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ID
964690
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No tocante às condições de elegibilidade e às causas de inelegibilidade,analise as seguintes proposições:
I. Enquanto as condições de elegibilidade podem estar previstas na Constituição Federal e em leis ordinárias, as causas de inelegibilidade devem estar contempladas na Constituição Federal e em leis complementares.
II. Nos termos da Constituição Federal, são sempre inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
III. O alistamento eleitoral é pressuposto para o exercício do direito devotar,não sendo exigido,contudo,para que o cidadão possa se eleger, bastando para esta última hipótese sua prévia filiação partidária.
IV. Nos termos da legislação vigente,são inelegíveis para qualquer cargo aqueles que forem condenados por crimes eleitorais para os quais a leicomine pena privativa de liberdade,desde a condenação até o transcursodoprazode08(oito)anos após o cumprimento da pena, impondo-se, todavia, prévio trânsito em julgado da condenação criminal para configuração da inexigibilidade, em respeito ao princípio constitucional do estado de inocência.
V. Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé.

Estão corretas somente as proposições:

Alternativas
Comentários
  • ART. 14
    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
  • ALTERNATIVA I:
    Conforme Fransciso Dirceu Barros:
    "São características das causas de inelegibilidades:
    a) Decorrem de um ato ilícito ou de uma incompatibilidade;
    b) só podem ser originadas através de lei complementar (estando prevista no art. 14, §9º da CF);
    c) Resolução do TSE nao pode tratar de condições de inelegibilidade"

    "São características das causas de elegibilidades:
    a) Decorrem de um ato ilícito;
    b) Podem ser originadas através de lei ordinária (são as chamadas condições de elegibilidade impróprias. ex: indicação em convençao partidaria e desimcompatibilização);
    c) Resolução do TSE pode tratar de condições de elegibilidades"
  • Respondi essa questão por exclusão... Fiquei com muita dúvida no item II. 
    Pesquisando, encontrei a seguinte passagem no livro Direito eleitoral voltado para os concursos de analistas dos TREs e TSE de Jaime Barreiros e Rafael Barreto: "No que se refere aos analfabeto, por sua vez, o entendimento consolidade da Justiça Eleitoral é que o chamado "analfabeto funcional" encontra-se habilitado a disputar eleições, não sendo, portanto, inelegível. Famoso, recentemente, tornou-se o caso envolvendo o deputado federal Tiririca. Francisco Everardo Oliveira Silva, o palhaço Tiririca, foi acusado pelo Ministério Público de SP, de ser analfabeto. Submetido a exames de alfabetização pelo TRE daquele estado, Tiririca demonstrou graves dificuldades para ler e interpretar textos simples, mas, no final das contas, escreveu, embora com muitos erros, um pequeno bilhete, e leu, também sem muita desenvoltura, os títulos e subtítulos de duas reportagens jornalísticas. O TRE-SP, diante dos fatos, considerou Tiririca alfabetizado e apto a ser diplomado deputado federal".

    Também tem o caso do português equiparado previsto no art. 12, §1º da CF. Ele continua sendo estrangeiro, mas pode se candidatar e votar como se brasileiro fosse.

  • Alguém poderia comentar o item IV? :)

  • Com relação ao item 4, entendo:

    IV. Nos termos da legislação vigente, são inelegíveis para qualquer cargo aqueles que forem condenados por crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena, impondo-se, todavia, prévio trânsito em julgado da condenação criminal para configuração da inexigibilidade, em respeito ao princípio constitucional do estado de inocência.


    Nos casos em que forem condenados por órgão colegiado não dependerá do transito em julgado do acórdão.

    Assim diz a Lei:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 

  • I. Enquanto as condições de elegibilidade podem estar previstas na Constituição Federal e em leis ordinárias, as causas de inelegibilidade devem estar contempladas na Constituição Federal e em leis complementares. CORRETA

    Art. 14, §9º, CF: Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade (...)

    Não há qualquer exigência que as condições de elegibilidade estejam previstas em lei complementar, sendo possível, portanto, lei ordinária.
    II. Nos termos da Constituição Federal, são sempre inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. CORRETA

    Art. 14, §4º, CF, São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


    III. O alistamento eleitoral é pressuposto para o exercício do direito de votar, não sendo exigido, contudo, para que o cidadão possa se eleger, bastando para esta última hipótese sua prévia fliação partidária. ERRADA

    Art. 14, §3º, CF: São condições de elegibilidade na forma da lei: III - o alistamento eleitoral.


    IV. Nos termos da legislação vigente, são inelegíveis para qualquer cargo aqueles que forem condenados por crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena, impondo-se, todavia, prévio trânsito em julgado da condenação criminal para confguração da inexigibilidade, em respeito ao princípio constitucional do estado de inocência. ERRADA

    Art. 1º, I, e, LC 64/90: são inelegíveis: os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos, após o cumprimento da pena, pelos crimes (...)

    Portanto, não é necessário o prévio trânsito em julgado da condenação criminal, bastando que a decisão seja proferida por órgãos judicial colegiado.


    V. Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé. CORRETA

    Art. 25, LC 64/90: Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé.

  • O item II deveria estar incorreto, pois os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis enquanto permanecerem nesta situação. É possível que um analfabeto se alfabetize, que um conscrito deixe essa situação após o cumprimento do serviço militar obrigatório  e ainda quando o estrangeiro se naturalizar, ressaltando que ao português não se exige a naturalização (reciprocidade).

    Então a palavra SEMPRE deixa a questão incorreta. Deveria ser anulada.

  • Item I - As condições de elegibilidade podem estar previstas em leis ordinárias? Ao meu ver, este item está incorreto. As hipóteses referentes às condições de elegibilidade se esgotam na CRFB/88. O máximo que a legislação infraconstitucional pode tratar quanto a este tema é detalhar as condições já elencadas na Constituição (como o fez, por exemplo, definindo o tempo mínimo de 1 ano para a filiação partidária). Neste mesmo sentido, são os ensinamentos de Rodrigo López Zilio, ao afirmar que ''embora previstas na Carta Magna, resta possível ao legislador ordinário melhor definir os contornos desses requisitos legais, sem, contudo, criar restrições indevidas. Assim, não é cabível ao legislador ordinário criar condição de elegibilidade, além das existentes na Constituição Federal, conquanto possível traçar, de forma mais minudente, os limites concretos daqueles requisitos legais''.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (ITEM I - CORRETO)

     

    ===================================================

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (INELEGIBILIDADE REFLEXA ABSOLUTA) (ITEM II - CORRETO) 


    ===================================================

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral; (ITEM III - INCORRETO)

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.   

     

    ===================================================

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (ITEM IV - INCORRETO)

     

    ===================================================

     

    ARTIGO 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé: (ITEM V - CORRETO)