-
ITEM CORRETO
Constituição Federal de 1988, art. 131:
Prevê a Advocacia-Geral da União como instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa aUnião, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser
sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
A Advocacia-Geral daUnião tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
-
Vi em um material do Ponto que a AGU presta a assessoria e consultoria apenas para o Poder Executivo FEDERAL, alguem confirma isso?
Vitória = Sacrifícios
-
Caro Samuel,
A resposta pra sua pergunta é SIM. Porém ela representa judicialmente a todos os poderes da União, até em jurisdição internacional. No Wikipédia tem uma boa explicação sobre isso. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Advocacia-Geral_da_Uni%C3%A3o)
Espero ter ajudado.
-
A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição brasileira responsável pelo exercício da advocacia pública em âmbito federal. Por advocacia pública federal entende-se a defesa de todos os poderes da União em sede judicial ou extrajudicial, bem como o exercício de atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal. Além disso, também representa o Brasil perante a justiça de outros países e jurisdições internacionais. Na Constituição Federal (art. 131), a AGU é tratada como função essencial à justiça, ao lado do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Privada e da própria magistratura.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Advocacia-Geral_da_Uni%C3%A3o
-
A T E N Ç Ã O : O assessoramento/consultoria jurídica é somente para o PODER EXECUTIVO !!
-
Assessoramento/consultoria: Poder Executivo
Representação: Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário
-
De acordo com a CF:
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo
Representação judicial ou extrajudicial
Executivo, Legislativo, Judiciário.
Consultoria e assessoramento jurídico
Só o Executivo.
“Comentário feito por Renato”
-
Atuação Contenciosa.
A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.
A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.
São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.
A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa.
Assim se dá o exercício das atividades contenciosas pelos órgãos da AGU:
--- > O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal.
--- > O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nas questões tributárias e fiscais.
--- > Os Procuradores Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE.
--- > Os Procuradores Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista).
--- > Os Procuradores Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior.
-
Atuação Consultiva.
A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.
Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramento, cujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígiosentre a União, autarquias e fundações, evitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.
São responsáveis pelo exercício das atividades consultivas os Advogados da União, os advogados integrantes do Quadro Suplementar, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.
No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação que tem o dever dar formatação jurídico-constitucional às políticas públicas, de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas.
São órgãos que exercem atividades consultivas na AGU:
--- > O Advogado-Geral da União, ao Presidente da República;
--- > A Consultoria-Geral da União;
--- > As Consultorias Jurídicas nos Estados;
--- > As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;
--- > A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda;
--- > A Procuradoria-Geral Federal.
-
Art. 131. A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da Lei Complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
-
DA ADVOCACIA PÚBLICA
Incumbe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente.
A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
O advogado público não tem prerrogativa de inamovibilidade.
Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário.
O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei.
Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.
A AGU representa a União (executivo, legislativo e judiciário) judicial e extrajudicialmente, mas a consultoria e assessoramento é feita somente para com o poder executivo.
Não há necessidade de fazer parte da carreira de advogados da União.
-
CERTO
AGU
Representa judicial e extrajudicialmente --> a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)
Presta consultoria e assessoramento jurídico --> APENAS ao Poder Executivo
-
Artigo 131/CF:
"A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”
RESUMINDO AGU
>>> Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)
>>> Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo
-
Considerando as disposições pertinentes à advocacia pública e à defensoria pública, é correto afirmar que: A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa, judicial e extrajudicialmente, a União, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.