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ID
964354
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-4, que regulamenta os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina doTrabalho:

Alternativas
Comentários
    • a) o dimensionamento do SESMT está vinculado à gradação do maior risco das atividades e do número de trabalhadores da principal atividade do estabelecimento. ERRADA
    • 4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimentoconstantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR
    • b) ao profissional do SESMT é vedado o exercício de outras atividades durante o horário de atuação no SESMT, salvo na condição de docente. ERRADA
    • Não tem esta exceção
    • 4.10 Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
    • c) é atribuição do Técnico de Segurança do Trabalho realizar perícias, emitir laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre exposição aos riscos ambientais. ERRADA
    • Não consta na NR 4
    • d) integra o SESMT, no tocante aos profissionais especializados, o tecnólogo de segurança devidamente registrado no conselho de classe. ERRADA
    • 4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser integrados por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II, anexo.
    • e) compete aos profissionais integrantes do SESMT colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa. CORRETA
    • 4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
      c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a"; 
  • 4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)

    (...)
    c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a";