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LEP - 7210/84Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso. § 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal. (Redação dada pela Lei nº 9.460, de 04/06/97) § 2º - O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados. Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado. Parágrafo único. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal.Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
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Erro das questões:
a) O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se não só aos inimputáveis, mas também aos semi-imputáveis. Art. 99 LEP
B) O erro esta na negação e no "ainda que devidamento isolados". Forma correta: O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados. Art. 82 § 2º LEP
C) CORRETO. Art. 87 Parágrafo único. LEP
d)A cadeia pública não se destina ao condenado a reclusão e sim ao preso provisório, segundo o Art. 102. LEP: A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
E) A casa do albergado não é para regime semi-aberto e sim para regime aberto, e limitação de fim de semana. Art. 93 LEP
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Capítulo II
Da Penitenciária
Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
Parágrafo único. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 desta Lei.
GABARITO: C
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A) Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal.
B) Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso. § 2º - O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados.
C) Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
Parágrafo único. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 desta Lei. CORRETO
D) Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
E) Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. CUIDADO, NÃO É SÓ PARA QUEM ESTÁ EM REGIME ABERTO, É TAMBÉM PARA PENAS DE LIMITAÇÃO AOS FINS DE SEMANA, PENA ESTA RESTRITIVA DE DIREITOS
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Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Abraços
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Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico: destina-se aos inimputáveis e semi-imputável; Penitenciária: destina-se ao condenado á pena de reclusão em regime fechado; Cadeia Pública: destina-se ao recolhimento de presos provisórios e Casa do Albergado: destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto.
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GAB: C
Meu resumo sobre os estabelecimentos:
ESTABELECIMENTOS PENAIS:
1) PENITENCIÁRIA:
- destina-se ao condenado à pena de RECLUSÃO em regime FECHADO
- U / E / DF / T poderão criar penitenciárias destinadas exclusivamente aos presos provisórios / condenados que estejam em regime fechado E sujeitos a RDD
- penitenciária de mulheres:
- I – terá seção para gestante / parturiente
- II – terá creche (para crianças maiores de 6 meses e menores de 7 anos)
- III – a creche tem finalidade de assistir criança desamparada (mãe presa)
- penitenciárias de HOMEM será criada em local AFASTADO do centro urbano, à distância que não restrinja a visitação
- a cela será individual e conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório
2) COLÔNIA AGRÍCOLA / INDUSTRIAL / SIMILAR:
- destina-se ao cumprimento da pena em regime SEMIABERTO
- condenado poderá ser alojado em compartimento COLETIVO
3) CASA DE ALBERGADO:
- destina-se ao cumprimento da na pena:
- * da PPL em regime ABERTO
- * de limitação de fim de semana
- o prédio:
- * deverá localizar-se em centro urbano (separado dos demais estabelecimentos)
- * não poderá possuir obstáculos físicos contra a fuga
- em cada região haverá pelo menos 1 Casa de Albergado
4) CADEIA PÚBLICA:
- destina-se ao recolhimento dos PRESOS PROVISÓRIOS
- em cada comarca haverá pelo menos 1 cadeia pública
- será instalado próximo de centro urbano
- finalidade:
- * resguardar o interesse da administração da justiça criminal
- * resguardar permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar
- o cumprimento da prisão CIVIL e prisão ADMINISTRATIVA será feito em seção especial da cadeia pública, caso falte estabelecimento adequado.
5) CENTRO DE OBSERVAÇÃO
- onde se realiza os exames gerais e o criminológico
- o resultado dos exames é enviado à CTC
- na falta de um centro de observação, os exames podem ser feitos pela CTC
- poderá ser realizadas pesquisas criminológicas
- será instalado em unidade AUTÔNOMA ou ANEXADO a estabelecimento penal
6) HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO:
- destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis
- exame psiquiátrico / demais exames necessários ao tratamento serão obrigatório para todos os internados
- o tratamento ambulatorial será realizado nesse hospital ou em outro local adequado
Persevere!
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gabarito certo✔
simplifica que dá certo ;)
ESTABELECIMENTOS PENAIS:
PENITENCIÁRIA: regime FECHADO
COLÔNIA AGRÍCOLA / INDUSTRIAL / SIMILAR: regime SEMIABERTO
CASA DE ALBERGADO: regime ABERTO
CADEIA PÚBLICA: PRESOS PROVISÓRIOS
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO: destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis
Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Eclesiastes 3:1-17)
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a) O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se exclusivamente aos inimputáveis. / Art. 99 LEP O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis.
b) O mesmo conjunto arquitetônico não poderá abrigar estabelecimentos penais de destinação diversa, ainda que (ideia contrária) devidamente isolados. / Pode sim, Art. 82, § 2º LEP O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que(condição) devidamente isolados.
c) A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado. Certinho
d) A cadeia pública destina-se ao condenado, com sentença transitada em julgado, a pena de reclusão, em regime fechado. / Art. 102 LEP A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
e) A Casa do Albergado destina-se, preferencialmente, ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime semiaberto. / Art. 93 LEP A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
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Gabarito C
A - H.C.T. P - Inimputáveis e semi-imputáveis;
B - Conjunto arquitetônico poderá abrigar desde que devidamente isolados;
C - Gabarito
D - Cadeia Pública - Presos provisórios
E - Casa do Albergado - Regime aberto e limitação de fim de semana.
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Minha contribuição.
Penitenciária = reclusão, em regime fechado. (+RDD) Art. 87
Colônia Agrícola, Industrial ou Similar = regime Semiaberto. Art. 91
Casa do Albergado = pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 93
Centro de Observação = para exames gerais e o criminológico. Art. 96
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico = inimputáveis e semi-imputáveis. Art. 99
Cadeia Pública = presos provisórios. Art. 102
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!!