-
Errada
Lei 10.520
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos
licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos,
salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo
de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia
da informação, quando for o caso.
-
EM CASO DE PREGÃO, SÓ É CABÍVEL A EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO.
-
Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
-
No pregão não pode existir: (despenca em provas de concurso, cuidado)
GARANTIA DE PROPOSTA
AQUISIÇÃO D EEDITAL PELOS LICITANTES, COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
PAGAMENTO DE TAXAS E EMOLUMENTOS, SLAVO AS REFERENTES AOS CUSTOS E DE FORNECIMENTO DO EDITAL.
-
Lei 10.520
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
-
Gabarito: Errado
No Pregão (Lei 10.520) é vedada a garantia de proposta:
Art. 5º - É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
Na Lei de Licitações e Contratos(Lei 8666) é permitida a garantia de proposta:
Art. 31 - A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1 o do art. 56 desta Lei ( poderá ser exigida na forma de caução, seguro ou fiança bancária), limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
-
ERRADO
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
-
Gab: ERRADO
No PREGÃO não pode garantia de proposta, na 8.666 PODE.
-
NÃO EXISTE GARANTIA NO PREGÃO
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;