-
ITEM ERRADO
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
-
Como poderia estar correta... se o CNJ não fazia parte do texto original da CF/88?
-
Compõem o Poder Judiciário, conforme a CF:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
-
CNJ não possui função jurisdicional
Estabelece a CF que LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuo de Magistratura, devendo ser observados os devidos principios.
-
Compete ao CNJ:
CF - Art. 103, B, § 4º, I - Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.
-
O erro da questão está em afirmar que é de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, sendo que é de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.
Fundamento:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
-
A questão erra ao falar "de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça", na verdade a iniciativa é do STF, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Técnico em Radiologia
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Poder Judiciário ; O Estatuto da Magistratura é matéria reservada a lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), observados os princípios dispostos na CF.
GABARITO: CERTA.
-
Projeto de iniciativa do STF.
Bons estudos!!!
-
Conforme previsão no artigo 93, caput, o Estatuto da Magistratura, será por meio de Lei Complementar e será de iniciativa do STF.
Art - 93: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios (...).
-
Lei complementar, DE INICIATIVA DO STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
-
casca de banana, dnovo!!!!
-
É por lei complementar, contundo, é o STF que possui a iniciativa.
-
Daí era lembrar que CNJ nunca julga, exerce controle externo do Poder Juduciário.
-
GABARITO ERRADO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
-
Eu fui pela lógica de quem chega depois, não senta na janela. O CNJ foi incorporado à estrutura do Judiciário depois pela emenda 45, como é que quer já decidir as coisas assim. Nananinananão.
Gab. Errado
-
errada!
será de iniciativa do SUPREMO.
-
LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO STF!
-
Lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
-
Errado.
Comentários:
O Estatuto da Magistratura é, sim, lei complementar, mas de iniciativa do STF, não do CNJ (art. 93, “caput”, CF).
Questão incorreta.
Profª Nádia Carolina
-
LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO STF.
-
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
Gabarito Errado!
-
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
-
LC de iniciativa do STF
-
LEI COMPLEMENTAR DO STF DISPORÁ SOBRE O ESTATUTO DA MAGISTRATURA
-
Lei complementar, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. ERRADO! CNJ não.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. (Art 93 da CF).
-
DE INICIATIVA DO STF
GAB. ERRAD
-
Art. 93. (Função Atípica do Poder Judiciário: LEGISLAR) LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto (Organização) da Magistratura, observados os seguintes princípios:
Art. 61. A iniciativa das LEIS COMPLEMENTARES E ORDINÁRIAS cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
-
LEI COMPLEMENTAR de iniciativa do STF.
-
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
-
Iniciativa do STF.
-
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
-
O CNJ ZELA PELO CUMPRIMENTO DO ESTADO DE MAGISTRATURA.
-
MAGISTRATURA ==> STF
-
Lei complementar, de iniciativa do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
-
A iniciativa é do STF.
Gabarito, errado.
TJAM2019
-
VAMOS Q VAMOS.... TJAM2019
-
Errado
Iniciativa do STF, não do CNJ.
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. (CF/88)