SóProvas


ID
964555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca de incentivos a micro e pequenas empresas, julgue o  item  que se segue.


Se uma empresa optante pelo regime Simples Nacional ultrapassar o limite de receitas em mais de 20% das previstas nas faixas de enquadramento, essa empresa deverá ser excluída desse regime no mês subsequente ao da ocorrência da extrapolação do limite de receita, caso tenha optado pelo Simples Nacional em algum ano posterior ao ano de início de suas atividades.

Alternativas
Comentários
  • Correta, LC 123/2006, § 9º A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso II do caput fica excluída, no mês subsequente à ocorrência do excesso, do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12, para todos os efeitos legais, ressalvado o disposto nos §§ 9º-A, 10 e 12. ( Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 ) 

  • Resposta no art. 3°, §9° da LC 123/2006.

  • Gente, agora uma dúvida: alguém saberia me responder como foi identificada na questão que ela seria uma EPP? Porque se fosse microempresa, as consequências seriam diferentes, ou melhor dizendo, ela não sofreria nenhuma consequência nesse sentido, pois apenas se tornaria uma EPP (art. 3, parágrafo 7, LC 123)!

    Alguém poderia me esclarecer esse detalhe??

  • Caro J MBB

     

    Na própria indagação que você fez já está a resposta.

    Essa EXCLUSÃO só vai acontecer com uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) e você fica sabendo disso, lendo os § 7o  e § 8o do artigo 3°

  • Alguém poderia me explicar o por quê?

  • Porque 20%? Não poderia ter ultrapassado em 10% ou 1% ???

  • Gabarito: Certo

    LC 123, Art. 3º § 9  A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso II do caput deste artigo fica excluída, no mês subsequente à ocorrência do excesso, do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12, para todos os efeitos legais, ressalvado o disposto nos §§ 9-A, 10 e 12.

  • É 20% devido ao art.3, parágrafo 9-A, que diz que a empresa que não exceder em 20% o limite será excluída no ano-calendário seguinte. Contrário senso, se exceder os 20%, será excluída no mês subsequente (a regra do parágrafo 9).

  • O que achei errado foi a parte "caso tenha optado pelo Simples Nacional em algum ano posterior ao ano de início de suas atividades" porque não tem na lei