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ID
964531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n.º 12.462/2011, que dispõe sobre o regime diferenciado de contratações públicas, julgue o  item  seguinte.


Do ato de inabilitação de licitante, caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata.

Alternativas
Comentários
  • II - recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da intimação ou da lavratura da ata, em face:

    a) do ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessados;

    b) do ato de habilitação ou inabilitação de licitante;

    c) do julgamento das propostas;

    d) da anulação ou revogação da licitação;

    e) do indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    f) da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas noinciso I do art. 79 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

    g) da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública; e

    III - representações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da intimação, relativamente a atos de que não caiba recurso hierárquico.

  • Art. 45, II, da Lei 12.462/11

  • Essa questão foi anulada devido ao paragrafo abaixo do proprio art. 45:

    § 1o Os licitantes que desejarem apresentar os recursos de que tratam as alíneas a, b e c do inciso II do caput deste artigo deverão manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão
  • Essa questão não foi anulada e sim considerada como correta.

  • Art. 45. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação do RDC caberão:

    I - pedidos de esclarecimento e impugnações ao instrumento convocatório no prazo mínimo de:

    a) até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura das propostas, no caso de licitação para aquisição ou alienação de bens; ou

    b) até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura das propostas, no caso de licitação para contratação de obras ou serviços;

    II - recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da intimação ou da lavratura da ata, em face:

    a) do ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessados;

    ...

  • Considerando a Lei n.º 12.462/2011, que dispõe sobre o regime diferenciado de contratações públicas, é correto afirmar que: Do ato de inabilitação de licitante, caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata.