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ID
964288
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma repartição pública federal, servidor público que te- nha o seu cônjuge sob sua chefia imediata,segundo o dispos- to na Lei n.º 8.112/90,caracterizará uma relação funcional:

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO, LETRA  A.        
      
           
         Além da força normativa dos princípios constitucionais, temos a previsão da 8.112.90, que em seu artigo 117, inciso VIII, proíbe o servidor de manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil .
  • Por gentileza, alguém poderia esclarecer o fator de ser proibido por Lei, tendo em vista que a questão não diz que o o cônjuge tem cargo ou função de confiança. Agradeço!

  • O art. 117 fala de CARGO e FUNÇÃO de confiança. E como se sabe,função de confiança (ou função gratificada) destina-se a servidores ocupantes de cargo efetivo, enquanto os cargos em comissão (também chamado de cargo de confiança) são exercidos por quem está fora do quadro de servidores (art. 37, V, da CF). Portanto, está claro que a presente proibição aplica-se a cargo efetivo.

    CF, Art. 37 (...)
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    E há, ainda, a súmula vinculante n° 13, que complementa o exposto:

    A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Mesmo como efetivo, no caso de função de confiança, há atribuição de poderes e adicionais. Nesse caso seria muito conveniente para um servidor atribuir uma função de confiança para seu marido, dando-lhe mais "poder" e mais "remuneração", assim como um colega disse em outra questão similar.


  • nao entendi por que a questao foi anulada.

  • Obrigado!