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Certo.
Artigo 85/CF: "São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento".
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CERTO
Constitui, inclusive, ato de improbidade administrativa celebrar contrato de rateio de consórcio público sem observar a lei orçamentária, conforme dispõe o art. 10 da Lei 8.429/92.
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)
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Contrariando o comentário do colega acima:
Agente Político, no caso o Presidente da República, não responde por crime de responsabilidade baseado na Lei de Improbidade Administrativa, para evitar o bis in idem.
Abraços
Leo
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Gabarito: Certo
Fundamento: CRFB/88, Art.85, VI
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É crime de responsabilidade - também chamado de infração político-administrativa - o ato do presidente da República que atente contra a lei orçamentária.
Neste caso, após autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros, o Presidente da República será processado e julgado pelo Senado Federal.
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Artigo 85/CF: "São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento".
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No atual momento ninguem errada essa!!!!!!!!!!!!
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RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Infrações penais comuns:
(a) não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária
(b) relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento
Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável
(2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos
(3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União
(4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo
(5) Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos
GABARITO: CERTO
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Dilma ficou triste resolvendo essa questão
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CERTO
CASO DILMA ;)
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GABARITO: CERTO
Art.85 São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I- A existência da União
II- O Livre exercício do Poder Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das Unidades da Federação;
III- o exercício dos direitos políticos , individuais e sociais;
IV- a segurança interna do País;
V- A LEI ORÇAMENTÁRIA;
VI- o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
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CORRETA
SÃO CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE ATENTEM CONTRA:
- EXISTÊNCIA DA UNIÃO
- LIVRE EXERCÍCIO DO P.L, P.J, MP E DOS PODERES CONSTITUCIONAIS.
- EXERCÍCIODOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS.
- SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS.
- PROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.
- LEI ORÇAMENTÁRIA.
- CUMPRIMENTO DAS LEIS E DAS DECISÕES JUDICIAIS.
OBS> ESSES CRIMES SÃO DEFINIDOS EM LEIS ESPECIAIS.
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Lei 1.079/1950
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
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A respeito das disposições constitucionais sobre o Poder Executivo, é correto afirmar que: É crime de responsabilidade o ato do presidente da República que atente contra a lei orçamentária.
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85, VI - a lei orçamentária;
E só para acrescentar:
Súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
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85, VI - a lei orçamentária;
E só para acrescentar:
Súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
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85, VI - a lei orçamentária;
E só para acrescentar:
Súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
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Mamãe Dilmannn
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Pode marcar como correta, pois em conformidade com o art. 85, VI, CF/88.
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30% DE 40% NÃO É 80%, SE SOMARMOS MAIS UM POUCO CHEGAMOS A 90%, NÃO, É MENOS 40% QUE DA 2. "Dilma"