-
6.TOMBAMENTO
É o ato de destinação de numeração ao bem. O bem, logo após tombado, deve adquirir
marcação física (quando necessário e possível), ou seja, ter afixada uma plaqueta, sendo o
número de tombamento único e intransferível, e mesmo com a exclusão de um determinado
bem, a numeração não poderá ser reutilizada.
O tombamento deve ser feito, preferencialmente, na entrada física do bem (nos casos de
bem móvel) na unidade contábil do cadastramento. A fixação de placas para marcação
física deve estar em local visível.
Sendo a marcação impossível, por inconveniência física ou de funcionamento ou por
emplacamento desfavorável (caso o custo seja maior que o valor do bem ou sua troca), o
controle será feito à parte, cabendo à unidade gestora marcar o objeto e exercer controle
diferenciado sobre sua vida patrimonial.
-
"Podemos definir o conceito de baixa de um bem como a sua retirada contábil do acervo patrimonial de uma organização. O número de patrimônio de um bem baixado jamais deve ser repassado a outro bem."
Fonte: Apostila Ponto dos Concursos - Prof. Renato Fenili
-
CORRETA!
Um bem quando é doado, vendido ou permutado a terceiros deve receber sua baixa patrimonial. No entanto,o tombamento (registro) daquele bem alienado não poderá ser utilizado em outro material. Então, ele deve ser guardado. Só poderá utilizá-lo caso o mesmo bem incorporar a gestão patrimonial da empresa novamente.
-
GABARITO: CERTO
COMPLEMENTANDO:
Tombamento é o procedimento de identificação de um bem patrimonial, efetuado na incorporação do bem ao patrimônio de uma organização. Por ocasião do tombamento, cadastram-se, em um banco de dados, informações essenciais do bem (características físicas, valor de aquisição etc.). O bem recebe um número patrimonial, pelo qual é identificado, e uma plaqueta (ou etiqueta, ou gravação) contendo esse número de registro é afixada no bem (quando possível).
O Ato da Mesa nº 63/1997, da Câmara dos Deputados, nos traz definição similar de tombamento:
[Tombamento] é o ato de inscrever o bem no registro patrimonial, com a concomitante afixação do respectivo código numérico mediante plaqueta, gravação, etiqueta ou qualquer outro método adequado às suas características.
FONTE: Gestão de Materiais Renato Ribeiro Fenili.
-
CORRETA
Os números de cada item do patrimônio não devem ser reutilizados, independentemente da causa da baixa do bem originalmente registrado sob um número específico. A única possibilidade de reuso do número é se o mesmo bem for reincorporado ao patrimônio da organização.