SEGUNDO A lei 8.112/90:
A) ERRADA - Art. 13, § 3o “A
posse poderá dar-se mediante procuração
específica”.
B) ERRADA - Art. 15. “Exercício
é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de
confiança.
§ 1o É de quinze
dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício,
contados da data da posse”.
C) ERRADA –
Art. 19, § 1o “O
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao
serviço (...)”.
D) CORRETA - Art. 6o “O
provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente
de cada Poder”.
E) ERRADA - Art. 20. “Ao
entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará
sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses (...)”