Letra A - errada
art. 593, § 1º, CPP: Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.
Obs: Nota-se que o tribunal fará o juízo rescisório (anulando a decisão) e o juízo rescidente (proferirá nova decisão, não remetendo o processo para a 1ª instância). Isso ocorre porque trata-se de mero ajuste, ou seja, não depende de análise de matéria fática.
Letra b - errada
art. 593 CPP - Caberá apelação no prazo de 5 dias.
Letra c - errada
art. 244 CPP - A busca pessoal indenderá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Letra d - certa
Letra e - errada
art. 213 CPP O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, SALVO quando inseparáveis da narrativa do fato.
O examinador foi infeliz na alternativa "b".
A apelação no processo penal pode sim ter prazo de 15 dias:
Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.