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ID
964570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no Decreto n.º 7.174/2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, julgue o  item  a seguir.


Compete ao Ministério da Ciência e Tecnologia normatizar a contratação de bens e serviços de informática.

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedir normas complementares sobre o processo de contratação de bens e serviços de informática e automação. (E NÃO O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA)

    Art. 6o Para os efeitos deste Decreto, consideram-se bens e serviços de informática e automação com tecnologia desenvolvida no País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma por este regulamentada. 


    Parágrafo único.  A comprovação prevista no caput será feita:

    I - eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou

    II - por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante. 


  • Art. 11.  Os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e o da Ciência e Tecnologia poderão expedir instruções complementares para a execução deste Decreto. 

  •  

    Parágrafo único.  Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedir normas complementares sobre o processo de contratação de bens e serviços de informática e automação. 

     

  • Contratação De Bens E Serviços De Informática

     

    (Lei nº 8.666/93, Atr. 45. § 4o). Para Contratação De Bens E Serviços De Informática, a administração observará (... ) PREFERÊNCIA na aquisição, na seguinte ordem:          

     

    I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;         

     

    II - bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo.         

     

    (III) - Também levará em conta condições equivalentes de prazo de entrega, suporte de serviços, qualidade, padronização, compatibilidade e especificação de desempenho e preço

     

    (IV) – Adotando, obrigatoriamente, o tipo de licitação "técnica e preço",

     

    Obs.: É permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. Tal como é caso do Decreto nº 7174/2010, em seu Art. 9º: Para a contratação de bens e serviços de informática e automação, deverão ser adotados os tipos de licitação “menor preço” ou “técnica e preço”, conforme disciplinado neste Decreto, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na legislação. 

     

    Decreto nº 7174/2010: Art. 2º. A aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e automação deverá ser precedida da elaboração de planejamento da contratação, incluindo PROJETO BÁSICO ou TERMO DE REFERÊNCIA contendo as especificações do objeto a ser contratado, VEDANDO-SE as especificações que:

     

    I - direcionem ou favoreçam a contratação de um fornecedor específico;

     

    II - não representem a real demanda de desempenho do órgão ou entidade; e

     

    III - não explicitem métodos objetivos de mensuração do desempenho dos bens e serviços de informática e automação.

     

    Parágrafo único.  Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedir normas complementares sobre o processo de contratação de bens e serviços de informática e automação.

     

    Segundo MAZZA (2012, p. 343):

     

    “Após sucessivas alterações, o Decreto n. 3.555/2000 foi mais uma vez modificado pelo Decreto n. 7.174, de 12 de maio de 2010, que revogou a lista de bens e serviços comuns para fins de utilização do pregão no âmbito federal. 

     

    Assim, a situação atual é que a Administração Pública federal tem discricionariedade para decidir, diante do caso concreto, o que pode ser considerado objeto comum e licitado via pregão. 

     

    O Decreto n.7.174/2010 disciplina também as contratações de bens e serviços de informática e automação pelos órgãos e entidades da Administração federal, eliminando a antiga proibição de uso do pregão para licitar bens e serviços de informática e automação."