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Certo.
Artigo 101, CF: "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".
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Discordo da questão, não são de livre nomeação. É necessário notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Também errei a questão por causa da palavra livre. Tem que preencher vários requisitos e como pode ser livre nomeação?
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Daniela,
O termo LIVRE refere-se a ausência de lista indicativa para nomeação. Por exemplo, no caso do STJ o PR recebe uma lista com nomes indicados ao cargo. No STF não existe lista, ele nomeia livremente!
Espero ter ajudado.
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GABARITO: CERTO
Complementando os comentários dos demais colegas:
Como não existe regra predeterminada para o preenchimento das vagas, o Presidente da República é livre para escolher, desde que observados os requisitos constitucionais a serem apontados, submetendo os nomes à aprovação do Senado Federal. Caso haja aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, o Presidente da República fará a nomeação. Com a nomeação, cabe ao Presidente do Tribunal dar a posse, momento em que ocorre a imediata aquisição de vitaliciedade.
São os seguintes os requisitos para a escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
a) idade entre 35 e 65 anos;
b) ser brasileiro nato;
c) ser cidadão, no pleno gozo dos direitos políticos;
d) possuir notável saber jurídico e reputação ilibada
Note-se que, formalmente, a Constituição não impõe que os membros do Supremo Tribunal Federal sejam, obrigatoriamente, bacharéis em direito, tampouco que seus membros sejam originários da magistratura, embora haja a exigência de notável saber jurídico.
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Discordo totalmente do gabarito. A nomeação não é livre, senão que deve recair sobre "cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e de reputação ilibada".
Do jeito que a questão coloca, parece que escolha do presidente não se condiciona a qualquer requisito, o que não é verdade.
Para mim, a questão está incorreta.
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Discordo de você El. Ro. A nomeação é livre sim, o Presidente da República pode nomear quem ele quiser, desde que essa pessoa preencha os requisitos estabelecidos pela Constituição, a saber: Cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada, brasileiro nato, com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade. Ademais, existe um outro filtro, que é a aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.
Portanto, questão Correta. Bons estudos.
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O ingresso no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal ocorre por nomeação do presidente da República, aprovada a escolha por maioria absoluta do Senado Federal, entre cidadãos com mais de trinta e cinco anos de idade e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e ilibada reputação.
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Artigo 101, CF: "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".
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Certo
A nomeação dos Ministros do STF compete ao Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
1- O Presidente da República faz a indicação de um cidadão que cumpra os requisitos constitucionais.
2- Feita a indicação do cidadão, o Senado Federal irá fazer a famosa “sabatina”;
3- Caso o Senado, por maioria absoluta, aprove a escolha, o Presidente irá fazer a nomeação do novo Ministro do STF.
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No que diz respeito aos poderes do Estado e às funções essenciais da justiça, é correto afirmar que: Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são de livre nomeação do presidente da República, após aprovação por maioria absoluta dos membros do Senado Federal.
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''Livre nomeação''...difícil ler isso sem pensar diretamente nos requisitos! Pensei de mais e errei!