro tão-somente por sua naturalidade.

  • Também errei, mas depois encontrei isso aqui:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    (...)

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. 

    "(III) independentemente da naturalidade ou do domicílio dos brasileiros, todos merecem tratamento isonômico, sem qualquer discriminação ou privilégio = princípio da isonomia federativa. " fonte: http://direitobunicroo.blogspot.com.br/2009/05/direito-constitucional-ii-prof-gladis.html

    Em palavras simples: não importa de qual estado ou município seja o brasileiro, o Estado não pode criar distinção entre ele e qualquer outro brasileiro de qualquer outro lugar. Daí o nome de princípio da isonomia FEDERATIVA, que é diferente de princípio da isonomia.

  • Todos, absolutamente TODOS os brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados, são iguais. Apenas a Constituição Federal pode fazer distinção entre essas duas categorias. Sempre que se lê "brasileiros", deve-se interpretar como abrangendo brasileiros natos e naturalizados. A distinção tem que ser expressa. A CF/88 estabelece algumas restrições aos naturalizados, por exemplo, eles não podem ser diplomata, oficial das forças armadas, Ministro da Defesa, Presidente, Vice, Ministro do STF etc. Tmb podem perder a nacionalidade em algumas hipóteses igualmente previstas na CF/88, jamais por lei infraconstitucional.

  • Complementando...

    FREDERICO DIAS- PONTO

    (CESPE/BACHAREL EM DIREITO/CORPO DE BOMBEIROS – DF/2007) Em razão da autonomia política dos entes federados, um estado-membro poderá, por lei estadual, criar vantagens e distinções, como isenções tributárias ou incentivos sociais diversos, em favor dos brasileiros nascidos naquele território em detrimento de brasileiros originários de outros estados. 

    Uma lei com esse teor seria contrária à Constituição, pois vai contra a ideia de estado Federal.
    Ademais, segundo o art. 19: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
    II - recusar fé aos documentos públicos;
    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.”
    Item errado
  • Certo - Vejamos , de fato, os entes federativos não podem criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. É o princípio da isonomia federativa, que está prevista no art. 19, III, CF/88.

    Fonte: Estratégia Concursos 

  • Entretanto, perceba-se que a isonomia federativa permite, em matéria tributária, que a União, com o fim de fomentar o desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País, trate diferentemente as entidades federativas regionais, consoante autorização constitucional:

     

    - Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

  • Certo.

    Artigo 19, III/CF: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
    II - recusar fé aos documentos públicos;
    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si".

  • Com relação à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, é correto afirmar que: Pelo princípio da isonomia federativa, é vedado à União, aos estados-membros, ao Distrito Federal (DF) e aos municípios criar distinções entre os brasileiros, bem como criar preferências entre si.

    ___________________________________________________________________

    Artigo 19, III/CF: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si".