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Art. 71, I, CF/88 : " apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República , mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento ; "
O TCU não julga as contas do Presidente da Republica: ele apenas aprecia, ou seja, dá um parecer técnico . É obrigatório e não é vinculado.
Bons estudos !!!!
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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O Tribunal de Contas da União, APRECIA as contas do Executivo Federal;
Quem JULGA é Congresso Nacional;
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Por facilmente suscitarem confusão, as bancas adoram cobrar nas provas os arts. 49, IX, e 71, I, ambos da CF. Este enunciado simpesmente DISPENCA nos concursos e, por isso, não dá pra dar bobeira:
CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Assim, para não esquecer, vale a pena guardar este mnemônico:
Con G resso: Jul G a.
T C U: apre C ia.
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Tribunal de Contas-- aprecia as contas do
presidente; julga
administrativamente as contas dos administradores e demais responsáveis por
recursos públicos e daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
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Quem Julga é o Congresso, o TCU analisará e emitirá parecer Prévio!! em 60 dias
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O TCU aprecia as contas (art. 71, I, da CF/88)
O Congresso Nacional julga as contas (art. 49, IX, da CF/88)
A Câmara dos Deputados procede à tomada de contas (art 51, II, da CF/88)
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Bela dica primata Phitacus!
C
O
N
JUL G AR
R
E
S
S
O
T
APRE C IAR
U
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QUESTÃO ERRADA.
Ficar atento ao art. 49, inciso XII, onde o Congresso Nacional aprecia. E ao art. 71, inciso II, onde o TCU julga:
Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
(...)
XII- APRECIAR os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II – JULGAR as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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Compete ao TCU apreciar.
Compete ao Congresso Nacional julgar.
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GABARITO ERRADO
CONGRESSO---> JULGA
TCU---> APRECIA E EMITE UM PARECER PRÉVIO
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CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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TCU não julga, aprecia
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-> TCU aprecia as contas (art. 71, I)
-> Congresso Nacional julga as contas (art. 49, IX)
-> Câmara dos Deputados procede à tomada de contas (art 51, II)
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CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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Mnemônico:
-> Congresso: Julga.
-> TCU: apreCia.
-> Câmara dos Deputados: procede a tomada
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Chefes de Poder Executivo - Fiscalização realizada pelo Poder Legislativo
Administradores em geral - Fiscalização realizada pelos TCs
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TCU
- Aprecia as contas do Presidente da República
- Julga as contas dos demais administradores públicos
Gabarito: ERRADO
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gabarito; ERRADO
Os Tribunais de Contas têm as seguintes atribuições:
(1) apreciar as contas anuais do Presidente da República (cujo julgamento é de competência do Congresso Nacional);
(2) apreciar e julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.