SóProvas


ID
964186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais relativas ao Poder Judiciário, julgue os itens a seguir.

O Ministério da Justiça tem natureza jurídica de órgão do Poder Judiciário e subordina-se apenas ao STF.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    Ministério da Justiça - órgão do Poder Executivo, que não pertence, nem interfere, nem comanda o Poder Judiciário; 

    NÃO SE SUBORDINA AO STF.

  • não esquecer...
    Quanto À posição estatal
    Independentes > Constituição > Três poderes nas esferas federal, estadual e municipal

    Autônomos > cúpula da administração > autonomia administrativa, financeira. ministérios, secretarias estaduais e municipais.

    Superiores > abaixo da cúpula > orgãos de direção

    Subalternos > orgão de execução
  • CRFB/88, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • ERRADO - Decreto nº 6.061/2007
    Art. 1o  O Ministério da Justiça, órgão da administração federal direta..." (PODER EXECUTIVO)

    Lembrando que o Ministério da Justiça é um ÓRGÃO AUTÔNOMO que se subordina diretamente à cúpula da Administração (e não ao STF).


    Conceitos:


    órgãos independentes- São os definidos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado. Não possuem qualquer subordinação hierárquica e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes e Tribunais de Contas. órgãos autônomos - São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. Ex: Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Ministério Público, Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios. órgãos superiores - Detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc. órgãos subalternos - São os que se destinam à execução dos trabalhos de rotina, cumprindo ordens superiores. Ex.: portarias, seções de expediente, etc.
    Fontes: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/D6061compilado.htm
    http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%93rg%C3%A3o_p%C3%BAblico
  • NÃO EXISTE SUBORDINAÇÃO AO STF.
    Questão errada...

    Quem acredita sempre Alcança. 
  • SÃO ORGÃOS AUTONOMOS...
  • Errada.

    Complementando...

    Os Ministérios integram o Poder Executivo, são criados e extintos por meio de lei específica e são meras desconcentrações deste poder.

  • Parece mas não é! (Não fazem parte do Poder Judiciário)

    Tribunal de Contas, Tribunal de Arbitragem, Tribunal Marítimo, TPI (Tribunal Penal Internacional), Justiça Desportiva, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Ministério da Justiça, CNMP (Conselho Nacional do MP), Conselho da República, Conselho da Defesa Nacional.

    Fonte: Professor Daniel Sena.

  • EEERRRADOOOO

     

    Ministério da justiça [ MINISTÉRIO = EXECUTIVO FEDERAL ]

    O ministério é um orgão INDEPENDENTE, também chamado de orgão diretivo, pois está diretamente SUBORDINADO á Presidência da República, cuja classificação é orgão autônomo, pertecente ao mais alto escalão do poder Executivo Da união.

     

     

     

  • Errado.



    O Ministério da Justiça faz parte do Poder Executivo ( Administração Direta Federal. Mesmo que você não soubesse disso,

    bastava se lembrar do rol de órgãos do Poder Judiciário previsto no art. 92 da CF/88: como o Ministério da Justiça não está

    lá, não compõe o Poder Judiciário.

     

     

    Questão incorreta

     

    Profª Nádia Carolina

  • Ministérios são órgãos. Portanto, sem personalidade jurídica.

     

    MJ pertence ao Poder Executivo.

     

    GAB: E

  •  

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Gabarito : Errado Ministério da Justiça faz parte do Poder EXECUTIVO.
  • OS MINISTÉRIOS NAO COMPÕEM O PODER JUDICIÁRIO, MAS SIM O EXECUTIVO. ERRADA.

  • São órgãos do Poder Judiciário (art. 92º, CF/88):


    STF;

    STJ;

    CNJ;

    TST;

    TRIBUNAIS E JUÍZES FEDERAIS;

    TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS;

    TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES;

    TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO; e

    TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS E DF.

  • ERRADO

     

    Os Ministérios fazem parte do Poder Executivo.

  • Questões antigas... <3

  • Órgão do Executivo.

  • Errado

    O Ministério da Justiça tem natureza jurídica de órgão do Poder Judiciário e subordina-se apenas ao STF.

    Veja que:

    Os Ministérios fazem parte do poder executivo.

  • Errado

    O Ministério da Justiça faz parte do Poder Executivo/ADM Direta Federal.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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