-
Lei 8666\93. Art. 60, Parágrafo único: É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea a desta lei, feitas em regime de adiantamento.
AO INFINITO E ALÉM!
-
Art 23.II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº
9.648, de 1998)
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº
9.648, de 1998)
80.000,00 x 5% = 4.000,00
Só para complementar ;)
-
É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração pública, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim atendidas aquelas de valos não superior a R$4.000,00, feitos em regime de adiantamento.
-
A questão está errada, pois a possibilidade de contrato verbal existe, vejam em outras questões do cespe:
Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.;
A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - MPS - Técnico em Comunicação Social - Relações Públicas
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos;
Os contratos administrativos de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, podem ser pactuados de forma verbal.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos;
Na Lei n.º 8.666/1993 constam dispositivos legais que permitem a realização de contrato verbal com a administração pública em alguns casos.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos; É considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal feito pela administração, com exceção dos relativos a contratações de pequenas compras de pronto pagamento, como as de valor não superior a 5% do valor estimado para a modalidade convite, feitas em regime de adiantamento.
GABARITO: CERTA.
-
ERRADA !!!
-
Em regra, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração. Excepcionalmente, o contrato verbal é admitido para pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00 (= 5% x R$ 80.000,00), feitas em regime de adiantamento (art. 60, parágrafo único).
(CESPE/MCT/2009) É nulo e de nenhum efeito todo contrato verbal com a administração. ERRADA
-
Lei 8666\93. Art. 60, Parágrafo único: É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea a desta lei, feitas em regime de adiantamento.
-
ERRADO
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS - de acordo Decreto 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação.
-------
LIMITE PARA CONTRATO ADMINISTRATIVO VERBAL = ALTERADO PARA (art. 60, parágrafo único): R$ 8.800,00
- Valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" (até R$ 176 mil) da LEI 8666.
NOVOS valores só começarão a valer em trinta dias após a publicação do Decreto, ou seja, apenas em 19/7/2018.
-
ERRADO
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
-
A Lei prevê a hipótese de CONTRATO VERBAL:
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
-
- CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Contratos administrativos (categoria dos contratos de adesão) estão relacionados aos ajustes que a administração celebra mediante regime de DIREITO PÚBLICO.
Requisitos: Devem ser formais e escritos ; (descumprimento pode gerar vício no acordo)
Exceção: na modalidade CONVITE(176 mil) poder ser verbal até o limite de 5% ($8.800) - (pronto pagamento ou que não gerem obrigações futuras)