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ID
964300
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a Lei n.º 12.740, de 08 de dezembro de 2012, que altera o artigo193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas,na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério doTrabalho e Emprego,aquelas que,por sua natureza ou métodos de trabalho,impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
  • Atenção pessoal, o MTE já adicionou o ANEXO 5 - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA, na NR-16.

    Portanto atividades com moto também estão sujeitas a dar periculosidade.


  • Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:


    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;


    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.


    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 


    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. 


    § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. 


    § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)

  • Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.