SóProvas


ID
964144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos poderes do Estado e às funções essenciais da justiça, julgue os próximos itens.

Compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas apresentadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71, I, CF/88 : " apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República , mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias  a contar de seu recebimento ; "

    O TCU não julga as contas do Presidente da Republica: ele apenas aprecia, ou seja, dá um parecer técnico . É obrigatório e não é vinculado. 


    Bons estudos !!!!
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:


    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
  • O Tribunal de Contas da União, APRECIA as contas do Executivo Federal;

    Quem JULGA é Congresso Nacional;
  • Por facilmente suscitarem confusão, as bancas adoram cobrar nas provas os arts. 49, IX, e 71, I, ambos da CF. Este enunciado simpesmente   DISPENCA nos concursos   e, por isso, não dá pra dar bobeira:
    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    Assim, para não esquecer, vale a pena guardar este mnemônico:

    Con  G  resso: Jul  G  a.

    T  
    C  U: apre  C  ia.
  • Tribunal de Contas-- aprecia as contas do presidente; julga administrativamente as contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos e daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.


  • Quem Julga é o Congresso, o TCU  analisará e emitirá parecer Prévio!! em 60 dias

  • O TCU aprecia as contas (art. 71, I, da CF/88)

    O Congresso Nacional julga as contas (art. 49, IX, da CF/88)

    A Câmara dos Deputados procede à tomada de contas (art 51, II, da CF/88)

  • Bela dica primata Phitacus!

           C

           O

           N
    JUL  G  AR

           R

           E

           S

           S

           O


             T

    APRE  C  IAR

             U

  • QUESTÃO ERRADA.

    Ficar atento ao art. 49, inciso XII, onde o Congresso Nacional aprecia. E ao art. 71, inciso II, onde o TCU julga:

    Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    (...)

    XII- APRECIAR os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II – JULGAR as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;



  • Compete ao TCU apreciar.


    Compete ao Congresso Nacional julgar.

  • GABARITO ERRADO

     

    CONGRESSO---> JULGA

     

    TCU---> APRECIA E EMITE UM PARECER PRÉVIO

  • CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • TCU não julga, aprecia

  • -> TCU aprecia as contas (art. 71, I)

     

    -> Congresso Nacional julga as contas (art. 49, IX)

     

    -> Câmara dos Deputados procede à tomada de contas (art 51, II)

     

    ________________________________________________________________________________________________

     

     

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

     

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
     

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    ________________________________________________________________________________________________

     

    Mnemônico:

    -> Congresso: Julga.

    -> TCU: apreCia.

     

    -> Câmara dos Deputados: procede a tomada

  • Chefes de Poder Executivo - Fiscalização realizada pelo Poder Legislativo Administradores em geral - Fiscalização realizada pelos TCs
  • TCU

    • Aprecia as contas do Presidente da República

    • Julga as contas dos demais administradores públicos

    Gabarito: ERRADO

  • gabarito; ERRADO

     Os Tribunais de Contas têm as seguintes atribuições:

    (1) apreciar as contas anuais do Presidente da República (cujo julgamento é de competência do Congresso Nacional);

    (2) apreciar e julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.