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ID
96460
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da Lei de Execuções Penais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEP - 7210/84Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso. § 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal. (Redação dada pela Lei nº 9.460, de 04/06/97) § 2º - O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados. Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado. Parágrafo único. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal.Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
  • Erro das questões:
    a) O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se não só aos inimputáveis, mas também aos semi-imputáveis. Art. 99 LEP

    B) O erro esta na negação e no "ainda que devidamento isolados". Forma correta:  O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados. Art. 82 § 2º LEP
    C) CORRETO. Art. 87 Parágrafo único. LEP
    d)A cadeia pública não se destina ao condenado a reclusão e sim ao preso provisório, segundo o  Art. 102. LEP: A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
    E) A casa do albergado não é para regime semi-aberto e sim para regime aberto, e limitação de fim de semana. Art. 93 LEP
  • Capítulo II

     

    Da Penitenciária

     

    Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

     

    Parágrafo único. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 desta Lei.   

     

    GABARITO: C

  • A) Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal.

    B) Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso. § 2º - O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados.

    C) Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

    Parágrafo único. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 desta Lei. CORRETO

    D) Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

    E) Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. CUIDADO, NÃO É SÓ PARA QUEM ESTÁ EM REGIME ABERTO, É TAMBÉM PARA PENAS DE LIMITAÇÃO AOS FINS DE SEMANA, PENA ESTA RESTRITIVA DE DIREITOS

  • Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    Abraços

  • Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico: destina-se aos inimputáveis e semi-imputável; Penitenciária: destina-se ao condenado á pena de reclusão em regime fechado; Cadeia Pública: destina-se ao recolhimento de presos provisórios e Casa do Albergado: destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto.

  • GAB: C

    Meu resumo sobre os estabelecimentos:

    ESTABELECIMENTOS PENAIS:

    1) PENITENCIÁRIA:

    • destina-se ao condenado à pena de RECLUSÃO em regime FECHADO
    • U / E / DF / T poderão criar penitenciárias destinadas exclusivamente aos presos provisórios / condenados que estejam em regime fechado E sujeitos a RDD
    • penitenciária de mulheres:
    •     I – terá seção para gestante / parturiente
    •     II – terá creche (para crianças maiores de 6 meses e menores de 7 anos)
    •     III – a creche tem finalidade de assistir criança desamparada (mãe presa)
    • penitenciárias de HOMEM será criada em local AFASTADO do centro urbano, à distância que não restrinja a visitação
    • a cela será individual e conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório

     2) COLÔNIA AGRÍCOLA / INDUSTRIAL / SIMILAR:

    • destina-se ao cumprimento da pena em regime SEMIABERTO
    • condenado poderá ser alojado em compartimento COLETIVO

    3) CASA DE ALBERGADO:

    • destina-se ao cumprimento da na pena:
    •          * da PPL em regime ABERTO         
    •          * de limitação de fim de semana
    • o prédio:
    •          * deverá localizar-se em centro urbano (separado dos demais estabelecimentos)
    •          * não poderá possuir obstáculos físicos contra a fuga
    • em cada região haverá pelo menos 1 Casa de Albergado

     4) CADEIA PÚBLICA:

    • destina-se ao recolhimento dos PRESOS PROVISÓRIOS
    • em cada comarca haverá pelo menos 1 cadeia pública
    • será instalado próximo de centro urbano
    • finalidade:
    •         * resguardar o interesse da administração da justiça criminal
    •         * resguardar permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar
    • o cumprimento da prisão CIVIL e prisão ADMINISTRATIVA será feito em seção especial da cadeia pública, caso falte estabelecimento adequado.

    5) CENTRO DE OBSERVAÇÃO

    • onde se realiza os exames gerais e o criminológico
    • o resultado dos exames é enviado à CTC
    • na falta de um centro de observação, os exames podem ser feitos pela CTC
    • poderá ser realizadas pesquisas criminológicas
    • será instalado em unidade AUTÔNOMA ou ANEXADO a estabelecimento penal

    6) HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO:

    • destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis
    • exame psiquiátrico / demais exames necessários ao tratamento serão obrigatório para todos os internados
    • o tratamento ambulatorial será realizado nesse hospital ou em outro local adequado 

    Persevere!

  • gabarito certo✔

     simplifica que dá certo ;)

    ESTABELECIMENTOS PENAIS:

    PENITENCIÁRIA: regime FECHADO

    COLÔNIA AGRÍCOLA / INDUSTRIAL / SIMILAR: regime SEMIABERTO

    CASA DE ALBERGADO: regime ABERTO  

    CADEIA PÚBLICA: PRESOS PROVISÓRIOS

    HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO: destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis

    Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Eclesiastes 3:1-17)

  • a) O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se exclusivamente aos inimputáveis. / Art. 99 LEP O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis.

    b) O mesmo conjunto arquitetônico não poderá abrigar estabelecimentos penais de destinação diversa, ainda que (ideia contrária) devidamente isolados. / Pode sim, Art. 82, § 2º LEP O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que(condição) devidamente isolados.

    c) A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado. Certinho

    d) A cadeia pública destina-se ao condenado, com sentença transitada em julgado, a pena de reclusão, em regime fechado. / Art. 102 LEP A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

    e) A Casa do Albergado destina-se, preferencialmente, ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime semiaberto. / Art. 93 LEP A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

  • Gabarito C

    A - H.C.T. P - Inimputáveis e semi-imputáveis;

    B - Conjunto arquitetônico poderá abrigar desde que devidamente isolados;

    C - Gabarito

    D - Cadeia Pública - Presos provisórios

    E - Casa do Albergado - Regime aberto e limitação de fim de semana.

  • Minha contribuição.

    Penitenciária = reclusão, em regime fechado. (+RDD) Art. 87

    Colônia Agrícola, Industrial ou Similar = regime Semiaberto. Art. 91

    Casa do Albergado = pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 93

    Centro de Observação = para exames gerais e o criminológico. Art. 96

    Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico = inimputáveis e semi-imputáveis. Art. 99

    Cadeia Pública = presos provisórios. Art. 102

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!!