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Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Est...
R: ERRADA
Ou seja, a CF consagrou sim o princípio da indissolubilidade.
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NÃO EXISTE O direito de secessão, que é o direito de se separar do estado federado.
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"Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil..."
O Estado Federado é aquele formado por uma união indissolúvel de entidades regionais dotadas de autonomia política, isto é, com capacidade de autogoverno, auto-organização (autolegislação) e autoadministração.
São características de um Estado federado:
(a) união de diferentes entes;
(b) autonomia política desses entes;
(c) indissolubilidade (vedaçao à secessão);
(d) repartição de competências, estabelecida no texto de uma Constituição;
(e) inexistência de hierarquia entre os entes federados.
NÃO CONFUNDIR...
Já na Confederação, os poderes políticos são organizados no texto de um tratado internacional e os Estados que a integram dispõem de soberania e do direito de secessão (logo, os Estados podem se separar da confederação quando entenderem conveniente). ( do livro de Vicente Paulo)
"Por maiores que sejam os obstáculos, procure doar o melhor de ti, na execução das tarefas que te cabem". (Chico Xavier - Emmanuel)
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A CF não consagrou o princípio da indissolubilidade do Estado federal
FALSA. a cf elencou tal principio, proibindo a secessao.
Secessão, palavra usada para identificar uma separação ou afastamento de algo que era unido, pode referir-se a várias coisas:
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Gabarito: errado
Uma clara e expressa consagracao do referido principio esta na impossibilidade de abolicao da froma federativa de Estado, por meio de emenda constitucional, prevista no segunte dispositivo constitucional:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
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§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
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I - a forma federativa de Estado;
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"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal..."
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sendo consagrar o mesmo que autorizar, Lêiam o Art. 1 da CF onde
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
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ERRADO:
"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal..."
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Título I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Resumindo: INDISSOLÚVEL = INDISSOLUBILIDADE.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos.
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Gente estado federado é a FEDERAÇÃO, não é estado-membro!!!! É isso!
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ERRADO
O consagrou e é considerada cláusula pétrea.
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A Federação é cláusula pétrea.
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Colaborando
Tb. em cláusulas pétreas -art.60, & 4o. - Forma FEDERATIVA do Estado.
Bons estudos.
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CF/88:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.