IN nº 04/2010
Art.15
VI - elaboração, pela Equipe de Planejamento da Contratação, dos seguintes modelos de documentos:
a) termo de compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito as normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado pelo representante legal da fornecedor; e
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Art. 25. A fase de Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período de execução do contrato e compreende as seguintes tarefas:
I - início do contrato, que abrange:
a) elaboração do Plano de Inserção da contratada, observando o disposto no art. 11, inciso V desta norma, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato, que contemplará no mínimo:
1. o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens; e 2. a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber;
b) realização de reunião inicial convocada pelo Gestor do Contrato com a participação dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato, da contratada e dos demais intervenientes por ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos:
1. presença do representante legal da contratada, que apresentará o preposto da mesma;
2. entrega, por parte da contratada, do termo de compromisso e do termo de ciência, conforme art. 15, inciso VI;
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Ou seja, a Equipe de Planejamento --> ELABORA o Termo de compromisso
Contratada ----> ENTREGA o Termo de compromisso, no início do contrato
Vi alí no início dos comentários um principio de choradeira! Mas pense ai vc: tem lógica a contratada elaborar termo de compromisso com isso aquilo outro?? Claro que não!
Eu nem precisava citar aqui, mas o Termo de Compromisso, como diz o item 'a' do Art. 18, contém a "declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado pelo representante legal da contratada";
Quem melhor entende da sua segurança é a contratante, por óbvio. Se a contratada elabora 1 documentos desses "esquecendo" de por 1 clausula q veda o prestador de serviço de acessar um ambiente de SI e ferrar(pra naõ dizer outra palavra q começã com a letra "F") com a segurança, pra ela vai ser irrelevante...já pra contratante, um deus nos acuda!!!
Questão muito bem elaborada...pegou os desatentos pelo ra*bo(se é q me entendem)!!!