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Art. 10. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:
I - exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
II - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
III - promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
IV - considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
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Comentário:
Art. 10. É vedado à Administração
ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da
contratada, tais como:
I
- EXERCER O PODER DE MANDO SOBRE OS EMPREGADOS DA CONTRATADA, devendo
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, EXCETO
quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos SERVIÇOS
DE RECEPÇÃO E APOIO AO USUÁRIO;
II
- DIRECIONAR A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS PARA TRABALHAR NAS EMPRESAS CONTRATADAS;
III
- PROMOVER OU ACEITAR O DESVIO DE FUNÇÕES DOS TRABALHADORES DA CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades
distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual
o trabalhador foi contratado; e
IV
– considerar OS TRABALHADORES DA CONTRATADA COMO COLABORADORES EVENTUAIS DO
PRÓPRIO ÓRGÃO OU ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO, especialmente para
efeito de concessão de diárias e passagens.
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Com base na Instrução Normativa 2/2008, que disciplina a contratação de serviços, continuados ou não, por órgãos ou entidades integrantes do sistema de serviços gerais (SISG), é correto afirmar que: É vedado aos servidores praticarem atos que se configurem como ingerências na administração da contratada.