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A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos segundo o princípio proporcional.
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Mais uma pegadinha do CESPE.
No art.46 da CF/88 diz : " O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal , eleitos segundo o princípio majoritário."
Bons estudos !!!!
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CÂMARA DOS DEPUTADOS = representantes do POVO, eleitos segundo o princípio PROPORCIONAL
SENADO FEDERAL = representantes dos ESTADOS e DF, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO
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| Câmara de Deputados | Senado |
Representação: | Representam o povo. | Representam o Estado e o DF. |
Eleição: | Eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. | Eleitos segundo o princípio majoritário. |
Número: | Será estabelecido por LC, não podendo ser inferior a 8 ou superior a 70 Deputados. No que tange aos territórios cada um elegerá 4 Deputados. | 3 senadores para cada estado. |
Mandato: | Mandato de 4 anos. | Mandato de 8 anos |
Renovação: | Renovação de 4 em 4 anos, sem alternância. | Renovação de 4 em 4 anos,alternadamente por 1 e 2/3 |
Suplente: | Sem suplente | Cada senador tem 2 suplentes |
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Deputado tem suplente sim. ex: caso Donadon
Suplente de Donadon, Amir Lando (PMDB-RO),
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Segundo artigo 45 da CF:
"A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal."
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Somente a título de esclarecimento, Deputados Federais possuem suplentes indicados em lista pelo TSE.
Como o deputado pode se afastar do exercício do mandato?
O afastamento pode ocorrer por licença, nos casos previstos no art. 235 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ou por vacância (falecimento, renúncia ou perda de mandato).
O que acontece quando um deputado precisa se afastar do exercício do seu mandato?
Nos casos de vacância e de licença superior a 120 dias ou para investidura nos cargos definidos no art. 56 da Constituição Federal, será convocado o suplente.
O que acontece em caso de morte, renúncia ou perda de mandato de deputado?
Esses casos geram vagas na Câmara dos Deputados e ocasionam a convocação do suplente pela Mesa Diretora (Regimento Interno da Câmara dos Deputados, arts. 238 e 241).
O que acontece em caso de recusa do suplente em assumir o mandato?
A recusa em assumir o mandato deve ser comunicada à Mesa, que convocará o próximo suplente da lista, conforme lista enviada pelo TSE (Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 241 § 1º ).
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados: http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/perguntas-frequentes/deputados
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CÂMARA DOS DEPUTADOS : REPRESENTANTE DO POVO.
SENADO FEDERAL: REPRESENTANTE DOS ESTADOS e DF.
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Questão: Errada. A Câmara dos Deputados representa o povo e não os estados.
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Câmara dos DePutados- representantes do Povo, eleitos Proporcionalmente!
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Câmara dos Deputados ---> representantes do povo
Senado Federal ---> representantes do estado
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QUESTÃO ERRADA.
Acrescentando:
1. Sistema Eleitoral Majoritário
2. Sistema Eleitoral Proporcional
O Sistema Eleitoral MAJORITÁRIO é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.
Há duas espécies do sistema eleitoral majoritário
1.1 Majoritário simples
1.2 Majoritário absoluto
O simples contenta-se com qualquer maioria de votos, já o absoluto exige no mínimo maioria absoluta de votos para considerar o candidato eleito, se não terá que haver 2º turno de votação.
O sistema MAJORITÁRIO SIMPLES é adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com menos de 200 mil eleitores (art. 29, II, CR/88). E o sistema MAJORITÁRIO ABSOLUTO é adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores.
O Sistema Eleitoral PROPORCIONAL é o adotado nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores. Aqui, dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido. O art. 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) explica como se chega ao número de votos válidos.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542454/o-que-se-entende-por-principios-majoritario-e-proporcional
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O senado Federal compõe-se de representantes dos estados e do DF, eleitos segundo o princípio proporcional.
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GABARITO ERRADO
SENADO FEDERAL
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Errradissima
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Câmara dos Deputados = Casa do Povo (Sistema proporcional)
Senado Federal = Representa Estados e DF (Sistema majoritário)
BIZÚ:
Inclusive, é por isso que TERRITÓRIO tem representatividade na Câmara dos Deputados (Porque tem POVO no território)
Art. 45 § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
BIZÚ 2:
O número de senadores é IGUAL em cada estado e no DF (3 em cada), certo?
Isso ocorre porque nenhum estado é superior a outro dentro do pacto federativo. Estados iguais = representatividade igual
Gab: Errado
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A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo.
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BIZU
Câmara dos dePUTAdos -- Proporcional.
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Questão: Errada
A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, nos Estados, Territorios e DF, segundo o princípio proporcional.
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Câmara--> representantes do povo; eleitos pelo sistema proporcional; cada estado terá 8 deputados no mínimo e 70 no máximo.
gab. ERRRADO
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O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal , eleitos segundo o princípio majoritário."
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Representantes do POVO.
Gabarito, errado.
TJAM2019
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CD- Proporcional
SF- Majoritário
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Câmara dos Deputados: Casa do Povo (Sistema proporcional)
Senado Federal: Representa Estados e DF (Sistema majoritário)
NYCHOLAS LUIZ