SóProvas


ID
964504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.666/1993, que trata de licitações, julgue o item  seguinte.


Todo e qualquer contrato verbal pactuado com a administração pública é considerado nulo e sem efeito.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666\93. Art. 60, Parágrafo único: É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea a desta lei, feitas em regime de adiantamento.


    AO INFINITO E ALÉM!

  • Art 23.II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº

    9.648, de 1998)

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº

    9.648, de 1998)

    80.000,00 x 5% = 4.000,00

    Só para complementar ;)

  • É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração pública, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim atendidas aquelas de valos não superior a R$4.000,00, feitos em regime de adiantamento.


  • A questão está errada, pois a possibilidade de contrato verbal existe, vejam em outras questões do cespe:

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - MPS - Técnico em Comunicação Social - Relações Públicas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos; 

    Os contratos administrativos de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, podem ser pactuados de forma verbal.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos; 

    Na Lei n.º 8.666/1993 constam dispositivos legais que permitem a realização de contrato verbal com a administração pública em alguns casos.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos; 

    É considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal feito pela administração, com exceção dos relativos a contratações de pequenas compras de pronto pagamento, como as de valor não superior a 5% do valor estimado para a modalidade convite, feitas em regime de adiantamento.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADA !!!

  • Em regra, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração. Excepcionalmente, o contrato verbal é admitido para pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00 (= 5% x R$ 80.000,00), feitas em regime de adiantamento (art. 60, parágrafo único).

     

    (CESPE/MCT/2009) É nulo e de nenhum efeito todo contrato verbal com a administração. ERRADA

  • Lei 8666\93. Art. 60, Parágrafo único: É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea a desta lei, feitas em regime de adiantamento.

  • ERRADO

     

    INFORMAÇÕES ATUALIZADAS - de acordo Decreto 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação.

    -------

    LIMITE PARA CONTRATO ADMINISTRATIVO VERBAL ALTERADO PARA (art. 60, parágrafo único): R$ 8.800,00

    - Valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" (até R$ 176 mil) da LEI 8666.

     

    NOVOS valores só começarão a valer em trinta dias após a publicação do Decreto, ou seja, apenas em 19/7/2018

  • ERRADO

     

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • A Lei prevê a hipótese de CONTRATO VERBAL:

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    Contratos administrativos (categoria dos contratos de adesão) estão relacionados aos ajustes que a administração celebra mediante regime de DIREITO PÚBLICO.

    Requisitos: Devem ser formais e escritos ; (descumprimento pode gerar vício no acordo)

    Exceção: na modalidade CONVITE(176 mil) poder ser verbal até o limite de 5% ($8.800) - (pronto pagamento ou que não gerem obrigações futuras)