SóProvas


ID
964183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais relativas ao Poder Judiciário, julgue os itens a seguir.

São órgãos do Poder Judiciário, entre outros, a Defensoria Pública da União e a dos estados.

Alternativas
Comentários
  • As Defensorias Públicas, tanto a da União quanto às dos Estados, estão inseridas nas chamadas Funções Essencias à Justiça, não sendo, por isso mesmo, pertencentes ao Poder Judiciário.
    Além disso, não estão incluídas no rol do artigo 92 da CF/88.
  • À Defensoria Pública 

    incumbe, em regra, prestar assistência 
    jurídica integral e gratuita às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado, sendo a defesa dos financeiramente hipossuficientes sua função típica. O Defensor é um agente político de transformação social. Não integra a advocacia, pública ou privada, e tem independência funcional no exercício de sua função.

    Não integra formalmente o poder executivo embora dele dependa financeiramente. Possui autonomia funcional e administrativa, e representa o compromisso do Constituinte de permitir que todos, inclusive os mais pobres, tenham acesso à justiça.

    + para efeito de prova integra o executivo sim 
  • A Defensoria Pública da União é um orgão específico singular do Ministério da Justiça.
    À Defensoria Pública da União cabe exercer as competências previstas na Lei complementar nº 80/1994 que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados.

    Alem dessas, a DPU possui competências específicas de promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito de interesses e patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; ação civil; defesa em ação penal; e defesa em ação civil e reconvir. Atua na defesa da criança e do adolescente, assegura aos seus assistidos, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com recurso e meios a ela inerentes e patrocina os interesses do consumidor lesado.
    À DPU cabe atuar como Curador Especial, nos casos previstos em lei. Sua atuação se faz ainda junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, visando assegurar à pessoa, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais e junto aos Juizados Especiais.
  • CRFB/88, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

  • Alguns publicistas, notamente Renato Batera e Romero Carmona, entendem que apesar do silência da constituição, o legislador quis incluir o Tribunal de Contas de União como órgão do Judiciário, e faz sentido, pois é um tribunal, portanto, necessariamente composto por juízes e capacidade postulatória. Alguém poderia comentar sobre essa dúvida?
  • Olá pessoal,( GABARITO ERRADO):

    É importante destacar que a  EC 74/2013 conferiu autonomia funcional, administrativa  e financeira à DPU, pois só a  DPE possuía tais autonomias.

    Fundamentação: ART.134CRFB :§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

    Espero ter ajudado pessoal..

     

  • DEFENSORIAS PUBLICAS SÃO ELENCADAS COMO FUNCOES ESSENCIAIS DA JUSTICA
  • Art. 92, I ao VII, CF88.

    Bons estudos!!!
  • Defensoria Pública não é órgão do poder Judiciário, mas uma instituição essencial a função jurisdicional do Estado.

  • CF/88

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Errada.

    Complementando...

    As DPs não integram os órgãos do Poder Judiciário, conforme já foram mencionadas pelos colegas, pois as mesmas pertencem às funções essenciais à Justiça ao qual são órgãos autônomos. Pois sem elas o Poder Judiciário, praticamente, não funcionaria de forma eficaz. Não só as DPs, como também os MPs, as Advocacias públicas e privadas faz parte desse conjunto de funções essenciais à Justiça.

  • CAPÍTULO III
    DO PODER JUDICIÁRIO
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Parece mas não é! (Não fazem parte do Poder Judiciário)

    Tribunal de Contas, Tribunal de Arbitragem, Tribunal Marítimo, TPI (Tribunal Penal Internacional), Justiça Desportiva, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Ministério da Justiça, CNMP (Conselho Nacional do MP), Conselho da República, Conselho da Defesa Nacional.

    Fonte: Professor Daniel Sena.

  • CAPÍTULO III
    DO PODER JUDICIÁRIO
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  •  

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios

  • As DP's (União/Estados), não são orgãos do Poder Judiciário, portanto não constam no art. 92 da CF.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios

     

    Vale ressaltar que as DP's fazem parte das FUNCÕES ESSENCIAIS DA JUSTIÇA.

  • Apenas complementando

     

    Gab: e
    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal; Somos Time de Futebol - 11 juízes
    I-A o Conselho Nacional de Justiça; 15 membros ≠ CNMP = 14 membros
    II - o Superior Tribunal de Justiça; Somos Todos de Jesus - 33 juízes
    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; Trinta Sem Três - 27 juízes
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais ;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; TSE - pega o T e põe depois do E = SET 7 Juízes
    VI - os Tribunais e Juízes Militares; STM - Somos Todas Moças de 15 anos – 15 Juízes
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
    ATENÇÃO: Defensorias públicas não pertencem ao poder judiciário.
    ______
    Funções essenciais da justica:
    Art. 127 MP
    Art. 131 Advocacia púb
    Art. 133 Advocacia privada
    Art. 134 Defensoria púb 

  • PARECEM ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, MAS NÃO SÃO:

     

    - JUSTIÇA DESPORTIVA

    - TRIBUNAL MARÍTIMO

    - TRIBUNAL DE CONTAS

    - JUSTIÇA ARBITRAL

    - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

    - TRIBUNAL DE ALÇADA

     

    - FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA: 

     

    - MP

    - DEFENSORIA PÚBLICA

    - ADVOCACIA PÚBLICA

    - ADVOCACIA PRIVADA

     

    A questão fala que a Defensoria Pública é órgão do Poder Judiciário, logo, questão errada. 

  • Defensoria Pública - Trata-se de instituição permanente e essencial à função jurisdicional instituída expressamente pela Constituição Federal para prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (necessitados).

    .

    Com efeito, dispõe o artigo 1º da LC 80/94: “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal”.

  • São órgãos do Poder Judiciário:

    - O Supremo Tribunal Federal (STF);

    - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

    - O Superior Tribunal de Justiça (STJ);

    - O Tribunal Superior do Trabalho;

    - Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    - Os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    - Os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    - Os Tribunais e Juízes Militares;

    - Os Tribunais e Juízes dos Estados e do DF e Territórios.

  • Gab: Errado

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

            I -  o Supremo Tribunal Federal;

            I-A -  o Conselho Nacional de Justiça;

            II -  o Superior Tribunal de Justiça;

            II-A -  o Tribunal Superior do Trabalho;

            III -  os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

            IV -  os Tribunais e Juízes do Trabalho;

            V -  os Tribunais e Juízes Eleitorais;

            VI -  os Tribunais e Juízes Militares;

            VII -  os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

        § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

        § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

  • Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e Advocacia Privada são as funções imprescindíveis(essenciais) para que se alcance a almejada pacificação social. São atividades profissionais públicas ou privadas, sem as quais o Poder Judiciário não pode funcionar ou funcionará muito mal. Não fazem parte do Poder Judiciário.

  • MPU, AGU, DPU ======>>>> FUNÇÕES ESSENCIAIS Á JUSTIÇA

  • É uma das funções essenciais à justiça.

  • A "DAMA" faz parte das funções essenciais à justiça.


    D - Defensoria

    A - Advocacia Privada

    M - Ministério Público

    A - Advocacia Pública


  • Errado

    São órgãos do Poder Judiciário, entre outros, a Defensoria Pública da União e a dos estados.

    Veja que:

    Fazem parte das funções essenciais à justiça:

    Defensoria

    Advocacia Privada

    Advocacia Pública

    Ministério Público

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

            I - o Supremo Tribunal Federal;

            I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

            II - o Superior Tribunal de Justiça;

            III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

            IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

            V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

            VI - os Tribunais e Juízes Militares;

            VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

        § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

        § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.