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ID
96472
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O princípio da vulnerabilidade do consumidor se configura como vulnerabilidade técnica, fática e jurídica.

II. A publicidade no Código de Defesa do Consumidor orienta-se pelos princípios da identificação, da veracidade, da não-enganosidade, da não-abusividade e da transparência da fundamentação.

III. Os princípios relacionados às medidas cabíveis para o controle da publicidade previstos no Código de Defesa do Consumidor são: o princípio da inversão do ônus da prova e o princípio da correção do desvio publicitário pela contrapropaganda.

IV. Normas técnicas referidas no Código de Defesa do Consumidor são aquelas emanadas do ente do Estado, como as agências reguladoras, estratificadas em resoluções, portarias e instruções normativas.

V. Os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo abrangem o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, à sua saúde e à sua segurança, bem como a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, a transparência e a harmonia das relações de consumo.

Alternativas
Comentários
  • I. Correto. O consumidor é considerado pela lei comoa a parte hipossuficiente, merecedora de proteção.

    II. Correto

         Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. [Princípio da identificação]

            Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem. [Princípio da transparência da fundamentação]

            Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
    [Proibição da propaganda falsa]

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. [Proibição da propaganda abusiva]

    III. Correto.

            Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

      Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

           (...)

            XII - imposição de contrapropaganda.
  • IV.Errado.

       Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

            VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);


    V.Correto.

      Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios
  • Não entendi por que a I está correta pois a vulnerabilidde não é técnica, econômica e jurídica?
  • Existem trës tipos de vulnerabilidades: a técnica, a jurídica (ou científica) e a fática (ou sócio-econömica). (Claúdia Lima Marques)
  • Fática = econômica. Sao sinonimos. heehehehhehhe é comum o uso dessa expressao.
  • Quanto ao item IV o que está em questao é se somente os "entes do estado"  sao legitimados para dar instruçoes técnicas. Acontece que um órgao como o Conselho Nacional de Medicina, nao é um órgao do estado, mas é legitimado para dar pareceres e instruçoes técnicas.
    .
    Sao princípios da Política Nacional de Turismo:
    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
                 a) por iniciativa direta;
                 b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
                 c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
                d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
    .
    Com essa alínea fica claro que nao sao exclusivamente os entes do estado que tem legitimidade.
    .
    Boa questao!!!
  • IV - Nem sempre emanadas por entes do Estado. A ABNT é entidade civil sem fins lucrativos.

  • Espécies de vulnerabilidade: técnica (falta conhecimento específico) / jurídica ou científica (falta conhecimento jurídico, contável, econômico, financeiro, matemático) / econômica ou fática (parceiro contratual – grande poderio econômico) / informacional (espécie vulnerabilidade técnica – necessidade informação)

     

    Fonte: Direito do Consumidor 2016 - Leis Especiais para Concursos - Jus Podivm.

  • Acompanho Adelson Benvindo, pois a vulerabilidade informacional é amplamente reconhecida na doutrina (apesar de se confundir com a tecnica material, lembrando que tem ainda a tecnica processual) e está presente em inumeros julgados do STJ. Essa assertiva não poderia ser cobrada dessa forma, pois não ha consenso sobre quais são as vulnerabilidades.

  • Creio que há uma imperícia no item I

    Não se trata de vulnerabilidade (presumida), mas hipossuficiência (que comporta vários sentidos)

    Abraços