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ID
964582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Instrução Normativa 2/2008, que disciplina a contratação de serviços, continuados ou não, por órgãos ou entidades integrantes do sistema de serviços gerais (SISG), julgue o  item  seguinte.


É vedado aos servidores praticarem atos que se configurem como ingerências na administração da contratada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:

    I - exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

    II - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;

    III - promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

    IV - considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.


  • Comentário:

    Art. 10. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:


     I - EXERCER O PODER DE MANDO SOBRE OS EMPREGADOS DA CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, EXCETO quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E APOIO AO USUÁRIO;


     II - DIRECIONAR A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS PARA TRABALHAR NAS EMPRESAS CONTRATADAS;


     III - PROMOVER OU ACEITAR O DESVIO DE FUNÇÕES DOS TRABALHADORES DA CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e


     IV – considerar OS TRABALHADORES DA CONTRATADA COMO COLABORADORES EVENTUAIS DO PRÓPRIO ÓRGÃO OU ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.


  • Com base na Instrução Normativa 2/2008, que disciplina a contratação de serviços, continuados ou não, por órgãos ou entidades integrantes do sistema de serviços gerais (SISG), é correto afirmar que: É vedado aos servidores praticarem atos que se configurem como ingerências na administração da contratada.