ID 964354 Banca VUNESP Órgão DCTA Ano 2013 Provas VUNESP - 2013 - CTA - Técnico de Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 4 - Norma Regulamentadora n° 4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT De acordo com a NR-4, que regulamenta os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina doTrabalho: Alternativas o dimensionamento do SESMT está vinculado à grada- ção do maior risco das atividades e do número de trabalhadores da principal atividade do estabelecimento. ao profissional do SESMT é vedado o exercício de outras atividades durante o horário de atuação no SESMT, salvo na condição de docente. é atribuição do Técnico de Segurança do Trabalho realizar perícias, emitir laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre exposição aos riscos ambientais. integra o SESMT, no tocante aos profissionais especializados, o tecnólogo de segurança devidamente registrado no conselho de classe. compete aos profissionais integrantes do SESMT colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa. Responder Comentários a) o dimensionamento do SESMT está vinculado à gradação do maior risco das atividades e do número de trabalhadores da principal atividade do estabelecimento. ERRADA 4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR b) ao profissional do SESMT é vedado o exercício de outras atividades durante o horário de atuação no SESMT, salvo na condição de docente. ERRADA Não tem esta exceção 4.10 Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho c) é atribuição do Técnico de Segurança do Trabalho realizar perícias, emitir laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre exposição aos riscos ambientais. ERRADA Não consta na NR 4 d) integra o SESMT, no tocante aos profissionais especializados, o tecnólogo de segurança devidamente registrado no conselho de classe. ERRADA 4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser integrados por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II, anexo. e) compete aos profissionais integrantes do SESMT colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa. CORRETA 4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a"; 4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983) (...)c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a";