SóProvas


ID
964165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais sobre o Poder Executivo, julgue os itens que se seguem.

Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento, nas infrações penais comuns, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Alternativas
Comentários
  • Nas infrações penais comuns, o Presidente será julgado pelo STF.  Nos crimes de responsabilidade, será ele julgado pelo Senado Federal (vide Collor, em 1992).
  • ERRADA!

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88


    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade
  • GABARITO: ERRADO

    Numa leitura mais apressada poderemos cair com facilidade nesta pegadinha boba. Quem julgará o Presidente nas infrações penais comuns será o STF, e não o STJ. Atenção, galera!
  • Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento, nas infrações penais comuns, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).


    O correto seria perante ao Superior Tribunal Federal (STF).
  • Perante o STF nos crimes comuns
    Perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade
  • Essa questão dava pra resolver por lógica.
    Como um chefe máximo de um Poder será julgado por outro Poder senão o máximo?

  • ERRADA

    Será Julgado perante o STF.

    "Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."
  • GABARITO ERRADO
    Cuidao STEFONON .NÃO SE RESOLVE ESSA QUESTÃO POR LÓGICA, POIS NO CASO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE O PRESIDENTE NÃO É JULGADO PELO PODER MAXIMO(STF) E SIM PELO SENADO FEDERAL.
  • Resumindo: autorizado por 2/3 da Câmara dos Deputados.

    Crime de Responsabilidade ---> processado e julgado pelo Senado Federal ---> vincula.

    Crimes Comuns ---> processado e julgado pelo STF ---> não vincula.
  • Veja que Interessante, no último domingo dia 10/11/2013, o Cespe cobrou uma questão similar, alterando apenas a sigla. 

    Segue para conhecimento.
    CESPE - 2013 - PCDF - AGENTE.

    O presidente da República só pode ser submetido a julgamento

    pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas infrações penais

    comuns, ou pelo Senado Federal, nos crimes de

    responsabilidade, depois de admitida a acusação por dois

    terços dos membros da Câmara dos Deputados. 
    gab: CERTO

    E a Luta continua..
  • "Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento, nas infrações penais comuns, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ)"  = ERRADO


    Quando o presidente da República comete CRIME COMUM, ele é julgado pelo STF (mas antes é preciso que dois terços da Câmara dos Deputados aceitem a acusação) 



  • Além da pegadinha que trocou STF pelo STJ, vale salientar também que durante o mandato do presidente ele não pode ser julgado e condenado por crimes comuns, ou seja, crimes estranhos ao seu exercícios das funções presidenciais

    em razão da irresponsabilidade temporária do Presidente daRepública, que impede a persecução criminal durante o exercício da Presidência. Tambémocorre a suspensão do prazo prescricional, enquanto perdurar o mandato.”( principio da imunidade processual temporária)

    Vide art 86 §4° CF

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    O que nós sabemos é uma gota e o que nós ignoramos é um oceano- Isaac Newton.
    Humildade sempre. Pratique-a!

  • Podia haver a opção 'Erradíssimo' no Cespe... rs

  • Somos 

    Time de 

    Futebol

  • Reli a questão 10x, só aí descobri que errei por conta de um misero J 

  • Após a autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros, o Presidente da República será processado e julgado pelo:


    ---> Senado Federal nos casos de crime de responsabilidade

    ---> STF nos casos de crime comum

  • DÚVIDA: Autorizado pela Câmara dos Deputados o processo por prática de Crime Comum pelo Presidente da República, o STF não fica OBRIGADO a julgá-lo não é? Devido a Separação dos Poderes... Nessa Questão, mesmo que tivesse STF ao invés de STJ estaria incorreto? Por conta do verbo "... SERÁ processado" e não "PODERÁ ser processado?" Obrigado dese então!!

  • questãozinha ordinária... 

    colocou STJ qndo o correto é STF

  • Pedro Prado, 

    é exatamente isso! Se a questão tivesse mencionado STF ainda assim ela estaria incorreta. Pois "ao contrário do que ocorre com os crimes de responsabilidade, mesmo que haja autorização pela Câmara, o STF não é obrigado a receber a denúncia ou queixa-crime, sob pena de ferir-se o princípio da tripartição de Poderes." Pedro Lenza, D. Constitucional Esquematizado, 2014, p. 750. 

  • Puxa ví STF...

  • RAIVAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    ERREI ESSA QUESTÃO PELA QUINTA VEZ!!!!!!!!!!!!!

    OLHO PRA O STJ E VEJO STF! QUE VACILO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


    O JULGAMENTO PELA INFRAÇÃO PENAL COMUM CABE AO STF

    O JULGAMENTO PELA INFRAÇÃO PENAL COMUM CABE AO STF

    O JULGAMENTO PELA INFRAÇÃO PENAL COMUM CABE AO STF

    O JULGAMENTO PELA INFRAÇÃO PENAL COMUM CABE AO STF


  • kkk

    calma Monalisa

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     

    STF

  • Essa é pra pegar o cara que está cansado, ansioso e não percebe a pegadinha no final

  • NASCA DE BACANA!!

     

    É BILADA, CINO...

  • Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento, nas infrações penais comuns, perante o (STF).

  • Errei não vi o  "Superior Tribunal de Justiça"

  • CRIME COMUM=STF.

     CRIME DE RESP. SENADO F.

  • Na hora da prova se der vacilo vai errar também por trocar STF por STJ!!!! Cuidado geente, analisa bem direitinho antes de marcar. 

  • Olá meu povo!!!

     

    Nos níveis de concurseiros que tenho visto por aí, errar uma questão dessa vai lá para o rabinho da fila, meu amigo.

     

    A banca quer selecionar os melhores e para isso você deve ser um leão, caso contrário, será uma iêna rindo da vitória dos outros.

     

    Questões letra de lei como essa, não podemos errar de jeito algum. Issa questão é obrigação acertar, para quem estuda regularmente. As questões mais difíceis são para os LEÕES que comem, dormem, respiram e se divertem, ESTUDANDO.

     

    FICA A DICA PARA QUEM SONHA COM UM CARGO PÚBLICO.

     

    Meu intuito aqui não é desanimar ninguém, muito pelo contrário... é insentivar as pessoas a buscar sempre dar um pouco a mais do que podem dar nos estudos.

     

    Bom estudo a todos.

     

    PORQUE DEUS É O REINO, O PODER E A GLÓRIA, AGORA E PARA SEMPRE, AMÉM...

  • MACETE SUSPENSÃO PRES. REPÚBLICA (NUNCA MAIS VC VAI ERRAR):

     

    > Quem é RESPONSA pelo PIS  = Crime de Responsabilidade Processo Instaurado no Senado.

     

    > é COMUM a REDE no STF = Crime Comum quando Recebida Denúncia/Queixa no STF.


    OBS.: Também vale para lembrar o local do julgamento......


    Espero que ajude....

  • Levanta a mão quem leu STF :)

  • NA DESATENÇÃO DE PASSAR PELA QUESTÃO E ELA SER TEORICAMENTE FÁCIL VC NEM VÊ QUE TROCARAM STJ PELO STF.

    COMO DIZ O DATENA: ESTE CESPE É DE UMA MALDADE SEM PRECEDENTES!

  • Eu fiz a leitura de STF, KKK

  • minha miopia e astigmatismo leu STF kkkk

    toma distraído.

  • Não é STJ, mas sim STF.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Julgado pelo Senado

  • STF---> PRESIDENTE

    STJ---> GOVERNADOR

  • STF

  • A respeito das disposições constitucionais sobre o Poder Executivo, é correto afirmar que: 

    Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento, nas infrações penais comuns, perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

  • Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento, nas infrações penais comuns, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). É STF SOMENTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
  • Estou tão no automático que li "Superior Tribunal Federal"

  • AQUI NÃO CESPE, AQUI NÃO.

  • MEU AMIGO EU LI STF, APERTEI CERTO COM FORÇA

    Ô MERD A

    HORA DO BANHO

  • errei por não ler até o final. Não façam isso.

  • HOJE NÃO CESPE KKKKKK HOJE NÃO!!!

  • Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento, nas infrações penais comuns, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). STF

  • Os crimes COMUNS praticados pelo PR serão processados perante o STF, hipótese em que o PR ficará afastado de suas funções DESDE O RECEBIMENTO da denúncia ou queixa- crime.