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ID
964141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue os itens que se seguem.

A CF não consagrou o princípio da indissolubilidade do Estado federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Est... 

    R: ERRADA

    Ou seja, a CF consagrou sim o princípio da indissolubilidade.
  • NÃO EXISTE O direito de secessão, que é o direito de se separar do estado federado.
  • "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil..."

             O Estado Federado é aquele formado por uma união indissolúvel de entidades regionais dotadas de autonomia política, isto é, com capacidade de autogoverno, auto-organização (autolegislação) e autoadministração. 

    São características de um Estado federado:
    (a) união de diferentes entes;
    (b) autonomia política desses entes;
    (c) indissolubilidade (vedaçao à secessão);
    (d) repartição de competências, estabelecida no texto de uma Constituição;
    (e) inexistência de hierarquia entre os entes federados.

    NÃO CONFUNDIR...
             Já na Confederação, os poderes políticos são organizados no texto de um tratado internacional e os Estados que a integram dispõem de soberania e do direito de secessão (logo, os Estados podem se separar da confederação quando entenderem conveniente). ( do livro de Vicente Paulo)




    "Por maiores que sejam os obstáculos, procure doar o melhor de ti, na execução das tarefas que te cabem". (Chico Xavier - Emmanuel)
  • A CF não consagrou o princípio da indissolubilidade do Estado federal

    FALSA. a cf elencou tal principio, proibindo  a secessao.
    Secessão, palavra usada para identificar uma separação ou afastamento de algo que era unido, pode referir-se a várias coisas:
  • Gabarito: errado

    Uma clara e expressa consagracao do referido principio esta na impossibilidade de abolicao da froma federativa de Estado, por meio de emenda constitucional, prevista no segunte dispositivo constitucional:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    ...

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    ...

    I - a forma federativa de Estado;

  • "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal..."

  • sendo consagrar o mesmo que autorizar, Lêiam o Art. 1 da CF onde 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito

  • ERRADO:


    "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal..."

  • Título I - Dos Princípios Fundamentais 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


  • ResumindoINDISSOLÚVEL = INDISSOLUBILIDADE.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos.

  • Gente estado federado é a FEDERAÇÃO, não é estado-membro!!!! É isso!

  • ERRADO

     

    O consagrou e é considerada cláusula pétrea.

  • A Federação é cláusula pétrea.

  • Colaborando

    Tb. em cláusulas pétreas -art.60, & 4o. - Forma FEDERATIVA do Estado.

    Bons estudos.

  • CF/88:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.