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Nao seria balanco financeiro?
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DECRETO N° 6204
Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
Art. 4º A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
§ 1º Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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Decreto nº 6.204, 5 de setembro de 2007
Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6204.htm
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Atenção! O Decreto nº 6024/2007 foi revogado, e agora a matéria é disciplinada pelo Decreto nº 8.538/2015.
Contudo, o dispositivo permanece o mesmo.
"Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social."
Bons estudos.
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comprovação = apenas se for vencedora do certame na hora de assinar contrato
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aos que, assim como eu, se assustarem com esse nível de cobrança, tem no edital "20. Decreto nº 6.204/2007 (microempresa e pequeno porte)."