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ID
964594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com base na Instrução Normativa 4/2010, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de tecnologia da informação pelos órgãos integrantes do sistema de administração dos recursos de informação e informática do Poder Executivo federal, julgue o  item  abaixo.


A contratada deverá, antes de iniciar a execução dos serviços, elaborar o termo de compromisso a respeito da manutenção do sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão.

Alternativas
Comentários
  • A elaboração do termo de compromisso é responsabilidade da Equipe de Planejamento da Contratação.

  • Questão maldosa ao extremo! Realmente a contratada deve somente assinar o termo de compromisso e entregá-lo devidamente assinado na reunião inicial da fase de Gestão do Contrato (atividade "Do início do Contrato") Art 32. IN04. A elaboração do termo de compromisso é responsabilidade da contratante, durante a fase de planejamento da contratação (atividade "Elaborar Termo de Referência ou Projeto Básico". ver Art. 19 da IN04 que aborda sobre o Modelo de Execução!

    Bons estudos!

  • IN nº 04/2010

    Art.15 
    VI -­ elaboração, pela Equipe de Planejamento da Contratação, dos seguintes modelos de documentos:

    a) termo de compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito as normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado pelo representante legal da fornecedor; e 
    --------------------- 
    Art. 25. A fase de Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período de execução do contrato e compreende as seguintes tarefas: 


    I ­- início do contrato, que abrange:

    a) elaboração do Plano de Inserção da contratada, observando o disposto no art. 11, inciso V desta norma, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato, que contemplará no mínimo:

    1. o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens; e 2. a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber;

    b) realização de reunião inicial convocada pelo Gestor do Contrato com a participação dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato, da contratada e dos demais intervenientes por ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos:

    1. presença do representante legal da contratada, que apresentará o preposto da mesma;

    2. entrega, por parte da contratada, do termo de compromisso e do termo de ciência, conforme art. 15, inciso VI;

    ________________

    Ou seja, a Equipe de Planejamento --> ELABORA o Termo de compromisso

                      Contratada ----> ENTREGA o Termo de compromisso, no início do contrato

  • Vi alí no início dos comentários um principio de choradeira! Mas pense ai vc: tem lógica a contratada elaborar termo de compromisso com isso aquilo outro?? Claro que não!

    Eu nem precisava citar aqui, mas o Termo de Compromisso, como diz o item 'a' do Art. 18, contém a "declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado pelo representante legal da contratada";

    Quem melhor entende da sua segurança é a contratante, por óbvio. Se a contratada elabora 1 documentos desses "esquecendo" de por 1 clausula q veda o prestador de serviço de acessar um ambiente de SI e ferrar(pra naõ dizer outra palavra q começã com a letra "F") com a segurança, pra ela vai ser irrelevante...já pra contratante, um deus nos acuda!!!

    Questão muito bem elaborada...pegou os desatentos pelo ra*bo(se é q me entendem)!!!