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ID
96451
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Art. 593. § 1o Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)b) ERRADA: O prazo da interposição do recurso de apelação é de 5 dias.c) ERRADA: A busca pessoal prescinde de mandado;d) CORRETA: Atenção! Só impedirá a ação civil se a sentença de absolvição decidir pela inexistência do fato (Art. 386, I, CPP) ou estar provado que o réu não concorreu para a infração penal (art. 386, IV, CPP);e) ERRADA: Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.Boa questão! Abs,
  • mais uma questão de memorização - ridícula. Infelizmente é o carma de todo concurseio!!!Cuidado para não confundir a situação de atipicidade com a situação de não estar prova a existência do fato, essa sim, elide a ação ex delicto.
  • COMPLEMENTAÇÃO INDISPENSÁVEL, uma vez que a fundamentação legal da alternativa correta, qual seja, alternativa "d", encontra-se no art. 67, inc. III, do CPP:Art. 67: NÃO IMPEDIRÃO IGUALMENTE A PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL:I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;III - A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE DECIDIR QUE O FATO IMPUTADO NÃO CONSTITUI CRIME.Também:Art. 66: Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, A AÇÃO CIVIL PODERÁ SER PROPOSTA QUANDO NÃO TIVER SIDO, CATEGORICAMENTE, RECONHECIDA A INEXISTÊNCIA MATERIAL DO FATO.Art. 65: FAZ COISA JULGADA NO CÍVEL A SENTENÇA PENAL que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.."Alea jacta est!".
  • Letra A - errada

    art. 593, § 1º, CPP: Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.

    Obs: Nota-se que o tribunal fará o juízo rescisório (anulando a decisão) e o juízo rescidente (proferirá nova decisão, não remetendo o processo para a 1ª instância). Isso ocorre porque trata-se de mero ajuste, ou seja, não depende de análise de matéria fática.

    Letra b - errada

    art. 593 CPP - Caberá apelação no prazo de 5 dias.

    Letra c - errada

    art. 244 CPP - A busca pessoal indenderá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Letra d - certa

    Letra e - errada

    art. 213 CPP O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, SALVO quando inseparáveis da narrativa do fato.

  • O examinador foi infeliz na alternativa "b".

     

    A apelação no processo penal pode sim ter prazo de 15 dias:

     

     

     Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

     

  • LETRA A - ERRADA - Art. 593. § 1o  Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação

    LETRA B - ERRADA - O PRAZO DA APELAÇÃO É DE 5 DIAS (ART. 593 CPP)

    LETRA C - ERRADA - Art. 244 CPP.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar

    LETRA D - CORRETA - ART. 67, III CPP

    LETRA E - ERRADA - Art. 213 CPP.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
  • Pode não ser crime, mas ilícito civil ou lícito civil indenizável

    Abraços