ID 964318 Banca VUNESP Órgão DCTA Ano 2013 Provas VUNESP - 2013 - CTA - Técnico de Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 33 - Norma Regulamentadora n° 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados Espaço confinado definido pela NR-33 é: Alternativas um espaço que apresenta passagens limitadas de entrada e saída, com ventilação natural deficiente e que contém ou produz contaminantes perigosos no ar e que não é destinado para ocupação humana contínua. qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. qualquer área projetada para ocupação humana temporária, a qual tem acesso limitado e a ventilação é ineficiente para remover substâncias asfixiantes, explosivas ou tóxicas existentes ou que possam se desenvolver. um espaço restrito e pequeno, não projetado para ocupação humana, que possui meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. um espaço fechado ou parcialmente fechado, não destinado para ocupação humana e que pode representar risco para a segurança e saúde de qualquer pessoa que entrar, devido à possibilidade da presença de atmosferas asfixiantes, explosivas ou tóxicas. Responder Comentários Definição contida na NR 33, item 33.1.2, trasncrito abaixo:"Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para a ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou o enriquecimento de oxigênio".