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ID
964285
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme dispõe expressamente a Lei n.º 8.112/90, o retorno à atividade de servidor aposentado denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • vamos lá;
          art.25.Reversão é o retorno á atividade de servidor aposentado:
                  I-por invalidez,quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
                 II-no interesse da administração,desde que:
                       a) tenha solicitado a reversão;
                       b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
                       c) estável quando na atividade;
                       d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores á solicitação;
                       e) haja cargo vago.
                   1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou cargo resultante de sua transformação. 
  • Eu REVERTO o APOSENTADO,
    REINTEGRO o DEMITIDO,
    RECONDUZO o INABILITADO,
    READAPTO o INCAPACITADO
    e REAPROVEITO o DISPONÍVEL.
  • Reversão -> V de velho, aposentado.

    Reintegração -> i de injustiça, depende de decisão administrativa ou judicial.

  • Lembrando os requisitos para o reversão voluntária do servidor:


    - Ser solicitado pelo servidor e ser de interesse da administração 

    - Solicitação deve ser feito em até cinco anos após a aposentadoria

    - Servidor deve ter menos de 70 anos (claro, pois com essa idade o servidor é aposentado compulsoriamente)

    - Servidor deve ter se aposentado voluntariamente (é até desnecessário dizer, pois antes dos 70 a aposentadoria é voluntária)

    - Servidor estável quando aposentado (há casos de quem passou em concurso para novo órgão e se aposentou ainda não-estável)

    - Deve haver cargo vago (claro, pois do contrário, onde o servidor será alocado?)


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    Não esquecer que fora a solicitação de reversão voluntária, há o caso do servidor que foi aposentado por invalidez e que, por ter sido constatado que a validez não permanece, a administração pública por ofício realiza a reversão deste (se ele não é mais inválido, volta a trabalhar).

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    A ideia chave é: REVERSÃO É SEMPRE DE APOSENTADORIA.