-
ITEM CORRETO
O STF e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
E MAIS UMA COISA: O STF , os Tribunais Superiores e o CNJ têm sede na Capital Federal.
-
Eu acho válido sempre citar os artigos ou as fontes na hora de comentar, então aqui vai:
CF/88 - Art. 92, §2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
-
Lembrando que o CNJ não tem jurisdição!
-
O CNJ NAO JULGA E NAO TEM PODER DE JURISDIÇÃO.
TEM 15 MEMBROS
UM CORNO NAO JULGA ♦ TEM 15 LETRAS (ASSOCIA-SE A 15 MEMBROS)
-
STF E STJ SÃO TRIBUNAIS SUPERIORES.
-
Parece bobo, mas derruba muito candidato:
A capital federal é Brasília e não o DF. Art 18, §1º da CF.
-
São orgãos de CONVERGÊNCIA, por possuirem jurisdição em todo território nacional e sede no DF.
-
Dá-se o nome de jurisdição (do latim juris, "direito", e dicere, "dizer") ao poder que detém o Estado para aplicar o direito
ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de
interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.
-
Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
-
Art. 92, § 2º, CF88
Bons estudos!!!
-
CRFB/88, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
A Defensoria pública é uma função essencial à justiça.
-
Certo !
De acordo com nossa constituição:
CF/88 - Art. 92, §2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
Vale lembrar que o CNJ NÃO possui jurisdição ! ( as vezes a banca mescla o CNJ nessa area de jurisdição)
FÉ NA MISSÃO !!!
-
CERTO
STF, TRIBUNAIS SUPERIORES, CNJ - SEDE EM BRASÍLIA
STF, TRIBUNAIS SUPERIORES - JURISDIÇÃO EMTODO TERRITÓRIO NACIONAL
-
Órgãos de Superposição
GAB: C
-
Órgãos de Superposição
-
STF + CNJ + T. SUPERIORES = sede na capital federal.
STF + T. SUPERIORES = jurisdição em todo território nacional.
STF + CNJ + T. SUPERIORES = sede na capital federal.
STF + T. SUPERIORES = jurisdição em todo território nacional.
STF + CNJ + T. SUPERIORES = sede na capital federal.
STF + T. SUPERIORES = jurisdição em todo território nacional.
STF + CNJ + T. SUPERIORES = sede na capital federal.
STF + T. SUPERIORES = jurisdição em todo território nacional.
STF + CNJ + T. SUPERIORES = sede na capital federal.
STF + T. SUPERIORES = jurisdição em todo território nacional.
STF + CNJ + T. SUPERIORES = sede na capital federal.
STF + T. SUPERIORES = jurisdição em todo território nacional.
-
CF/88 - Art. 92, §2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
CNJ NÃO!
-
Com base nas normas constitucionais relativas ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: O STF e o STJ possuem jurisdição em todo o território nacional.